| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implementação do Centro Integrado de Atendimento à Pessoa Idosa (CIAPI), no âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências |
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3`;+a;+`f! PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administrativos LEI N° 2.940 DE 13 DE MAI0 DE 2026 Disp5e sobre a criafao e implementado do Centre lntegrndo de Atendinento a Pessoa Idosa (CIAPD, no @mbito do Municipio de Januiria/MG, c d6 outra8 |]rovidencias. 0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIA, atrav6s de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Centro lntegrado de Atendimento a Pessoa Idosa - CIAPI, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com atuapao intersetorial junto a Secretaria Municipal de Sadde e demais politicas pdblicas. Art. 2® 0 Centro Integrado de Atendinento a Pessoa ldosa - CIAPI 6 urn equipamento phblico municipal de cariter intersetorial, destinado a promoeao, prote95o e garantia dos direitos da pessoa idosa, por meio da oferta integrada de ap6es nas ireas de assistencia social, sadde, cultura, esporte, lazer e convivencia comunitina. § 1° 0 CIAPI nao se caracterizra como servico de acolhimento institucional, mas como espapo de convivencia, fortalecimento de vinculos, promoeao da autonomia, prevencao de agravos sociais e estimulo ao envelhecimento ativo e saudavel. § 2° Suas ap6es observarao as diretrizes previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, na Politica Nacional do ldoso e na Tipiflcacao Nacional de Servigos Socioassistenciais, especialmente no que se refere ao Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos. Art. 3® 0 CIAPI tern como finalidade promover: I - o envelhecimento ativo e saudavel; 11 - a convivencia comunitiria e o fortalecimento de vinculos familiares; Ill - a promo¢fro da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida da pessoa idosa; IV - a preven¢ao de situap6es de vulnerabilidade e isolamento social; V - a integraeao entre politicas pdblicas voltadas a pessoa idosa. Art. 4® 0 Centro Integrado de Atendinento a Pessoa Idosa ofertari, dentre outros, os seguintes servigos e atividades: I - Eixo Convivencia e Fortalecimento de Vinculos a) Grupos de convivencia; b) Rodas Terapeutica e apoio psicossocial; c) Atividades intergeracionais; d) Bailes e eventos culturais; e) Passeios. p:-.i,-I:I, ,J : _ J-,\' a,,il @,.-, 1 g`f:=;f\,i PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA sECRETARiA MUNicipAL DE ADMiNlsTRAcao Departamento de Atos Administrativos 11 - Eixo Cultura, Esporte e Lazer a) Oficinas de artesanato, pintura, bordado e trabalhos manuais; b) Oficinas de mdsica, coral e danca; c) Atividades fisicas orientadas; d) Hidrogindstica; e) Atividades recreativas e comemorativas. Ill - Eixo Sadde e Ben-Estar a) Ae6es de promocao a sadde e prevengao de doengas; b) Orientap6es nutricionais; c) Palestras educativas. Art. 5° 0 CIAPI funcionara em regime de articula¢o permanente entre: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 11 - Conselho Municipal do ldoso; Ill - Demais 6rgaos e entidades parceiras. Art. 60 0 ptiblico-alvo do Centro sera composto por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioritariamente aquelas em situap5o de vulnerabilidade social. Art.7°AsdespesasdecorrentesdeexecucaodestaLeicorreraoporcontadedotap6esorcamentariaspr6prias, podendo ser suplementadas se necessdrio, ben como por meio de: I - recursos pr6prios do Municipio; 11 - transferencias estaduais e federais; Ill - emendas parlamentares; IV -parcerias e convchios. Art. 8° 0 Centro lntegrado de Atendimento a Pessoa Idosa (CIAPI) contara com equipe minima composta Por: I -01 (un) Coordenador; 11 -01 (urn) Assistente Social; Ill - Orientadores Sociais, conforme necessidade do serviap; IV -01 (urn) Auxiliar de Servi¢os Gerais; V - 02 (dois) Vigia; VI - Educadores Fisicos, conforme necessidade do servigo; VII -01 (rna) cozinheira; VIII -01 -Assistente administrativa. § 1° A composicao da equipe poderd ser suprida mediante: I -remanejamento de servidores pdblicos efetivos e/ou contratados do quadro municipal; COHFERIDO Pu8LIC^DO •!`/i:i;'+? PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA sECRETARiA MUNlcipAL DE ADMINisTRAcao Departamento de Atos Administrativos 11 - contratapao temporata por excepcional interesse pdblico, mos temos da legislacao municipal vigente; Ill - designapao de servidores ja vinculados a Administrapao Ptlblica Municipal. § 2° A presente Lei nao implica, obrigatoriamente, na criapao de novos cargos efetivos, podendo o Poder Executivo estruturar o CIAPI conforme disponibilidade orcamentdria e necessidade administrativa. Art.9® A coordena9ao do CIAPI sera exercida por profissional designado pelo Poder Executivo. § 1° Caso o Coordenador designado seja servidor ptiblico efetivo do Municipio, fara jus a Gratificaeao de Fungao, em razao da responsabilidade e complexidade des atribuie5es. § 2o A gratificapao: I - nao se incorporara aos vencimentos para qualquer efeito; 11 - cessard automaticamente com a dispensa da funcao. § 30 Caso o Coordenador seja contratado temporariamente ou ocupe cargo comissionado, nao fat jus a gratificapao prevista neste artigo, percebendo apenas a remunerapao correspondente a sua contratagao. Art. 10. 0 Poder Executivo regulamentari a presente Lei no que couber. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 13 de maio de 2026. MAUR±CI0 ALMEIDA Secretdrio Municipal de Administrapfo