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norma nº 159/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 159 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a adequação do vencimento básico 
dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor 
Escolar e Orientador Educacional, pertencentes 
ao quadro do Magistério Público Municipal de 
Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério da Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida, a partir da publicação desta Lei Complementar, a adequação do vencimento básico 
dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional do quadro do Magistério 
Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da
Portaria MEC nº 77/2025, observada a seguinte proporcionalidade em função da jornada semanal de 
trabalho:
Jornada semanal Valor proporcional do piso nacional
40 horas R$ 4.867,77
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, observadas as normas de planejamento e execução financeira do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não tendo efeitos retroativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de outubro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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