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norma nº 2913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos blocos carnavalescos de rua do Município de Januária/MG que participarão do Carnaval de 2026, e dá outras providências
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--@. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
LEI N° 2.913 DH 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Disp6e sobre a concessao de incentive financeiro aos
b]ocos carnavalescos de rua do Municipio de
Janufria/MG que parfroipario do Carnava] de
2026, e df outras provid6ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JANUARIA/MG, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais) aos blocos camavalescos de rua do Municipio de Janudria/MG que participarem
do Camaval de 2026.
Art. 2° 0 incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tern por finalidade:
I - promover o resgate cultural e a valorizap5o dos blocos camavalescos de rua tradicionais do
Municipio;
11 - estimular a preservacao do patrim6nio cultural imaterial de Januaria, nos termos da legisla9ao
vi8ente;
11 - for[alecer o calenddrio de eventos culturais e turisticos da cidade.
Art. 3° 0 repasse do incentivo financeiro sera efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis ap6s a apresentagao dos
blocos no circuito oficial do Camaval de 2026, mediante comprovapao de participapao e apresentagfro da
documentapao exigida em edital especifico,
Art. 40 0 custeio do incentivo financeiro previsto nesta Lei correri por conta de recursos oriundos do Fundo
de Protegao do Patrim6nio Cultural do Municipio de Januaria - FUMPAC, devidamente aprovado pelo
Conselho Deliberativo Municipal de Patrim6nio Cultural de Janudria - COMPAC, por meio da dotapao
orgamentana o projeto atividade - Manutencao do Fundo do Patrin6nio Hist6rico-cultural e Artistico,
referente ao QDD de 2026.
Art. 5° 0 Poder Executivo regulanentat a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal,
definindo crit6rios, prazos, documentacao e demais procedimentos administrativos para execngao do
incentivo.
Art. 6® Esta Lei fundanenta-se na legislagao de Prote9ao e Fomento ao Patrim6nio Cultural, em especial:
I -no art. 216, §1° da Constituicao Federal, que garante o clever do Poder Ptiblico em promover e
proteger o patrim6nio cultural brasileiro;
11 -na Lei Federal n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) e na Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que tratam
do fomento ds manifestap6es culturais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
Ill - na Lei Orginica do Municipio de Janudria, que preve a promocao da cultura e a valorizapao das
manifestap6es tradicionais locais;
IV -na Lei Complementar Municipal n° 113 de 01 dejulho de 2020, que institui o Fundo de Protecao
do Patrin6nio Cultural do Municipio de Janualia - FUMPAC, responsavel pelo apoio financeiro a
ap6es de preservapao e promo9ao cultural.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
Em 25 de novembro de 2025.
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Secretdrio Municipal de Administrap5o
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-8. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
LEI N° 2.914 DE 25 DE NOVEMBR0 DH 2025
Disp6e sobre a denomina€ao da
Extensao de Oncologia do Municipio de
Janus ria/MG e df outras provid6ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JANUARIA/MG, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Extensao de Oncologia "Dra. Angela Maria de Castro Azevedo", unidade
vinculada ao Hospital Municipal, no Municipio de Januaria/MG, destinada ao atendimento e tratamento
oncol6gico.
Art. 2° A denomina9ao instituida por esta Lei tern por fmalidade homenagear a Dra. Angela Maria de Castro
Azevedo, medica reconhecida por sua dedicapao, competencia e relevantes servieos prestados a satide e a
populapao do municipio e regiao.
Art. 3° 0 Poder Executivo adotard as medidas necessdrias a execugao desta Lei, incluindo a confeccao e
instalagao de placa identificadora com o none referido no artigo 1°.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
Em 25 de novembro de 2025.
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Secretato Municipal de Administrapao
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