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norma nº 2908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaConcede reajuste aos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.908 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Concede reajuste aos membros do 
Conselho Tutelar do Município de 
Januária/MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do salário 
base dos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG.
Art. 2º O percentual de reajuste estabelecido no artigo 1º tem como fundamento o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, como forma de 
recomposição inflacionária da remuneração dos conselheiros tutelares.
Art. 3º Esta Lei fundamenta-se na Lei nº 2.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura, logística 
e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG, com as alterações introduzidas pela Lei 
nº 2.788, de 11 de abril de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.162, de 12 de janeiro de 2024, que 
nomeou e empossou os atuais conselheiros tutelares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 22 de outubro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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