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norma nº 2940/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a criação e implementação do Centro Integrado de Atendimento à Pessoa Idosa (CIAPI), no âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
LEI N° 2.940 DE 13 DE MAI0 DE 2026
Disp5e sobre a criafao e implementado do Centre
lntegrndo de Atendinento a Pessoa Idosa (CIAPD,
no @mbito do Municipio de Januiria/MG, c d6
outra8 |]rovidencias.
0 POVO DO MUNIcipIO DE JANUARIA, atrav6s de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o Centro lntegrado de Atendimento a Pessoa Idosa - CIAPI, vinculado a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, com atuapao intersetorial junto a Secretaria Municipal de Sadde e
demais politicas pdblicas.
Art. 2® 0 Centro Integrado de Atendinento a Pessoa ldosa - CIAPI 6 urn equipamento phblico municipal de
cariter intersetorial, destinado a promoeao, prote95o e garantia dos direitos da pessoa idosa, por meio da
oferta integrada de ap6es nas ireas de assistencia social, sadde, cultura, esporte, lazer e convivencia
comunitina.
§ 1° 0 CIAPI nao se caracterizra como servico de acolhimento institucional, mas como espapo de convivencia,
fortalecimento de vinculos, promoeao da autonomia, prevencao de agravos sociais e estimulo ao
envelhecimento ativo e saudavel.
§ 2° Suas ap6es observarao as diretrizes previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, na Politica Nacional do ldoso
e na Tipiflcacao Nacional de Servigos Socioassistenciais, especialmente no que se refere ao Servigo de
Convivencia e Fortalecimento de Vinculos.
Art. 3® 0 CIAPI tern como finalidade promover:
I - o envelhecimento ativo e saudavel;
11 - a convivencia comunitiria e o fortalecimento de vinculos familiares;
Ill - a promo¢fro da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida da pessoa idosa;
IV - a preven¢ao de situap6es de vulnerabilidade e isolamento social;
V - a integraeao entre politicas pdblicas voltadas a pessoa idosa.
Art. 4® 0 Centro Integrado de Atendinento a Pessoa Idosa ofertari, dentre outros, os seguintes servigos e
atividades:
I - Eixo Convivencia e Fortalecimento de Vinculos
a) Grupos de convivencia;
b) Rodas Terapeutica e apoio psicossocial;
c) Atividades intergeracionais;
d) Bailes e eventos culturais;
e) Passeios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
sECRETARiA MUNicipAL DE ADMiNlsTRAcao
Departamento de Atos Administrativos
11 - Eixo Cultura, Esporte e Lazer
a) Oficinas de artesanato, pintura, bordado e trabalhos manuais;
b) Oficinas de mdsica, coral e danca;
c) Atividades fisicas orientadas;
d) Hidrogindstica;
e) Atividades recreativas e comemorativas.
Ill - Eixo Sadde e Ben-Estar
a) Ae6es de promocao a sadde e prevengao de doengas;
b) Orientap6es nutricionais;
c) Palestras educativas.
Art. 5° 0 CIAPI funcionara em regime de articula¢o permanente entre:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
11 - Conselho Municipal do ldoso;
Ill - Demais 6rgaos e entidades parceiras.
Art. 60 0 ptiblico-alvo do Centro sera composto por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, prioritariamente aquelas em situap5o de vulnerabilidade social.
Art.7°AsdespesasdecorrentesdeexecucaodestaLeicorreraoporcontadedotap6esorcamentariaspr6prias,
podendo ser suplementadas se necessdrio, ben como por meio de:
I - recursos pr6prios do Municipio;
11 - transferencias estaduais e federais;
Ill - emendas parlamentares;
IV -parcerias e convchios.
Art. 8° 0 Centro lntegrado de Atendimento a Pessoa Idosa (CIAPI) contara com equipe minima composta
Por:
I -01 (un) Coordenador;
11 -01 (urn) Assistente Social;
Ill - Orientadores Sociais, conforme necessidade do serviap;
IV -01 (urn) Auxiliar de Servi¢os Gerais;
V - 02 (dois) Vigia;
VI - Educadores Fisicos, conforme necessidade do servigo;
VII -01 (rna) cozinheira;
VIII -01 -Assistente administrativa.
§ 1° A composicao da equipe poderd ser suprida mediante:
I -remanejamento de servidores pdblicos efetivos e/ou contratados do quadro municipal;
COHFERIDO
Pu8LIC^DO
•!`/i:i;'+? PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
sECRETARiA MUNlcipAL DE ADMINisTRAcao
Departamento de Atos Administrativos
11 - contratapao temporata por excepcional interesse pdblico, mos temos da legislacao municipal
vigente;
Ill - designapao de servidores ja vinculados a Administrapao Ptlblica Municipal.
§ 2° A presente Lei nao implica, obrigatoriamente, na criapao de novos cargos efetivos, podendo o Poder
Executivo estruturar o CIAPI conforme disponibilidade orcamentdria e necessidade administrativa.
Art.9® A coordena9ao do CIAPI sera exercida por profissional designado pelo Poder Executivo.
§ 1° Caso o Coordenador designado seja servidor ptiblico efetivo do Municipio, fara jus a Gratificaeao de
Fungao, em razao da responsabilidade e complexidade des atribuie5es.
§ 2o A gratificapao:
I - nao se incorporara aos vencimentos para qualquer efeito;
11 - cessard automaticamente com a dispensa da funcao.
§ 30 Caso o Coordenador seja contratado temporariamente ou ocupe cargo comissionado, nao fat jus a
gratificapao prevista neste artigo, percebendo apenas a remunerapao correspondente a sua contratagao.
Art. 10. 0 Poder Executivo regulamentari a presente Lei no que couber.
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
em 13 de maio de 2026.
MAUR±CI0 ALMEIDA
Secretdrio Municipal de Administrapfo

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