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norma nº 2931/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
LEINº 2.931 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Januária e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, a título de
recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
$ 1º A revisão de que trata o caput deste artigo corresponderá ao percentual de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento), equivalente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, no período de janeiro a dezembro de 2025.
$ 2º O percentual previsto no $ 1º incidirá sobre os vencimentos básicos vigentes em 31 de dezembro de
2025.
$3º O percentual de revisão previsto neste artigo será aplicado, no mesmo índice e data, à revisão de todos
os demais componentes da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Januária, inclusive
vantagens, gratificações, adicionais e demais parcelas remuneratórias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 26 de fevereiro de 2026.
MAURÍCIO ALMÉIDA DO NA, CIMENTO, Na
Prefeito Municipal
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