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norma nº 2935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de bens móveis inservíveis ou ociosos a entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
LEI N° 2.935 DE 05 DE MAI0 DE 2026
Autoriza o Poder Exceutivo MuniciprL a
promover a doncao de bens m6veis inserviveis
ou ociosos a entidades sem fins ]ucrativos, e dd
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JANUARIA, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuig6es legais,
faz saber que a Camara Municipal aprova sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienapao, na modalidade doapao de hens
m6veis pertencentes ao patrim6nio pbblico municipal classificados como iuserviveis, ociosos,
antiecon6micos ou irrecupefaveis, desde que demonstrado o interes se ptiblico devidamente justificado.
Parigrafo dnico. A destinagao dos beus de que trata o caput sera realizada exclusivanente em favor de
entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social, nas areas
assistencial, educacional, cultural, esportiva, ambiental ou colrelatas.
Art. 2° A destinapao dos bens depended da instaurapao de procedimento administrativo pr6prio,
devidamente iustruido com :
I -justificativa fomal do interesse pthlico envolvido;
11 - laudo de avalia€5o pr6via do ben;
Ill - classificapao do ben quanto a sun condi9ao de uso, mos temos da legisla¢ao patrimonial
aplicdvel;
IV - demonstrapao de que o ben nao atende mais ds necessidades da Administrapao mblica;
V - comprovapao da regularidade juridica, fiscal e institucional da entidade beneficidria;
VI - demoustra9ao da finalidade social compativel com a utilizapao do ben;
§ io rvETADO)
§ 2° (VETADO)
Art. 30 A doapao sera fomalizadr mediante termo prdprio, do quad constarao:
I - a identificapao e descricao detalhada do bern;
11 - a fmalidade especifica da doapao;
Ill - a vedapao de utilizacao diversa da fmalidade prevista;
IV - clausula de reversao do ben ao patrim6nio pfrolico, no caso de desvio de finalidade ou extincao
da entidade;
V - responsabilidade da entidade donatala pelas despesas de transporte, guarda, manutencao e
conservacfro do ben.
Art. 40 A utilizapao do ben deveri observar estritamente o plano de uso apresentado pela entidade
beneficiaria, sendo vedada sua alienacao, cessao a terceiros ou utilizagao para fins diversos daqueles
previanente autorizados.
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PREl:EITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0
Departamento de Atos Administrativos
Paragrafo dnico. 0 descumprimento das condie6es estabelecidas implicafa na imediata revogagao do ato e
retomada do ben pelo Municipio, sem prejuizo de outras medidas admiulstrativas e legals cabiveis.
Art. 5° Compete ao 6rgao respons6vel pela gestao pautmonial do Municipio o acompanhamento e
fiscalizacao da destinapao dos bens, podendo, para tanto, requisitar informa96es, realizar iuspec5es e adotar
as medidrs necessdrias a preservapao do interesse pdblico.
Art. 60 Os beus objeto desta Lei deverao ser previanente baixados ou reclassificados no patrim6nio ptiblico
municipal, na forma da legislagao aplicavel.
Art. 7° Esta Lei see regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicap5o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
em 05 de maio de 2026.
goubr
Do(umentoasslnadodigitalmente
•.Aimao ^L..in. 00 N^sa.. ENTO
Date: co/o5/2o26 ll:06.53-o3oo
veiirn]ue em nt®s://valldai rti.gov I).
MAURf cI0 ALMEIDA D0 NASCIMENTO
Prefeito Municipal
goubr
DocLirnentoas5Inadodlgltalluente
c.esTI^.N] N^clEi c^"Eg`o
Data:06/OS/202611:12:34-03o0
verlfique em ht(ps.//vaLrdar lti.gov.I)r
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretalo Municipal de Administrapao
cfr::?P!D0
\ =,. '' " , ,S i i SAD a

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