| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento e atribuições de cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os critérios de recrutamento dos cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 135, de 09 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - O cargo de Coordenador da Educação Inclusiva (CEDI) será provido mediante recrutamento limitado, restrito a servidores públicos municipais efetivos; II - O cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado (CGCA) será provido mediante recrutamento amplo, podendo ser ocupado por qualquer profissional que atenda aos requisitos legais e de qualificação exigidos. Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não prejudicam os atuais ocupantes dos cargos, que poderão permanecer no exercício de suas funções até eventual exoneração ou substituição. Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado (CGCA), que passam a vigorar com a seguinte redação: I - Assessorar diretamente o Diretor do Departamento de Compras, fornecendo subsídios técnicos, análises e informações estratégicas necessárias à tomada de decisões no âmbito do setor; II - Coordenar a organização e sistematização das informações relacionadas a compras, almoxarifado e consumo, elaborando relatórios gerenciais, indicadores e quadros estatísticos destinados a subsidiar o planejamento estratégico e a gestão administrativa do DDCO; III - Prestar assessoramento ao Diretor em reuniões, representações internas e demais atividades correlatas, sempre que formalmente designado; IV - Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de função comissionada de assessoramento, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e vinculação hierárquica. V - Elaborar relatórios Técnicos e documentos de gestão, aplicando métodos e conhecimentos especializados, a fim de assessorar o Diretor do Departamento de Compras na análise e seleção de bens e serviços, com observância da legislação vigente, dos princípios da administração pública e dos critérios de eficiência, economicidade e transparência. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 25 de setembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração