br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 166/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de Nutricionista no âmbito da Administração Pública do Município de Januária e dá outras providências
native_id3677

Originating matéria

matéria 154 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administratjvos
LEI COMPLEMENTAR N° 166 DE 13 DE MAI0 DE 2026
Disp6e sobre a ampliacao do ndmero de
vagas do cargo de Nutricionista no fmbito da
Administra¢o Pdb]ica do Municipio de
Januf ria e df outras providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE JANUARIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuic5es que lhe
confere a Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 Ficam ampliadas em 03 (tres) vagas o quantitativo do cargo efetivo de Nutricionista, previsto na
Lei Complementar n° 94, de 4 de setembro de 2015, destinadas ao atendimento das demandas do
Municipio de Janudria.
Art. 2° 0 cargo, a lotapao, a carga horaria, vencimento bdsico, requisitos bdsicos e as atribuic6es estao
presentes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3® As despesas decoITentes da execug5o desta Lei Complementar correrao a conta de dotag6es
orcanentarias pr6prias, consignadas no organento vigente, suplementadas, se necessario.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sun publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA,
em 13 de maio de 2026.
crmha±@i`i+mo
Secrefario Municipal de Adm inistracfro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA
SECRETARIA MUNIC]PAL DE ADMINISTRACAO
Departamento de Atos Administrativos
ANEX0 I
Da Descri¢ao do Cargo
Cargo Nutricionista
Lotacao Secretaria Municipal de Educapfro
Carga Horfria 30 (trinta) horas semanais
Vencimento Base R$ 3.708,54
Requisitos Diploma de Nivel Superior em Nutrigao, com registro ativo no
Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)
Atribuic6es Executar atividades, individualmente ou em equipe, na area de
(Vide Lei Complementar n° satide pdblica, correspondente a sua especialidade, observadas a
94/2015) respectiva regulamentapao profissional e as normas de seguranga
e higiene do trabalho; participar do planejamento, coordenapao e
execu¢ao dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades
de sadde articulando com as diversas instituic6es para a
implementapao das ap6es integradas ; participar do planej anento,
elaborapao e execug5o de programas de treinamento em servi¢o
e de capacitapao de recursos humanos; participar e realizar
reuni6es educativas junto a comunidade; integrar equipe
multiprofissional, promovendo a operacionalizapao dos servieos,
para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da
populapao; prestar assistencia nutricional, identificando a
populapao-alvo e as necessidades nutricionais; orientar
familiares e responsaveis providenciando a educapao e
orientapao nutricional; planejar cardipios; confeccionar escalas
de trabalho; selecionar fomecedores; selecionar generos
pereciveis e nao pereciveis, equipanentos e utensilios;
supervisionar compras, recepgao de generos e estoque de
alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e
distribuigao des refeic5es; executar procedinentos tecnico￾administrativos; efetuar controle higienico sanitdrio, atraves do
controle da higienizapao de pessoal, utensilios e dos alimentos;
controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentaeao e nutric5o; exercer atividades de ensino pesquisa e
desenvolvimento na area de nutricao ; executar outras atribui¢6es
arms.
Mau#frleida
PRLi.EiT0 Dt= JANUARIA+ Mi`j

open original →