| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.926 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto: I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; II - o Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964; b) proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. §1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. §2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 §3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados. §4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo.” (RN) Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 19 de dezembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração