| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2005 |
| Date | 2005-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.050 DE 16 DE JULHO DE 2005 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2006 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e das normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública Municipal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos do município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre a administração da dívida pública Municipal e das operações de crédito; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - as disposições finais. Parágrafo Único - Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2006-2009, e orientará a Lei Orçamentária Anual: a) Das Políticas Institucionais 1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a ampla arrecadação e elevação dos tributos municipais; 2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da melhor eficácia no atendimento de serviços, e bem como no sistema e no gerenciamento de pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a legislação pertinente e dentro das possibilidades do município; 3) A integração dos munícipes, no contexto de discussões, na formulação ou reformulação do orçamento do município; 4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia nos serviços; 5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando-o e apoiando-o para um trabalho preventivo, consultivo, fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições legais estabelecidas na sua institucionalização; 6) Elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Januária 7) Elaboração do Plano Diretor Municipal para a cidade; 8) Elaboração de Leis Básicas; 9) Elaboração de Projeto de Lei de Zoneamento Urbano e do Código de Posturas; 10) Incremento e incentivo à criação de Pequenas e Médias Empresas como geradoras de empregos para fixação dos Jovens do Município; 11) Aperfeiçoamento na política de intensificação de cobrança do IPTU; 12) Modernizar e informatizar os setores envolvidos com a geração e Controle da Despesa Pública; 13) Criação de cargos/funções e melhorias nas remunerações. b) Das Políticas Educacionais 1) Aprimorar e capacitar os professores do Ensino Fundamental, em vista a uma didática atual, dinâmica, com conhecimentos e fundamentos atualizados; 2) Incentivar a erradicação do analfabetismo no município; 3) Efetuar uma distribuição coerente, correta, dentro do disposto legal e das necessidades, tanto de material didático como da merenda escolar; 4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca pública, ampliando os acervos e a sua estrutura física, bem como o seu uso pelos educandos e munícipes; 5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de professores, objetivando uma desenvoltura do corpo docente coerente com os avanços tecnológicos atuais; 6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões dignos, respeitando os dispostos legais, principalmente da Emenda Constitucional nº 14/96; 7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, principalmente a Educação Infantil; 8) Implantar e acompanhar o programa de transporte escolar; 9) Propor e incentivar a elaboração anual do Plano Escolar em todas as unidades de ensino; 10) Garantir a manutenção do orçamento participativo na educação, envolvendo as diferentes instâncias que compõem o sistema municipal de ensino; 11) Incrementar a assistência dentária ao aluno; 12) Incrementar a melhoria do transporte escolar, se possível adquirindo novos ônibus e em melhor estado de conservação; 13) Dar continuidade a assistência do Curso de Professores de 1ª a 4ª séries, em parceria com a FADENOR; 14) Dar continuidade ao transporte para Professores universitários da UNIMONTES; 15) Assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme artigo 12 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e a Lei Orgânica do Município; 16) Ampliar o atendimento pré-escolar a criança de 6 (seis) anos de idade, expandindo este processo, gradativamente, a crianças de 5 a 4 anos de idade; 17) Implementar o atendimento a faixa etária de 7 a 14 anos de idade, aumentando o número de vagas onde a demanda assim o indicar; 18) Promover a articulação das escolas de ensino fundamental com outros equipamentos sociais e culturais do Município e com organizações da sociedade civil, voltados ao segmento de 7 a 14 anos de modo a proporcionar atenção integral, a essa faixa etária; 19) Implantar o movimento de alfabetização de jovens e adultos, voltados ao ensino de novas tecnologias de informação, articulado a projetos de desenvolvimento regional e local; 20) Promover esforços para a ampliação de cursos no período noturno, adequados às condições do aluno que trabalha; 21) Promover a articulação das escolas com outros equipamentos sociais e culturais do Município e com organizações da sociedade civil voltados a jovens e adultos, de modo a ampliar o atendimento a suas necessidades no campo educacional; 22) Capacitar os profissionais da educação na perspectiva de incluir os portadores de necessidades educacionais especiais nas escolas regulares, resgatando experiências bem sucedidas de processos de inclusão social; 23) Promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindo sua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua articulação com outros projetos voltados à inclusão social; 24) Manter entendimentos com as esferas Estadual e Federal visando à implantação descentralizada de cursos de nível superior, voltados à vocação econômica da região. c) Da Política de Saúde 1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, objetivando melhor produtividade e melhoria no atendimento nos serviços de saúde; 2) Capacitar os postos de saúde com equipamentos modernos, eficazes, em proveito a um melhor atendimento aos munícipes; 3) Incrementar ações para assistência médico-odontológica em regime ambulatorial e de internação, bem como a assistência médica à família, através de Agentes Comunitários de Saúde; 4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, medicamentos de uso corrente, procurando minimizar as necessidades dos carentes do município; 5) Continuação de serviço de inspeção sanitária; 6) Contratação, dentro das possibilidades, de mais profissionais da saúde; 7) Implantação do Núcleo de Fisioterapia no Centro de Saúde; 8) Construção de postos de saúde, na medida das condições e necessidades; 9) Desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a territorialização, à priorização das populações de maior risco, a hierarquização dos serviços e o planejamento ascendente das ações; 10) A modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos, danos e riscos à saúde; 11) Reconstruir, redimensionar e ampliar os serviços hospitalares em relação à sua demanda potencial; 12) A ampliação da rede física de atendimento, adequando-as às necessidades da população; 13) A elaboração do plano municipal de saúde e sua discussão com representações da sociedade civil e outras esferas do governo; 14) A elevação do padrão de qualidade e eficiência do atendimento em saúde prestado à população, por meio de: a) Implantação da gestão plena municipal do sistema de saúde; b) Incentivo ao desenvolvimento gerencial do Sistema de Saúde Único no município; c) A modernização e a incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde; 15) Efetivar na área da saúde o planejamento descentralizado nos níveis regional e distrital, com foco nas necessidades de saúde da população local; 16) Promover a formação, capacitação e ampliação dos recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde; 17) Estruturar e capacitar as equipes do Programa de Saúde da Família; 18) Promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo treinamento de profissionais e parcerias com a sociedade civil; 19) Promover ações para os portadores de necessidades especiais nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando à melhoria de qualidade de vida; 20) Promover a melhoria do programa da assistência farmacêutica básica no Município; 21) Promover ações de atenção à saúde bucal e de assistência odontológica. d) Da Política de Desenvolvimento Urbano 1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e técnicas atualizadas; 2) Procurar incrementos que possibilitem investimentos na habitação; 3) Preservação e Manutenção dos Recursos Hídricos, implantação de rede de esgoto e distribuição de água potável, perfuração de poços artesianos; 4) Aquisição de área para aterramento sanitário e implantação de usina de reciclagem, manutenção e ampliação da coleta de lixo domiciliar, criação da coleta seletiva de lixo, aquisição de veículos e máquinas e capinação de vias públicas; 5) Legalização de loteamento e de documentos de imóveis urbanos de famílias de baixa renda; 6) Pavimentação das ruas e logradouros da cidade e conservação e melhoramento nas estradas municipais; 7) Implantação de redes de esgotos sanitários e Estação de Tratamento; 8) Construção de Galerias Pluviais, abertura de vias públicas, construção de canteiro central, arborização em ruas e avenidas e passeios de pedestres; 9) Construção de pontes em estradas vicinais do município; 10) Construção e melhorias em praças públicas; 11) Revitalização do cais; 12) Reforma do CEASA; 13) Infra-estrutura urbana; 14) Patrulhamento mecanizado; 15) Fortalecimento institucional. e) Da Política Agropecuária e Meio Ambiente 1) Assistência ao pequeno produtor; 2) Fornecimento de trator para gradagem, roçagem, silagem e transporte da produção; 3) Aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria de colheita e conservação de hortifruti; 4) Fornecimento de sementes aos produtores; 5) Recuperação das matas ciliares; 6) Recuperação de Nascentes; 7) Barragens de contenção de água, em parceria com órgãos do Governo Federal e Estadual; 8) Incentivo às exportações; 9) Apoio à área de desenvolvimento da unidade de processamento do biodíesel; 10) Manutenção de convênios; 11) Eletrificação rural; 12) Água na escola rural; 13) Manutenção no sistema controle do trânsito urbano (sinalização); 14) Conclusão Estádio Municipal. f) Da política de Assistência Social 1) Distribuição de leite para crianças desnutridas; 2) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos; 3) Dar continuidade ao programa de combate à pobreza, com distribuição de cestas básicas e conservação de moradias de famílias de baixa renda, com a distribuição de materiais de construção; 4) Melhoria na manutenção do Conselho Tutelar, agente jovem Liberdade assistida, PETI; 5) Ajuda de custo para menores infratores e dependentes químicos; 6) Capacitação dos servidores; 7) Campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido de drogas. g) Da Política do Lazer, Esporte e Cultura 1) Construção de quadras esportivas; 2) Construção de campos de futebol; 3) Distribuição de material esportivo; 4) Apoio aos Eventos Esportivos Amadores e à Prática de Esporte e do Lazer; 5) Manutenção de áreas de Lazer; 6) Apoio às entidades Esportivas amadoras; 7) Cobertura Quadra Praça Santa Cruz; 8) Melhoria da Praça Tiradentes. h) Da Política do Turismo 1) Promoção de eventos turísticos; 2) Integração com as entidades Municipalistas; 3) Manutenção do turismo; 4) Realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades; 5) Estabelecer política de desenvolvimento integrado no Município; 6) A garantia da oferta e qualidade na infra-estrutura de serviços e informação ao turista; 7) Desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infra-estrutura necessária à execução de atividades relacionadas direta ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversas modalidades: eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, compras e agroecoturismo; 8) Captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores da demanda de turismo. i) Da Política do Transporte 1) Manutenção da divisão do transporte; 2) Manutenção do terminal rodoviário; 3) Execução de obras de desenvolvimento rodoviário; 4) Execução de obras de desenvolvimento rodoviário rural. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional; VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde; VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII - convenente, o ente da Federação com o qual a administração Municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões de planejamento constantes no Plano Plurianual 2006-2009. I - A Lei Orçamentária compor-se-á de: a) – Orçamento da Administração Direta; b) - Orçamento dos fundos; c) - Orçamento do Instituto de Previdência Municipal. II- Mensagem de que se trata o art. 22, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64 e tabelas explicativas; III- Demonstrativo da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 14/96; IV- Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho a: a) Previsão da Receita e Fixação da Despesa, exceto quanto à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratações de Operações de Créditos, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da Lei. II - A Lei Orçamentária Anual não consignará: a) Crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; b) Dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA – Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, sob pena de Crime de Responsabilidade. § 3º - As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovados caso: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II- Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de Anulação de Despesas, excluídas as que incidam sobre: a) Dotação para pessoal e seus encargos; b) Serviços da Dívida; c) Sejam relacionadas com a Correção de erros ou omissões; d) Sejam relacionadas com os dispositivos do Texto do Projeto de Lei. § 4º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficam sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. § 5º - Estão vedadas: I – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os Créditos Orçamentários ou Adicionais; II – A realização de Operações de Créditos que excedam o montante das Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Especiais ou Suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; III- A vinculação de Receitas de Impostos a órgão, Fundo ou Despesas, exceto as que: a) Destinam-se a prestação de garantia as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária; b) Se refiram a prestação de garantia ou contragarantia à União; c) Se refiram a pagamento de Débitos para com a União. IV – A abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; V – A concessão ou utilização de Créditos Ilimitados. VI – A utilização sem autorização legislativa específica, de recursos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, para suprir necessidades ou cobrir déficit, seja da Prefeitura ou da Câmara Municipal e Fundos; VII – A Instituição de Fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO. DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES. Art. 4º - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2006, as receitas e as despesas deverão ser orçadas pelo Poder Executivo a preços correntes de 2005. A Lei Orçamentária para o exercício de 2006 será elaborada conforme as diretrizes, metas e prioridades estabelecida no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será detalhado, especificando os grupos de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo: I – Gastos com Pessoal e Encargos; II – Gastos com juros e encargos da dívida; III – Gastos com Investimentos; IV – Gastos com as despesas correntes; V – Gastos com amortizações da dívida; VI – Inversões Financeiras. § 1º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta lei. § 2º - Serão divulgados pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas; b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - O Orçamento Anual compreenderá as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos, Fundos e Fundações, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, dos crescimentos econômicos, ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. § 1º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a Lei Orçamentária Anual LOA, não conterá fator de correção inflacionária. § 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2006 e farse-á consoante as exigências da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e normas complementares. Art. 8º - As receitas com Operações de Crédito não poderão ser superiores aos das Despesas de Capital. Art. 9º- O projeto de Lei Orçamentária, para a sistemática da Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua finalidade, no equilíbrio das contas públicas, deve estar voltado para: I - Através de Ação Planejada e transparente, cumprir metas de resultados entre receitas e despesas; II - Mediante prevenção de risco e correção de desvio, obedecer a limites e condições no que tange a: a) Renúncia de receitas; b) Geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras; c) Dívida consolidada e mobiliária; d) Operação de créditos, inclusive por antecipação de receita – ARO; e) Concessão de garantia; f) Inscrição de Restos a pagar. Art. 10 - Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 12 - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art 169 da Constituição Federal e da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG. CNPJ 21.461.546/0001.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Praça Sagrada Família, 91 – Centro - CEP: 39.480-000 - Januária/MG. Tel.: (38) 3621-6216 - (38) 3621- 6209 - E-mail: prefjanuária@comnt.com.br Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e o princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização do servidor. Parágrafo único – A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. Art. 14 - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita líquida. Art. 15 - A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por cento) das receitas mencionadas no art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 25/2000, salvo se outro dispositivo determinar percentual diferente. § 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas: I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2005, apurando a media mensal, e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal, alterações de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, verificando até a data limite de 30 de junho de 2005, as admissões na forma da lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos; II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005. § 2º - O Orçamento da Câmara Municipal será aprovado por Resolução, em valor igual ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO LEGISLATIVA, e as despesas serão classificadas até o item que couber. Art. 16 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a: I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não concluídas; II – Dotações com recursos vinculados; III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta; IV – Conceder dotação para o início de obra projeto, caso não esteja aprovado pelos órgãos competentes; V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. Art. 17 - Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem cumpridas no exercício financeiro de 2006, será observado o seguinte: I – Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; II – Os novos projetos serão programados se: a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; III – As contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos daqueles previstos e não cumpridos no orçamento do Município de 2005. Art. 18 - Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, e nas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, e nos seguintes percentuais: I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o executivo. § 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computados as despesas: I -De indenização por demissão de servidores ou empregados; II - Relativas a incentivos à demissão voluntária; III - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e custeadas por recursos provenientes: a) Da arrecadação de contribuições dos segurados; b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal; c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem como seu superávit – financeiro. § 2º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no Art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 19 - Serão observados pelos Poderes Executivo, Legislativo, na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 20 - Para efeito de cálculo dos limites de despesa com pessoal, por Poder e órgão, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no § 2° do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, até vinte e dois dias do encerramento de cada bimestre, a metodologia e a memória de cálculo de evolução da receita corrente líquida. Art. 21 - No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2006, no âmbito de cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério Público, fica autorizada a revisão do vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais. Art. 22 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/00, a contratação de hora extra fica restrita às necessidades emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 23 - As operações de crédito, interna e externa, reger-se-ão pelo que determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com o texto da Lei Complementar Federal nº 101/00 que regulamentar a matéria. Art. 24 - A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, pela administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos. Art. 25 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido contratadas junto aos organismos financeiros competentes, até o período de elaboração do orçamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação aos mandamentos constitucionais e ajustamento às leis complementares federais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 – Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício financeiro de 2005, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite de 2/12 (dois doze avos) do total de cada dotação. Art. 28 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 29 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 30 – Não será apreciado projeto de Lei que concede ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de receita correspondente, bem como as despesas programadas que serão anuladas. Art. 31 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no limite de 30% (trinta por cento), na forma do § 1º, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 32 – O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da convivência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições: I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação; II – Não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitidos no exercício financeiro de 2005, por autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria. § 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 33 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 34 – As unidades responsáveis pela execução dos Créditos Orçamentários aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos e despesas, fontes de recurso, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art. 35 – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, a Coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente lei. Art. 36 – A Lei Orçamentária deverá ser entregue ao Legislativo Municipal até 30 de Setembro de 2005. Art. 37 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: a) Prioridades e Metas da administração; b) Metas Fiscais c) Riscos Fiscais; d) Evolução do patrimônio Líquido. Art. 38 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Art. 39 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2006, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 40 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário prevista no Anexo II desta lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, os ajustes serão realizados de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder. Art. 41 - O projeto de lei orçamentária para 2006 será encaminhado à sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 42 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2006, a programação relativa a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que a respectiva Lei Orçamentária seja sancionada ou promulgada. Art. 43 - O projeto de lei orçamentária, para que a sistemática da responsabilidade na gestão fiscal possa atingir a sua finalidade, que é o equilíbrio das contas públicas, deve estar voltado para: I - ação planejada e transparente, visando ao cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas; II - prevenção de riscos e correção de desvios, obedecendo aos limites e condições no que tange a: a) renúncia de receita; b) geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras; c) dívidas consolidada e mobiliária; d) operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; e) concessão de garantia; f) inscrição em restos a pagar. Art. 44 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 16 de Julho de 2005. JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social AVALIAÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA PLANEJAMENTO 2002 2003 2004 2005 Receita Corrente Líquida 23.131.548,97 20.343.083,03 24.395.077,91 26.834.585,70 Receita Tributária 1.178.720,98 1.539.721,51 1.803.471,63 1.983.818,79 Transferências Correntes 17.777.108,62 19.209.157,47 22.825.527,18 25.108.079,90 Cota Parte do FPM 8.659.107,78 8.799.389,18 9.463.823,23 10.410.205,55 Cota Parte do ICMS 2.003.582,45 2.065.111,38 2.401.822,19 2.642.004,41 Cota Parte do IPVA 335.273,85 323.736,20 468.338,45 515.172,30 Cota Parte do IPI 58.028,87 36.998,44 44.707,71 49.178,48 Outras transferências 3.988.568,06 5.082.948,28 7.092.336,71 7.801.570,38 Transferências do FUNDEF 2.732.547,61 2.900.973,99 3.354.498,89 3.689.948,78 Receita de Contribuições 653.512,35 262.389,30 59.114,65 65.026,12 Receitas Patrimoniais 41.440,72 155.859,96 122.712,73 134.984,00 Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 - Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 - Receitas serviços 3.320.339,74 420.532,73 741.511,17 815.662,29 Demais receitas correntes 160.426,56 398.855,43 640.872,68 704.959,95 SOMA 23.131.548,97 21.986.516,40 26.193.210,04 28.812.531,04 Deduções de receitas para formação do FUNDEF 0,00 1.643.433,37 1.798.132,13 1.977.945,34 SOMA TOTAL 23.131.548,97 20.343.083,03 24.395.077,91 26.834.585,70 PREVISÃO PARA O PERÍODO DE PPA 2006 2007 2008 2009 Receita Corrente Líquida 31.693.784,15 34.863.162,56 38.349.478,82 42.184.426,70 Receita Tributária 2.182.200,67 2.400.420,74 2.640.462,81 2.904.509,09 Transferências Correntes 27.618.887,89 30.380.776,68 33.418.854,34 36.760.739,78 Cota Parte do FPM 11.451.226,11 12.596.348,72 13.855.983,59 15.241.581,95 Cota Parte do ICMS 2.906.204,85 3.196.825,33 3.516.507,87 3.868.158,66 Cota Parte do IPVA 566.689,52 623.358,48 685.694,32 754.263,76 Cota Parte do IPI 54.096,33 59.505,96 65.456,56 72.002,21 Outras transferências 8.581.727,42 9.439.900,16 10.383.890,18 11.422.279,19 Transferências do FUNDEF 4.058.943,66 4.464.838,02 4.911.321,82 5.402.454,01 Receita de Contribuições 71.528,73 78.681,60 86.549,76 95.204,73 Receitas Patrimoniais 148.482,40 163.330,64 179.663,71 197.630,08 Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 - Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 - Receitas serviços 897.228,52 986.951,37 1.085.646,50 1.194.211,15 Demais receitas correntes 775.455,94 853.001,54 938.301,69 1.032.131,86 SOMA 31.693.784,15 34.863.162,56 38.349.478,82 42.184.426,70 Deduções de receitas para formação do FUNDEF 2.175.739,88 2.393.313,87 2.632.645,25 2.895.909,78 SOMA TOTAL 29.518.044,27 32.469.848,70 35.716.833,57 39.288.516,92 ANEXO I – PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO - 2006 Prefeitura Municipal de Januária Prioridades e Metas Físicas Metas Físicas Construção, ampliação e reforma de escolas Construção e reforma de Pré-escolares Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Capacitação de recursos humanos Atendimento ao Pré-escolar Implantação e manutenção de telesalas Programa de nucleação de escolas rurais Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série Compra de equipamentos áudio visuais para escolas municipais Compra de televisores para escolas municipais Compra de vídeo cassete para escolas municipais Compra de retro projetor de slides para escolas Compra de computadores para escolas municipais Compra de som para escolas municipais Compra de mobiliários para escolas municipais Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações populares e eventos culturais Preservação do patrimônio histórico municipal Manutenção do convênio de merenda escolar Termino da construção do Estádio Municipal Construção de Ginásio Municipal Conclusão de prédios escolares Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transporte de pessoal da área pedagógica 01 EDUCAÇÃO E CULTURA Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria Aquisição de equipamento para cantinas Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e Educação Infantil Manutenção do patrimônio histórico Manutenção divisão de cultura Contribuição financeira a entidades culturais Programas educação jovens e adultos Ampliação acervo bibliográfico biblioteca pública Manutenção transporte estudantes universitários Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e negócios na cidade Ampliação do volume e melhoria da qualidade das informações turísticas e técnicas disponibilizadas para a população, turistas e investidores Promoção e divulgação turísticas, projetando a cidade nos cenários nacional e internacional de turismo , lazer, eventos e negócios Estimulo á melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, eventos e negócios Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros Capacitação de recursos humanos Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo Implantação de Cursos de Qualificações Turísticas Participação em Feiras e Eventos Criação do Fundo Turístico Criação do Conselho de Turismo – CONTUR 02 TURISMO Elaboração do Plano Diretor Turístico Manutenção estrutura da Secretaria Manutenção Coordenadoria de Esportes e Turismo Manutenção de unidades esportivas Integração com as entidades Municipalistas (contribuição) Construção, ampliação e reformas de postos de saúde Aquisição de equipamentos e material permanente Manutenção de Programas de Saúde Extensão de redes de abastecimento de água potável Extensão da rede de esgoto sanitário / pluviais Manutenção Convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) Manutenção de Convênios com Hospitais Aquisição de raio X Odontológico Aquisição de Eletrocardiograma Manutenção do Convênio com FNS (Fundo Nacional de Saúde) Construção e Implantação do Centro de Zoonozes Manutenção do Sistema de Informatização da Saúde Aquisição e Instalação de Aparelho de Ultrasonografia Aquisição e Instalação de Aparelho de Eletroencefalograma Aquisição e Instalação de Gabinete Oftalmológico Aquisição e Instalação de Equipamento de Otorrinolaringologia Reforma e Melhoria no Atendimento de Urgência Médica Construção de Postos de Saúde Construção e Instalação do Banco de Sangue Conservação e Melhoria de Unidade de Saúde Construção do Isolamento Infecto-contagiosas Aquisição de veículos e ambulâncias Aquisição de Unidade móvel de Atendimento MédicoOdontológico Aquisição de Incubadora Aquisição de Aparelhos de Fisioterapia Aquisição de Berçário Aquisição e Instalação de Equipamentos para Laboratório de Análises Clinica 03 SAÚDE Construção e Implantação de Hemodiálise Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Doações de Medicamentos, Materiais de Construção e Óculos. Concessão de Subvenção Social a entidade de Assistência Social Concessão de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes Construção e Instalação do Centro Comunitário Concessão de Cestas de Alimentos e Medicamentos a Pessoas Carentes Concessão de Auxilio para Tratamento de Saúde fora do Município a Pessoas Carentes Construção do Centro Comunitário Rural Manutenção de Convênios Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso Manutenção de Assistência a Pessoas Carentes Elaboração do Programa Municipal de Doações de Materiais para Famílias Carentes Elaboração do Programa de Cadastro Primeiro Emprego Apoio as Entidades Assistenciais Elaboração de Programa de Apoio de Saneamento 04 Básico as Famílias Carentes ASISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Projeto Portal da Alvorada Capacitação de agentes sociais Programa de atenção aos adolescentes Programa do Liberdade Assistida Manutenção PETI Manutenção Conselho tutelar Criação de abrigo de passageiro Programa atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco total Programa de convívio, de caráter sócio-educativo voltados à crianças, adolescentes e jovens, direcionados ao exercício da cidadania, à ampliação do universo cultural e ao fortalecimento dos vínculos familiares e societários Campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infantojuvenil, proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido de drogas. Implementar políticas de apoio às iniciativas de ocupação autônoma, associativa e cooperativada Construção e Reforma de Casas Populares Construção, reformas e ampliação de praças Extensão de redes elétricas, Urbanas e Rurais Abertura de calçamentos, abertura e ampliação de logradouros públicos Construção e reformas e prédios públicos Melhoramento da Iluminação Pública Drenagem e pavimentação Urbana Construção e Instalação da usina de Asfalto Construção de Parques e Jardins Ampliação e Aquisição de equipamentos para melhoria dos Sistemas de Televisão Construção de Passeios Arborização da Cidade 05 URBANISMO Manutenção do Mercado Municipal Reforma CEASA Criação coleta seletiva lixo Manutenção sistema controle de trânsito urbano (conservação da sinalização existente e instalação de placas e semáforos). Construção de creches Ampliação biblioteca pública municipal Construção maternidade Manutenção das Estradas Vicinais Abertura de Estradas Construção e Manutenção de Pontes Construção e Reformas de Mata Burros Construção de Abrigo para Passageiros Pavimentação de Vias Urbanas Conservação de Melhoramento de Vias Urbanas 06 TRANSPORTES Construção de Guias e Sarjetas Elaboração do Plano Diretor de Transporte e Transito Incentivo a Pratica ao Esporte Lazer Recuperação e Implantação de Equipamentos Esportivos Ampliação da Oferta de Atividades Esportivas e Recreativas, através de Promoção e eventos da Secretaria Municipal de Esporte Apoio a Entidades Aquisição de Materiais Esportivos Realização de Eventos Esportivos Implantação de Projetos para retirar Crianças das Ruas, através do Esporte Intercâmbio Esportivo Construção de Quadras Poli esportivas nos Bairros da Cidade 07 ESPORTES Apoio total as modalidades que participem de Copas, Torneios e Jogos ANEXO II – DADOS ESTATÍSTICOS DOS ULTIMOS 03 ANOS P. M. JANUÁRIA METAS FISCAIS RECEITA (A) Estimado Realizado 2002 2003 2004 2002 2003 2004 Receitas Correntes 22.494.000,00 25.725.750,00 26.072.000,00 22.358.104,75 21.986.336,27 25.460.503,24 Receita Tributária 1.445.000,00 1.815.000,00 2.030.000,00 1.178.720,98 1.539.721,51 1.803.471,63 Receita de Contribuição 0 871.000,00 871.000,00 0 261.603,75 59.114,65 Receita Patrimonial 33.000,00 46.000,00 59.000,00 1.834,47 155.859,96 122.712,73 Receita Agropecuária 0 0 0 0 0 0 Receita Industrial 0 8.750,00 2.000,00 0 0 0 Receita de Serviços 4.250.000,00 580.000,00 2.580.000,00 3.242.253,87 420.532,73 8.804,37 Transferências Correntes 16.525.000,00 21.545.000,00 19.737.000,00 17.774.868,87 19.209.157,47 22.785.705,39 Outras Rec. Correntes 241.000,00 860.000,00 793.000,00 160.426,56 399.460,85 680.694,47 Receitas de Capital 506.000,00 5.571.000,00 6.193.000,00 754.901,60 1.092.346,46 2.108.673,84 Operações de Crédito 0 0 0 0 0 0 Receitas de Alienações 6.000,00 6.000,00 4.000,00 0 0 732.706,80 Transferência de Capital 500.000,00 5.560.000,00 6.185.000,00 748.579,85 1.090.151,71 1.375.967,04 Outras Rec. de Capital 0 5.000,00 4.000,00 6.321,75 2.194,75 0 Deduções FUNDEF 0 (1.896.750,00) (1.905.000,00) 0 (1.643.433,37) (1.798.132,13) TOTAL GERAL 23.000.000,00 29.400.000,00 30.360.000,00 23.113.006,35 21.435.249,36 26.123.663,81 Estimado Realizado DESPESAS (B) 2002 2003 2004 2002 2003 2004 Despesas Correntes 19.695.000,00 24.265.178,00 25.070.020,00 18.842.900,65 20.655.886,75 22.125.484,22 Despesas de Custeio 9.453.300,00 11.492.539,80 12.237.621,73 7.862.846,21 9.873.930,96 11.734.715,18 Transferências Correntes 10.241.700,00 12.772.638,20 12.832.398,27 10.900.343,44 10.781.955,79 10.390.885,34 Despesas de Capital 2.305.000,00 4.541.422,00 4.890.980,00 4.115.048,38 4.189.801,01 3.998.179,59 Investimentos 2.060.000,00 2.614.222,00 3.466.332,54 2.333.997,16 2.346.872,20 Inversões Financeiras 45.000,00 671.200,00 814.200,00 82.140,08 600.313,10 805.780,51 Transferência de Capital 200.000,00 1.256.000,00 566.575,76 1.255.490,75 845.526,88 Reserva de contingência 0 593.400,00 399.000,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 23.000.000,00 29.400.000,00 30.360.000,00 22.957.949,03 24.845.687,76 26.123.663,81 RESULTADO NOMINAL C = A – B 155.057,32 -3.050.438,40 0,00 Encargos da Divida (D) 4.045.222,11 9.263.325,32 9.601.141,96 Divida Fundada Interna 1.224.393,61 1.940.699,75 1.867.067,88 Dívida Flutuante 2.820.828,50 7.322.625,57 7.734.074,08 RESULTADO PRIMÁRIO E = C + D 4.200.279,43 -6.212.886,92 9.601.141,96 ITEM II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Descrição Memória de Calculo Metodologia IPTU Cód. Tributário nº 020 de 30/12/1997 Lei 1.823 de 29/12/1998 ISS UFUIR/ANO Receita Bruta X Alíquota Legislação Vigente ITBI Valor da Transmissão X Alíquota Legislação Vigente ITEM III – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR ( 2004 ) P. M. JANUÁRIA METAS FISCAIS – Avaliação do Ano Anterior “2004” RECEITA (A) PREVISÃO REALIZADO VARIAÇÃO REALIZADA VARIAÇÃO Receitas Correntes 26.072.000,00 25.460.503,24 611.497,24 97,65 -2,35 Receitas Tributárias 2.030.000,00 1.803.471,63 226.529,63 88,84 -11,16 Receitas de Contribuição 871.000,00 59.114,65 811.885,35 6,79 -93,21 Receita Patrimonial 59.000,00 122.712,73 -63.712,73 207,99 107,99 Receita Agropecuária 0 0 0,00 0 0 Receita Industrial 2.000,00 0 2.000,00 0 0 Receitas de Serviços 2.580.000,00 8.804,37 2.571.195,70 0,34 -99,66 Transferências Correntes 19.737.000,00 22.785.705,39 -3.048.705,39 115,45 15,45 Outras Rec. Correntes 793.000,00 680.694,47 112.305,53 85,84 -14,16 Receitas de Capital 6.193.000,00 2.108.673,84 4.084.326,20 34,05 65,95 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0 0 Receitas de Alienações 4.000,00 732.706,80 728.706,80 18317,67 18217,67 Transferência de Capital 6.185.000,00 1.375.967,04 4.809.033,04 22,25 -77,75 Outras Rec. de Capital 4.000,00 0 4.000,00 0 0 Dedução FUNDEF (1.905.000,00) (1.798.132,13) (106.867,90) 94,39 5,61 Déficits 352.618,86 TOTAL GERAL 30.360.000,00 26.123.663,81 4.236.336,19 86,05 -13,95 DESPESAS (B) Despesas Correntes 25.070.020,00 22.125.484,22 2.944.535,78 88,25 -11,75 Despesas de Custeio 12.237.621,73 11.734.715,18 502.906,55 95,89 -4,11 Transferências Correntes 12.932.398,27 10.390.769,04 2.541.629,23 80,35 -19,65 Despesas de Capital 4.890.980,00 3.998.179,59 892.800,41 81,75 -18,25 Investimentos 3.210.780,00 2.346.872,20 863.907,80 73,09 -26,91 Inversões Financeiras 814.200,00 805.780,51 8.419,49 98,97 -1,03 Transferência de Capital Reserva de Contingência 399.000,00 0,00 399.000,00 0 -100,00 TOTAL GERAL 30.360.000,00 26.123.663,81 8.153.199,26 86,05 -13,95 Resultado Nominal C = A – B 0,00 Encargos da Dívida (D) 9.601.141,96 Dívida Fundada Interna 1.867.067,88 Dívida Flutuante 7.734.074,08 Resultado Primário E = C + D -9.601.141,96 ANEXO III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO P. M. Januária Evolução do Patrimônio Líquido ATIVO Balanço 2001 Balanço 2002 Balanço 2003 Balanço 2004 Ativo Financeiro 599.371,86 1.497.606,87 2.257.448,86 2.315.594,51 Ativo Permanente 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 17.529.729,42 Total Ativo Permanente 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 17.529.729,42 Créditos 3.729.452,59 3.610.622,05 6.934.947,59 6.437.074,42 Valores Diversos 5.512.938,41 5.728.139,49 0,00 0,00 Devedores Diversos 16.573,14 16.573,14 1.317.440,33 Incorporações Autarquia 5.496.365,27 5.711.566,35 0,00 0,00 TOTAL ATIVO 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 19.845.323,93 Passivo Real Descoberto PASSIVO Passivo Financeiro 2.090.976,65 2.820.828,50 7.323.309,57 7.734.074,08 Passivo Permanente 1.425.803,62 1.254.093,26 1.940.699,75 1.867.067,88 Incorporações Autarquia 11.397,99 29.699,65 0,00 0,00 TOTAL PASSIVO 3.516.780,27 4.074.921,76 9.264.009,32 9.601.141,96 Patrimônio Líquido 14.397.142,66 15.553.169,46 9.924.064,31 10.244.181,97 TOTAL GERAL 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 19.845.323,93 Alienação de Bens ** Bens Desincorporados “Câmara Municipal”. ITEM V – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA* RENÚNCIA COMPENSAÇÃO Lei Valor Receita Lei Valor Receita – 0,00 0,00 – 0,00 0,00 * Em andamento ITEM VI – AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Data do Último Calculo Atuarial 21.05.2001 Percentual de Contribuições Estimado Em estudo Contribuição Atual do Servidos 08 % (oito por cento) Contribuição Atual da Entidade 14 % (quatorze por cento) Número de Inativos 2001 84 2002 82 2003 2004 87 ANEXO III RISCOS FISCAIS Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2006 I – Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00). As metas fiscais estabelecidas podem sofrer mudanças decorrentes de eventos adversos, tanto externos, quanto internos e locais, que podem alterar o cenário econômico. As situações externas que se vislumbra como possibilidades de provocar essas alterações são: Alterações na economia; Internamente as situações identificadas como possibilidades de influir no cenário fiscal projetados são: Falta de política na intensificação de cobrança dos impostos; Não alcançar a meta prevista ; Sonegação e evasão fiscal. Quanto aos aspectos locais, podem influir no cenário fiscal projetado: Redução do crescimento econômico em função das dificuldades enfrentadas por não ter no município receita industrial e receitas agropecuárias. Para compensar eventuais desequilíbrios nas metas fiscais, serão utilizados, primeiramente, os recursos consignados na conta de reserva de contingência, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, persistindo o desequilíbrio, cabe ao município reformular suas metas.