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norma nº 155/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera o §2º do art. 18, da Lei Complementar nº 83, de 20 de Junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera o §2º do art. 18, da Lei Complementar nº 
83, de 20 de junho de 2011, que institui o Plano 
de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Januária.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de 
Januária, aprova, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art.18, da Lei Complementar nº 83 de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 18.(.............)
§2º O quinquênio de que trata o artigo corresponde a 8% (oito por cento) do salário da 
Classe em que o servidor se encontre devidamente corrigido, observado o limite máximo 
de 56% (cinquenta e seis por cento), o que corresponde a 7 (sete) quinquênios.
(.............) ” (NR)
Art. 2º As alterações estabelecidas por esta Lei Complementar não prejudicarão os direitos adquiridos 
pelos servidores que, na data da publicação desta lei, já tenham implementado quinquênios superiores ao 
limite fixado.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 07 de agosto de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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