| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Quadro Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal de Januária/MG, e dá outras providências |
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3`g3+`irzi PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNicipAL DE ADMiNisTRAcao Departamento de Atos Administrativos LEI N° 2.939 DE 13 DE MAIO DE 2026 Dis|i6e sobre a concessao de revisao geraL anual aos vencimentos dos servidores pdblicos do Quadro Permanente e Comissionado da Prefeifura Municipal de Janu6ria/MG, e d5 outras providencias. 0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIA, por meio de seus representantes na Camara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1® Fica o Poder Executivo Municipal autori2alo a conceder revisao geral anual no percentual de 4,14% (quntro virgula quatorze por cento) sobre o vencimento bdsico dos servidores ptiblicos efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Januata/MG, excluidos os agentes politicos. § 1° 0 percentual de revisao de que trata este artigo nao se aplica: I - aos cargos ptiblicos cujos vencimentos sejam fixados com base em pisos salariais defmidos por legislapao federal especifica; 11 - aos cargos cujo vencimento bdsico corresponda ao valor do salario-minino nacional vigente. § 20 0 indice de revisao estabelecido neste artigo tern como fundamento a variapao acumulada do IPCA (indice de Precos ao Cousumidor Amplo), apurada no periodo de abril de 2025 a margo de 2026. Art. 2° A revisao prevista nesta Lei sera incoxporada aos vencimentos dos servidores municipais a partir de 10 de abril de 2026. Art. 3° 0 Poder Executivo adequari o indice da folha de pagamento de acordo com a legislapao federal pertinente. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo efeitos fmanceiros a partir de 1° de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 13 de maio de 2026. Secretato Municipal de Administragao