| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reconhecer débito e efetuar o pagamento de aportes municipais ao Fundo Garantia-Safra, referente ao exercício de 2003/2004, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.910 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer débito e efetuar o pagamento de aportes municipais ao Fundo Garantia-Safra, referente ao exercício de 2003/2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o débito junto ao Fundo Garantia-Safra, administrado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 44.649,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), referente ao exercício de 2003/2004, relativo aos aportes municipais de responsabilidade do Município de Januária no âmbito do Programa Garantia-Safra. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor mencionado no artigo anterior, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo, para tanto: I - realizar o pagamento à vista ou parcelado, conforme acordo com a Caixa Econômica Federal; II - abrir créditos adicionais, caso necessário, para viabilizar o pagamento do débito. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 28 de outubro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração