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← Januária (MG)

norma nº 2932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2932 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Januária/MG
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h PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
d/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
LEINº 2.932 DE 05 DE MARÇO DE 2026
Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de
setembro de 2025, que dispõe sobre a Ouvidoria da
Câmara Municipal de Januária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º O exercício da função de Ouvidor será remunerado mediante gratificação de R$
1.123,67 (um mil cento e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), observados os
limites legais de despesa com pessoal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.904/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
Em 05 de março de 2026.
, ue SU
MAURÍCIO A ASCÍMENTO
CHRI 'ARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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