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norma nº 2892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaInstitui o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) no âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.892 DE 03 DE JULHO DE 2025
Institui o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) no âmbito 
do Município de Januária-MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Centro de Atendimento ao Turista – CAT de Januária, vinculado à Secretaria 
Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, com a finalidade de oferecer suporte, informações e 
orientações aos visitantes e turistas que ingressarem no município.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Turista – CAT funcionará como ponto de acolhimento e suporte 
aos visitantes e turistas, oferecendo informações essenciais para que tenham uma experiência positiva em 
Januária – MG. No local, os visitantes/turistas poderão obter orientações sobre os principais atrativos do 
município, roteiros turísticos, além de esclarecer dúvidas relacionadas à visitação. O CAT também prestará 
auxílio no acesso a contatos úteis, como telefones de emergência, endereços de hotéis, estabelecimentos 
comerciais, locais para alimentação, rotas de transporte, entre outros serviços de interesse dos visitantes/ 
turistas.
Art. 3º O objetivo do Centro de Atendimento ao Turista – CAT é contribuir para a estruturação de 
políticas públicas voltadas à promoção do turismo local, com foco na profissionalização das ações de 
divulgação e do receptivo turístico do município, por meio das seguintes iniciativas:
I - Estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município de Januária, para que 
contribua para a diversificação da oferta com o incremento de diferencial competitivo regional;
II - Orientar e informar os visitantes/turistas facilitando o acesso à informação e a aquisição de serviços 
turísticos locais;
III - Garantir a estruturação de políticas públicas para promoção do turismo local, voltadas para a 
profissionalização da divulgação e do receptivo turístico do município;
IV - Atender aos visitantes/turistas, orientando sobre os atrativos e equipamentos turísticos, sua 
localização e demais informações sobre a cidade;
V - Fomentar o turismo de base comunitária, promovendo a qualificação e a diversificação da oferta 
turística, a geração de trabalho e renda, a valorização do nosso patrimônio cultural, viabilizando o 
crescimento local e turístico contínuo e sustentável;
VI - Conscientizar e engajar a comunidade local e os agentes envolvidos para ampliar a consciência e 
o comprometimento no sentido de proporcionar e garantir condições adequadas para o desenvolvimento 
sustentável do turismo na localidade, preservando os patrimônios natural, cultural, e ordenando o crescimento 
da atividade;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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VII - Promover os produtos turísticos municipais através de realização de campanhas de divulgação 
do turismo, de apoio à realização e ampliação da estrutura de festas e eventos que fortaleçam o 
desenvolvimento turístico e de apoio à comercialização e promoção dos eventos e dos atrativos turísticos;
VIII - Implementar programas para aprimoramento dos atrativos turísticos e promover a estruturação 
de forma sustentável, mensurando a competitividade, aperfeiçoando a infraestrutura turística, estruturando 
os segmentos turísticos, melhorando a sinalização local e turística, as condições de acessibilidade, de 
segurança e de conforto ao visitante/turista, entre outros;
IX - Impulsionar o desenvolvimento sustentável de roteiros turísticos municipais, fortalecendo os 
existentes e identificando possíveis potencialidades: turismo histórico-cultural, turismo rural, turismo 
religioso, turismo gastronômico, turismo de base comunitária, turismo de eventos e negócios, entre outros;
X - Estimular a qualificação dos profissionais dos equipamentos, dos empreendimentos, da estrutura 
de apoio ao turismo, para melhorar a qualidade no atendimento ao visitante e ao turista nacional e estrangeiro;
XI - Aperfeiçoar as opções de entretenimento e lazer existentes e/ou criar novos espaços para 
incentivar a permanência do visitante/turista na cidade;
XII - Estimular e promover outros projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável do turismo 
do Município de Januária, por meio de ações de planejamento entre setores públicos e privados.
XIII - Distribuir material impresso como folders, mapas, guias turísticos com informações detalhadas 
sobre os atrativos e serviços turísticos;
XIV - Propiciar segurança e orientação aos visitantes/turistas, fornecendo informações sobre medidas 
de segurança, como áreas a serem evitadas, números de emergência e conselhos gerais de segurança;
XV - Fornecer listas e informações de auxílio ao visitante/turista, sobre transportes, meios de 
hospedagens, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços turísticos em geral.
CAPÍTULO II
DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT
Art. 4º O Centro de Atendimento ao Turista – CAT será mantido com recursos próprios consignados 
no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, por meio do FUMTUR –
Fundo Municipal de Turismo, além de recursos provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados 
com instituições públicas ou privadas, bem como por meio de doações realizadas por pessoas físicas, jurídicas 
ou entidades institucionais.
Art. 5º O Centro de Atendimento ao Turista - CAT está instalado no Prédio Histórico da Prefeitura de 
Januária, localizado à Praça Artur Bernardes, 21 – Centro – Januária – MG.
Parágrafo único. O Centro de Atendimento ao Turista – CAT funcionará de segunda a sexta-feira, 
das 8h às 18h.
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Departamento de Atos Administrativos
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Art. 6º A estrutura administrativa do CAT será composta por profissionais vinculados à Secretaria 
Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, podendo também oferecer vagas de estágio para 
acadêmicos dos Cursos de Turismo e áreas afins.
§ 1º A sede do Centro de Atendimento ao Turista – CAT poderá, ainda, sediar as instalações da 
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
§ 2º A estrutura do Centro de Atendimento ao Turista – CAT contará com sanitários, bebedouro, 
telefone celular, conexão à internet e rede sem fio (Wi-Fi), além de material promocional sobre os principais 
atrativos e prestadores de serviços turísticos de Januária, abrangendo os mais diversos segmentos, para que 
os visitantes/turistas tenham a liberdade de elaborarem o seu roteiro de acordo com suas preferências.
Art. 7º A manutenção e administração do Centro de Atendimento ao Turista – CAT serão de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E ORÇAMENTOS
Art. 8º Para a implantação e manutenção do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, os recursos 
serão provenientes do Projeto "Atividade Manutenção do Fundo Municipal de Turismo", custeados pelo 
FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, mediante anuência do COMTUR – Conselho Municipal de 
Turismo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos, a 
fim de assegurar a melhor gestão do Centro de Atendimento ao Turista – CAT.
Parágrafo único. Fica, desde já, autorizado ao Poder Executivo a adotar os instrumentos necessários 
para firmar parcerias ou convênios, com a finalidade de atender aos objetivos estabelecidos no caput deste 
artigo.
Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de julho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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