| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências |
| native_id | 2877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.898 DE 10 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONCESSÃO DE USO ao Estado De Minas Gerais, onde funciona o prédio escolar da ESCOLA ESTADUAL EULER TUPINÁ BASTOS, localizada na Fazenda Mocambinho, Distrito de São Joaquim, de propriedade do Município de Januária/MG, conforme documentos em anexo. Art. 2º A presente concessão será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse das partes, estando sua eficácia condicionada à publicação desta Lei. Art. 3º O imóvel ora cedido destina-se única e exclusivamente para o funcionamento da Escola Estadual Euler Tupiná Bastos. Art. 4º O desvio de finalidade do imóvel ora cedido, bem como a ausência de prorrogação do prazo estabelecido, acarretará a rescisão imediata da presente concessão, por meio de Lei, Decreto ou Decisão Judicial, com a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação ou aviso prévio. Em nenhuma hipótese será devida à Prefeitura qualquer indenização por benfeitorias ou construções realizadas no local. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e assinar os documentos necessários à formalização da cessão de uso da área mencionada, sem que haja qualquer ônus para o Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de julho de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração