| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências |
| native_id | 3501 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, autorizado a conceder reajuste dos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, criados e/ou alterados pela Lei Complementar nº 135/2022. Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo Único da presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 10 de setembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 ANEXO ÚNICO CARGO CÓDIGO DO CARGO VENCIMENTO REAJUSTADO Subsecretário Municipal da Educação SSME 5.000,00 Assessor Especial da Educação AJED 4.000,00 Assessor de Gabinete da Educação AGED 4.000,00 Diretor do Departamento da Educação Básica DDEB 4.000,00 Diretor do Departamento de Administração DDAD 4.000,00 Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DDAE 4.000,00 Diretor do Departamento de Compras DDCO 4.000,00 Diretor do Departamento de Finanças DDFI 4.000,00 Diretor do Departamento de Planejamento DDPL 4.000,00 Diretor do Departamento de Transportes da Educação DDTE 4.000,00 Coordenador da Educação Inclusiva CEDI 3.000,00 Coordenador da Educação Infantil CEIN 3.000,00 Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios CEPC 3.000,00 Coordenador de Esportes da Educação CEED 3.000,00 Coordenador de Fiscalização de Contratos CFCO 3.000,00 Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização CFMF 3.000,00 Coordenador de Recursos Humanos CORH 3.000,00 Coordenador do Ensino Fundamental CENF 3.000,00 Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado CGCA 3.000,00 Diretor de Escola I DEI 4.000,00 Diretor de Escola II DEII 3.700,00 Diretor de Escola III DEIII 3.400,00 Diretor Geral das Escolas do Campo DGEC 4.000,00 Vice-Diretor de Escola VDE 80% do cargo de Diretor de Escola Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo VDGEC 80% do cargo de Diretor Geral das Escolas do Campo