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norma nº 2926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.926 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução do
Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera 
a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 
de dezembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante 
a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 
2.879 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei 
Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta 
por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 4º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos 
adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por 
cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto:
I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo 
por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; 
II - o Prefeito: 
a) utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964;
b) proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. 
§1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao 
pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 
§2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou 
operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita 
mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, 
respeitados os objetivos dos mesmos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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§3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou 
parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão 
anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados. 
§4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de 
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, 
desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea “a” do inciso II 
deste artigo.” (RN)
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 19 de dezembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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