| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.924 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária/MG, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal da Melhor Idade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Januária. Art. 3º A Semana Municipal da Melhor Idade tem como objetivo promover a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa e fomentar ações de socialização, bem-estar, autoestima e orientação voltadas ao envelhecimento saudável. Art. 4º Durante a Semana Municipal da Melhor Idade, os Poderes Público do Município poderão promover atividades educativas, culturais, recreativas e de saúde, tais como palestras, cursos, apresentações artísticas, ações sociais, atendimentos médicos e exames laboratoriais. Art. 5º os Poderes Público do Município ficam autorizados a desenvolver ações preventivas e educativas voltadas aos programas de saúde destinados à pessoa idosa durante a Semana Municipal da Melhor Idade. Art. 6º A programação da Semana Municipal da Melhor Idade poderá incluir atividades destinadas ao público-alvo, dentre as quais: I - apresentações culturais; II - exibição de filmes; III - peças teatrais; IV - Palestras motivacionais; V - atividades e orientações realizadas por profissionais da saúde; VI - orientações jurídicas e previdenciárias; VII - outras atividades que promovam lazer, informação e entretenimento. Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 19 de dezembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração