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norma nº 158/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, 
de 2022, para modificar os critérios de 
recrutamento e atribuições de cargos em 
comissão no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os critérios de recrutamento dos cargos em comissão constantes do Anexo III da 
Lei Complementar nº 135, de 09 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O cargo de Coordenador da Educação Inclusiva (CEDI) será provido mediante recrutamento 
limitado, restrito a servidores públicos municipais efetivos;
II - O cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado (CGCA) será provido mediante 
recrutamento amplo, podendo ser ocupado por qualquer profissional que atenda aos requisitos legais e de 
qualificação exigidos.
Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não prejudicam os atuais ocupantes dos cargos, 
que poderão permanecer no exercício de suas funções até eventual exoneração ou substituição.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado 
(CGCA), que passam a vigorar com a seguinte redação: 
I - Assessorar diretamente o Diretor do Departamento de Compras, fornecendo subsídios técnicos, 
análises e informações estratégicas necessárias à tomada de decisões no âmbito do setor;
II - Coordenar a organização e sistematização das informações relacionadas a compras, 
almoxarifado e consumo, elaborando relatórios gerenciais, indicadores e quadros estatísticos destinados 
a subsidiar o planejamento estratégico e a gestão administrativa do DDCO;
III - Prestar assessoramento ao Diretor em reuniões, representações internas e demais atividades 
correlatas, sempre que formalmente designado;
IV - Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de função comissionada de 
assessoramento, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e vinculação hierárquica.
V - Elaborar relatórios Técnicos e documentos de gestão, aplicando métodos e conhecimentos 
especializados, a fim de assessorar o Diretor do Departamento de Compras na análise e seleção de bens e 
serviços, com observância da legislação vigente, dos princípios da administração pública e dos critérios 
de eficiência, economicidade e transparência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 25 de setembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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