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norma nº 2907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 2.510, de 21 de março de 2017 que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos Quilombolas de Quebra Guiada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.907 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 
2.510, de 21 de março de 2017 que Declara de 
Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos 
Quilombolas de Quebra Guiada
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.510, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública Associação dos Quilombolas e Agricultores Familiares de 
Quebra Guiada e Adjacências” (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.510 de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação dos 
Quilombolas e Agricultores Familiares de Quebra Guiada e Adjacências, fundada em 25 de 
março de 2010 e juridicamente constituída em 13 de julho de 2010, sob o CNPJ nº 
12.501.825/0001-79, com sede e administração na Comunidade Rural de Quebra Guiada, 
Distrito de Tejuco, Município de Januária, Estado de Minas Gerais” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 25 de setembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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