| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos blocos carnavalescos de rua do Município de Januária/MG que participarão do Carnaval de 2026, e dá outras providências |
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--@. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administrativos LEI N° 2.913 DH 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Disp6e sobre a concessao de incentive financeiro aos b]ocos carnavalescos de rua do Municipio de Janufria/MG que parfroipario do Carnava] de 2026, e df outras provid6ncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JANUARIA/MG, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos blocos camavalescos de rua do Municipio de Janudria/MG que participarem do Camaval de 2026. Art. 2° 0 incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tern por finalidade: I - promover o resgate cultural e a valorizap5o dos blocos camavalescos de rua tradicionais do Municipio; 11 - estimular a preservacao do patrim6nio cultural imaterial de Januaria, nos termos da legisla9ao vi8ente; 11 - for[alecer o calenddrio de eventos culturais e turisticos da cidade. Art. 3° 0 repasse do incentivo financeiro sera efetuado em ate 05 (cinco) dias uteis ap6s a apresentagao dos blocos no circuito oficial do Camaval de 2026, mediante comprovapao de participapao e apresentagfro da documentapao exigida em edital especifico, Art. 40 0 custeio do incentivo financeiro previsto nesta Lei correri por conta de recursos oriundos do Fundo de Protegao do Patrim6nio Cultural do Municipio de Januaria - FUMPAC, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo Municipal de Patrim6nio Cultural de Janudria - COMPAC, por meio da dotapao orgamentana o projeto atividade - Manutencao do Fundo do Patrin6nio Hist6rico-cultural e Artistico, referente ao QDD de 2026. Art. 5° 0 Poder Executivo regulanentat a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal, definindo crit6rios, prazos, documentacao e demais procedimentos administrativos para execngao do incentivo. Art. 6® Esta Lei fundanenta-se na legislagao de Prote9ao e Fomento ao Patrim6nio Cultural, em especial: I -no art. 216, §1° da Constituicao Federal, que garante o clever do Poder Ptiblico em promover e proteger o patrim6nio cultural brasileiro; 11 -na Lei Federal n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) e na Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que tratam do fomento ds manifestap6es culturais; •!`,::=il;,i( PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administrativos Ill - na Lei Orginica do Municipio de Janudria, que preve a promocao da cultura e a valorizapao das manifestap6es tradicionais locais; IV -na Lei Complementar Municipal n° 113 de 01 dejulho de 2020, que institui o Fundo de Protecao do Patrin6nio Cultural do Municipio de Janualia - FUMPAC, responsavel pelo apoio financeiro a ap6es de preservapao e promo9ao cultural. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, Em 25 de novembro de 2025. cHRkes;sa¢inE[RO Secretdrio Municipal de Administrap5o ¥rElerfuff= -8. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administrativos LEI N° 2.914 DE 25 DE NOVEMBR0 DH 2025 Disp6e sobre a denomina€ao da Extensao de Oncologia do Municipio de Janus ria/MG e df outras provid6ncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JANUARIA/MG, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada a Extensao de Oncologia "Dra. Angela Maria de Castro Azevedo", unidade vinculada ao Hospital Municipal, no Municipio de Januaria/MG, destinada ao atendimento e tratamento oncol6gico. Art. 2° A denomina9ao instituida por esta Lei tern por fmalidade homenagear a Dra. Angela Maria de Castro Azevedo, medica reconhecida por sua dedicapao, competencia e relevantes servieos prestados a satide e a populapao do municipio e regiao. Art. 3° 0 Poder Executivo adotard as medidas necessdrias a execugao desta Lei, incluindo a confeccao e instalagao de placa identificadora com o none referido no artigo 1°. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, Em 25 de novembro de 2025. RAURIclo#oDMAzf¥ cHhaifegivCAENEIRO Secretato Municipal de Administrapao ETffil 1