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norma nº 2894/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaInstitui a Rota Turística e Cultural da Cachaça situada no município de Januária/MG, declarando-a de relevante interesse turístico e cultural e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.894 DE 03 DE JULHO DE 2025
Institui a Rota Turística e Cultural da Cachaça situada 
no município de Januária/MG, declarando-a de 
relevante interesse turístico e cultural e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por meio de seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística e Cultural da Cachaça, situada na cidade de Januária/MG, 
reconhecendo-a como roteiro turístico oficial do município, que compreenderá tanto os empreendimentos 
relacionados à produção e comercialização exclusiva da cachaça, quanto engenhos e alambiques artesanais 
inseridos tanto na área urbana da cidade como no Distrito de Brejo do Amparo.
Parágrafo único. A abrangência da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG poderá ser 
posteriormente expandida aos demais distritos/comunidades rurais do município de Januária/MG, que 
possuam empreendimentos relacionados à produção e comercialização exclusiva da cachaça, como também 
engenhos e alambiques artesanais.
Art. 2º Poderão integrar a Rota Turística e Cultural da Cachaça, empreendimentos relacionados à 
produção e comercialização exclusiva da cachaça, fazendas/sítios e engenhos relacionados à produção 
artesanal de cachaça de alambique, bem como demais áreas de interesse turístico, paisagístico, arquitetônico, 
histórico/cultural, que venham a complementar a experiência da Rota. 
Art. 3º São objetivos da criação da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG:
I - Estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município de Januária, para que 
contribua para a diversificação da oferta com o incremento de diferencial competitivo regional; promovendo 
a cultura da cachaça como atividade turística e econômica;
II - Fomentar o turismo de base comunitária, promovendo a qualificação e a diversificação da oferta 
turística, a geração de trabalho e renda, a valorização do nosso patrimônio cultural, viabilizando o 
crescimento local e turístico contínuo e sustentável;
III - Conscientizar e engajar a comunidade local e os agentes envolvidos para ampliar a consciência e 
o comprometimento no sentido de proporcionar e garantir condições adequadas para o desenvolvimento 
sustentável do turismo no município, preservando os patrimônios natural/ cultural e ordenando o crescimento 
da atividade;
IV - Impulsionar o desenvolvimento sustentável de roteiros turísticos municipais, fortalecendo os 
existentes e identificando potencialidades: turismo histórico/cultural, turismo rural, turismo gastronômico, 
turismo de base comunitária, entre outros; reconhecendo a Rota Turística e Cultural da Cachaça de 
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Januária/MG como produto turístico;
V - Estimular a qualificação dos profissionais da cadeia produtiva da cachaça, da estrutura de apoio 
ao turismo, para melhorar a qualidade no atendimento aos visitantes e turistas;
VI - Valorizar a produção artesanal de cachaça de alambique do município;
VII - Fortalecer a economia local, sobretudo a economia criativa, incentivando a formalização, a 
profissionalização e consequente geração de empregos e renda;
VIII - Preservar e divulgar as tradições culturais relacionadas à produção e ao consumo de cachaça no 
município de Januária, fortalecendo a sua cadeia produtiva, promovendo o turismo e preservando-se as 
tradições históricas/ culturais da produção da bebida e seus derivados;
IX - Intensificar o registro/regulamentação no Ministério da Agricultura e Pecuária – МАРА, da 
produção da bebida no município; 
X - Expandir a participação dos empreendimentos relacionados à produção e comercialização 
exclusiva da cachaça no “FESTIVAL DA CACHAÇA” de Januária/MG, uma vez que a participação destes 
no Festival, está obrigatoriamente condicionada ao registro/regulamentação da bebida no Ministério da 
Agricultura e Pecuária – МАРА.
Parágrafo único. O “FESTIVAL DA CACHAÇA” de Januária/MG ocorre anualmente no mês de 
setembro sendo uma importante festividade no Calendário de Eventos do município, visando resgatar a 
tradição da produção e consumo da bebida em Januária e região, sobretudo valorizando a rica herança cultural 
da cultura da cachaça em Januária/MG.
CAPÍTULO II
DA ROTA TURÍSTICA DA CACHAÇA
Art. 4º À Prefeitura Municipal de Januária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e 
Meio Ambiente – SETUR, caberá:
I - Identificar e cadastrar os empreendimentos e espaços relacionados à produção e comercialização 
exclusiva da cachaça interessados em integrar a Rota Turística e Cultural da Cachaça; por meio do 
Departamento de Desenvolvimento Econômico – SETUR (Sala Mineira do Empreendedor);
II - Estimular e ofertar qualificação profissional para os empreendimentos e espaços que venham a 
integrar a Rota;
III - Fomentar parcerias com o setor público/privado e com instituições para execução de ações de 
promoção turística da rota, bem como ações de infraestrutura.
Art. 5º Os empreendimentos e demais espaços inseridos na Rota deverão cumprir exigências legais e 
ambientais vigentes, garantindo boas práticas de fabricação, assim como também de atendimento ao público.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E ORÇAMENTOS
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Art. 6º Para implantação e manutenção da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG, os 
recursos deverão ser provenientes do Projeto Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TURISMO com recurso custeado pelo FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, por meio de anuência do 
COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e por recursos próprios do MUNÍCIPIO dentro da Divisão do 
Turismo.
 CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias ou convênios com entidades sem fins 
lucrativos para a garantir a melhor gestão da Rota Turística e Cultural da Cachaça – Januária/MG.
Parágrafo único. Fica desde já o Poder Executivo autorizado a acelerar os inerentes instrumentos de 
parcerias ou convênios para os fins previstos no caput deste artigo.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de julho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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