| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do cargo de Nutricionista no âmbito da Administração Pública do Município de Januária e dá outras providências |
| native_id | 3677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administratjvos LEI COMPLEMENTAR N° 166 DE 13 DE MAI0 DE 2026 Disp6e sobre a ampliacao do ndmero de vagas do cargo de Nutricionista no fmbito da Administra¢o Pdb]ica do Municipio de Januf ria e df outras providencias. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE JANUARIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuic5es que lhe confere a Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 10 Ficam ampliadas em 03 (tres) vagas o quantitativo do cargo efetivo de Nutricionista, previsto na Lei Complementar n° 94, de 4 de setembro de 2015, destinadas ao atendimento das demandas do Municipio de Janudria. Art. 2° 0 cargo, a lotapao, a carga horaria, vencimento bdsico, requisitos bdsicos e as atribuic6es estao presentes no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3® As despesas decoITentes da execug5o desta Lei Complementar correrao a conta de dotag6es orcanentarias pr6prias, consignadas no organento vigente, suplementadas, se necessario. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sun publicapao. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 13 de maio de 2026. crmha±@i`i+mo Secrefario Municipal de Adm inistracfro PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA SECRETARIA MUNIC]PAL DE ADMINISTRACAO Departamento de Atos Administrativos ANEX0 I Da Descri¢ao do Cargo Cargo Nutricionista Lotacao Secretaria Municipal de Educapfro Carga Horfria 30 (trinta) horas semanais Vencimento Base R$ 3.708,54 Requisitos Diploma de Nivel Superior em Nutrigao, com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) Atribuic6es Executar atividades, individualmente ou em equipe, na area de (Vide Lei Complementar n° satide pdblica, correspondente a sua especialidade, observadas a 94/2015) respectiva regulamentapao profissional e as normas de seguranga e higiene do trabalho; participar do planejamento, coordenapao e execu¢ao dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de sadde articulando com as diversas instituic6es para a implementapao das ap6es integradas ; participar do planej anento, elaborapao e execug5o de programas de treinamento em servi¢o e de capacitapao de recursos humanos; participar e realizar reuni6es educativas junto a comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalizapao dos servieos, para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da populapao; prestar assistencia nutricional, identificando a populapao-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsaveis providenciando a educapao e orientapao nutricional; planejar cardipios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fomecedores; selecionar generos pereciveis e nao pereciveis, equipanentos e utensilios; supervisionar compras, recepgao de generos e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuigao des refeic5es; executar procedinentos tecnicoadministrativos; efetuar controle higienico sanitdrio, atraves do controle da higienizapao de pessoal, utensilios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentaeao e nutric5o; exercer atividades de ensino pesquisa e desenvolvimento na area de nutricao ; executar outras atribui¢6es arms. Mau#frleida PRLi.EiT0 Dt= JANUARIA+ Mi`j