| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 03 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga ao cargo efetivo de Motorista, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Quantidade Atual Nova Quantidade Motorista 1 2 Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I.), conforme descrição do Anexo II desta Lei, que integra o Anexo II da Lei Complementar nº 083/2011. Parágrafo único. O cargo criado neste artigo é de confiança, de livre nomeação e exoneração, mas exclusivamente destinado a servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária, conforme o disposto no art. 3º, IV da Lei Complementar nº 083/2011. Art. 3º Os requisitos para investidura no cargo de Motorista, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 083/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Requisito Anterior Novo Requisito Ensino Médio Completo e CND 'D' e 'A' Ensino Médio Completo e CNH Categoria 'D' Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Ficam atualizados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 083/2011, conforme Anexos desta Lei Complementar. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de julho de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art. 4º, I, LC nº 083/2011) NÍVEL NOME DO CARGO ACESSO A CARREIRA CARGOS VENCIMENTO INICIAL C1 TOTAL Vago Lotação (...) (...) (...) (...) (...) (...) VII Motorista 1 1 (...) 2 (...) (...) (...) (...) (...) (...) TOTAIS 9 13 22 (...) QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO (...) MOTORISTA (...) QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “D” (...) (...) FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO (...) (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Art. 4º, I, LC nº 083/2011) (...) CARGO ATRIBUIÇÕES Recrutamento Vencimento Vagas Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação (T.I.) Coordenar e supervisionar todas as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Câmara; garantir o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos de informática; avaliar a eficácia dos processos de TI, identificando áreas de melhoria; planejar e implementar, com apoio da gestão, projetos de melhoria, incluindo a instalação de novos softwares e hardwares, além de sistemas de segurança; prestar suporte técnico aos usuários; fazer a gestão, elaborar e manter medidas de segurança para proteção dos dados e informações institucionais. Servidores efetivos da Câmara Superior Completo em Bacharelado em Sistema da Informação ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas R$ 4.001,35 01 (...)