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norma nº 2939/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Quadro Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal de Januária/MG, e dá outras providências
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matéria 144 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNicipAL DE ADMiNisTRAcao
Departamento de Atos Administrativos
LEI N° 2.939 DE 13 DE MAIO DE 2026
Dis|i6e sobre a concessao de revisao geraL anual aos
vencimentos dos servidores pdblicos do Quadro
Permanente e Comissionado da Prefeifura
Municipal de Janu6ria/MG, e d5 outras
providencias.
0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIA, por meio de seus representantes na Camara Municipal,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1® Fica o Poder Executivo Municipal autori2alo a conceder revisao geral anual no percentual de 4,14%
(quntro virgula quatorze por cento) sobre o vencimento bdsico dos servidores ptiblicos efetivos e
comissionados da Prefeitura Municipal de Januata/MG, excluidos os agentes politicos.
§ 1° 0 percentual de revisao de que trata este artigo nao se aplica:
I - aos cargos ptiblicos cujos vencimentos sejam fixados com base em pisos salariais defmidos por
legislapao federal especifica;
11 - aos cargos cujo vencimento bdsico corresponda ao valor do salario-minino nacional vigente.
§ 20 0 indice de revisao estabelecido neste artigo tern como fundamento a variapao acumulada do IPCA
(indice de Precos ao Cousumidor Amplo), apurada no periodo de abril de 2025 a margo de 2026.
Art. 2° A revisao prevista nesta Lei sera incoxporada aos vencimentos dos servidores municipais a partir de
10 de abril de 2026.
Art. 3° 0 Poder Executivo adequari o indice da folha de pagamento de acordo com a legislapao federal
pertinente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, produzindo efeitos fmanceiros a partir de 1° de
abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
em 13 de maio de 2026.
Secretato Municipal de Administragao

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