| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera o §2º do art. 18, da Lei Complementar nº 83, de 20 de Junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Altera o §2º do art. 18, da Lei Complementar nº 83, de 20 de junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária, aprova, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 2º do art.18, da Lei Complementar nº 83 de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18.(.............) §2º O quinquênio de que trata o artigo corresponde a 8% (oito por cento) do salário da Classe em que o servidor se encontre devidamente corrigido, observado o limite máximo de 56% (cinquenta e seis por cento), o que corresponde a 7 (sete) quinquênios. (.............) ” (NR) Art. 2º As alterações estabelecidas por esta Lei Complementar não prejudicarão os direitos adquiridos pelos servidores que, na data da publicação desta lei, já tenham implementado quinquênios superiores ao limite fixado. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de agosto de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração