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norma nº 154/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 03 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 
2011, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Januária, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga ao cargo efetivo de Motorista, alterando-se o Anexo I da Lei 
Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Atual Nova Quantidade
Motorista 1 2
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da 
Informação (T.I.), conforme descrição do Anexo II desta Lei, que integra o Anexo II da Lei Complementar 
nº 083/2011.
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo é de confiança, de livre nomeação e exoneração, mas 
exclusivamente destinado a servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária, conforme o disposto 
no art. 3º, IV da Lei Complementar nº 083/2011.
Art. 3º Os requisitos para investidura no cargo de Motorista, constantes do Anexo I da Lei 
Complementar nº 083/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Requisito Anterior Novo Requisito
Ensino Médio Completo e CND 'D' e 'A' Ensino Médio Completo e CNH Categoria 'D'
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam atualizados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 083/2011, conforme Anexos 
desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de julho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
NÍVEL NOME DO CARGO
ACESSO A CARREIRA
CARGOS VENCIMENTO INICIAL 
C1 TOTAL Vago Lotação
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
VII Motorista 1 1 (...) 2
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
TOTAIS 9 13 22
(...)
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E
JORNADA DE TRABALHO
(...)
MOTORISTA
(...)
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio Completo e Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) “D” (...) (...)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
(...)
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
(...)
CARGO ATRIBUIÇÕES Recrutamento Vencimento Vagas
Coordenador 
do 
Departamento 
de Tecnologia 
da Informação 
(T.I.)
Coordenar e supervisionar todas as 
atividades de tecnologia da 
informação no âmbito da Câmara; 
garantir o funcionamento 
adequado dos sistemas e 
equipamentos de informática; 
avaliar a eficácia dos processos de 
TI, identificando áreas de 
melhoria; planejar e implementar, 
com apoio da gestão, projetos de 
melhoria, incluindo a instalação de 
novos softwares e hardwares, além 
de sistemas de segurança; prestar 
suporte técnico aos usuários; fazer 
a gestão, elaborar e manter 
medidas de segurança para 
proteção dos dados e informações 
institucionais.
Servidores efetivos 
da Câmara 
Superior Completo 
em Bacharelado 
em Sistema da 
Informação ou
Tecnólogo em 
Análise e 
Desenvolvimento 
de Sistemas 
R$ 4.001,35 01
(...)

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