| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Januária/MG |
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h PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA d/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos LEINº 2.932 DE 05 DE MARÇO DE 2026 Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Januária. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O exercício da função de Ouvidor será remunerado mediante gratificação de R$ 1.123,67 (um mil cento e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), observados os limites legais de despesa com pessoal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.” (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.904/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 05 de março de 2026. , ue SU MAURÍCIO A ASCÍMENTO CHRI 'ARNEIRO Secretário Municipal de Administração