| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 159 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedida, a partir da publicação desta Lei Complementar, a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional do quadro do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Portaria MEC nº 77/2025, observada a seguinte proporcionalidade em função da jornada semanal de trabalho: Jornada semanal Valor proporcional do piso nacional 40 horas R$ 4.867,77 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas de planejamento e execução financeira do Município. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não tendo efeitos retroativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de outubro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração