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norma nº 2050/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2005
Date 2005-07-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Proposta Orçamentária do município de Januária para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.050 DE 16 DE JULHO DE 2005
 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
 Proposta Orçamentária do município de Januária
 para o exercício de 2006 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 
4.320, de 17 de março de 1964 e das normas contidas na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício 
financeiro de 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos 
orçamentos do município e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
 V - as disposições sobre a administração da dívida pública Municipal e das 
operações de crédito;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições finais.
Parágrafo Único - Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais e de 
Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei 
Complementar Federal nº 101/00.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as 
metas e as prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 
2006 serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2006-2009, e 
orientará a Lei Orçamentária Anual:
a) Das Políticas Institucionais
1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a 
ampla arrecadação e elevação dos tributos municipais;
2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da 
melhor eficácia no atendimento de serviços, e bem como no sistema e no 
gerenciamento de pessoal, objetivando a sintonia dos gastos com a 
legislação pertinente e dentro das possibilidades do município;
3) A integração dos munícipes, no contexto de discussões, na formulação 
ou reformulação do orçamento do município;
4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia 
nos serviços;
5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando-o e 
apoiando-o para um trabalho preventivo, consultivo, fiscalizador e 
corretivo, dentro de suas atribuições legais estabelecidas na sua 
institucionalização;
6) Elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Januária
7) Elaboração do Plano Diretor Municipal para a cidade;
8) Elaboração de Leis Básicas;
9) Elaboração de Projeto de Lei de Zoneamento Urbano e do Código de 
Posturas;
10) Incremento e incentivo à criação de Pequenas e Médias Empresas como 
geradoras de empregos para fixação dos Jovens do Município;
11) Aperfeiçoamento na política de intensificação de cobrança do IPTU;
12) Modernizar e informatizar os setores envolvidos com a geração e 
Controle da Despesa Pública;
13) Criação de cargos/funções e melhorias nas remunerações.
b) Das Políticas Educacionais
1) Aprimorar e capacitar os professores do Ensino Fundamental, em vista a 
uma didática atual, dinâmica, com conhecimentos e fundamentos 
atualizados;
2) Incentivar a erradicação do analfabetismo no município;
3) Efetuar uma distribuição coerente, correta, dentro do disposto legal e das 
necessidades, tanto de material didático como da merenda escolar;
4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca pública, 
ampliando os acervos e a sua estrutura física, bem como o seu uso pelos 
educandos e munícipes;
5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de 
professores, objetivando uma desenvoltura do corpo docente coerente 
com os avanços tecnológicos atuais;
6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões 
dignos, respeitando os dispostos legais, principalmente da Emenda 
Constitucional nº 14/96;
7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas 
da Educação, principalmente a Educação Infantil;
8) Implantar e acompanhar o programa de transporte escolar;
9) Propor e incentivar a elaboração anual do Plano Escolar em todas as 
unidades de ensino;
10) Garantir a manutenção do orçamento participativo na educação, 
envolvendo as diferentes instâncias que compõem o sistema municipal 
de ensino;
11) Incrementar a assistência dentária ao aluno;
12) Incrementar a melhoria do transporte escolar, se possível adquirindo 
novos ônibus e em melhor estado de conservação;
13) Dar continuidade a assistência do Curso de Professores de 1ª a 4ª séries, 
em parceria com a FADENOR;
14) Dar continuidade ao transporte para Professores universitários da 
UNIMONTES;
15) Assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos 
pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, 
conforme artigo 12 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e a Lei Orgânica do Município;
16) Ampliar o atendimento pré-escolar a criança de 6 (seis) anos de idade, 
expandindo este processo, gradativamente, a crianças de 5 a 4 anos de 
idade;
17) Implementar o atendimento a faixa etária de 7 a 14 anos de idade, 
aumentando o número de vagas onde a demanda assim o indicar;
18) Promover a articulação das escolas de ensino fundamental com outros 
equipamentos sociais e culturais do Município e com organizações da 
sociedade civil, voltados ao segmento de 7 a 14 anos de modo a 
proporcionar atenção integral, a essa faixa etária;
19) Implantar o movimento de alfabetização de jovens e adultos, voltados 
ao ensino de novas tecnologias de informação, articulado a projetos de 
desenvolvimento regional e local;
20) Promover esforços para a ampliação de cursos no período noturno, 
adequados às condições do aluno que trabalha;
21) Promover a articulação das escolas com outros equipamentos sociais e 
culturais do Município e com organizações da sociedade civil voltados 
a jovens e adultos, de modo a ampliar o atendimento a suas 
necessidades no campo educacional;
22) Capacitar os profissionais da educação na perspectiva de incluir os 
portadores de necessidades educacionais especiais nas escolas 
regulares, resgatando experiências bem sucedidas de processos de 
inclusão social;
23) Promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindo 
sua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua 
articulação com outros projetos voltados à inclusão social;
24) Manter entendimentos com as esferas Estadual e Federal visando à 
implantação descentralizada de cursos de nível superior, voltados à 
vocação econômica da região.
c) Da Política de Saúde
1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, 
objetivando melhor produtividade e melhoria no atendimento nos 
serviços de saúde;
2) Capacitar os postos de saúde com equipamentos modernos, eficazes, 
em proveito a um melhor atendimento aos munícipes;
3) Incrementar ações para assistência médico-odontológica em regime 
ambulatorial e de internação, bem como a assistência médica à família, 
através de Agentes Comunitários de Saúde;
4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, medicamentos de uso 
corrente, procurando minimizar as necessidades dos carentes do 
município;
5) Continuação de serviço de inspeção sanitária;
6) Contratação, dentro das possibilidades, de mais profissionais da saúde;
7) Implantação do Núcleo de Fisioterapia no Centro de Saúde;
8) Construção de postos de saúde, na medida das condições e 
necessidades;
9) Desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a 
territorialização, à priorização das populações de maior risco, a 
hierarquização dos serviços e o planejamento ascendente das ações;
10) A modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais 
agravos, danos e riscos à saúde;
11) Reconstruir, redimensionar e ampliar os serviços hospitalares em 
relação à sua demanda potencial;
12) A ampliação da rede física de atendimento, adequando-as às 
necessidades da população;
13) A elaboração do plano municipal de saúde e sua discussão com 
representações da sociedade civil e outras esferas do governo;
14) A elevação do padrão de qualidade e eficiência do atendimento em 
saúde prestado à população, por meio de:
a) Implantação da gestão plena municipal do sistema de saúde;
b) Incentivo ao desenvolvimento gerencial do Sistema de Saúde Único 
no município;
c) A modernização e a incorporação de novas tecnologias ao Sistema 
Único de Saúde;
15) Efetivar na área da saúde o planejamento descentralizado nos níveis 
regional e distrital, com foco nas necessidades de saúde da população 
local;
16) Promover a formação, capacitação e ampliação dos recursos humanos 
da Secretaria Municipal da Saúde;
17) Estruturar e capacitar as equipes do Programa de Saúde da Família;
18) Promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, 
tratamento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo 
treinamento de profissionais e parcerias com a sociedade civil;
19) Promover ações para os portadores de necessidades especiais nos 
diferentes níveis de atenção à saúde, visando à melhoria de qualidade 
de vida;
20) Promover a melhoria do programa da assistência farmacêutica básica 
no Município;
21) Promover ações de atenção à saúde bucal e de assistência 
odontológica.
d) Da Política de Desenvolvimento Urbano
1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e 
técnicas atualizadas;
2) Procurar incrementos que possibilitem investimentos na habitação;
3) Preservação e Manutenção dos Recursos Hídricos, implantação de 
rede de esgoto e distribuição de água potável, perfuração de poços 
artesianos;
4) Aquisição de área para aterramento sanitário e implantação de usina 
de reciclagem, manutenção e ampliação da coleta de lixo domiciliar, 
criação da coleta seletiva de lixo, aquisição de veículos e máquinas e 
capinação de vias públicas;
5) Legalização de loteamento e de documentos de imóveis urbanos de 
famílias de baixa renda;
6) Pavimentação das ruas e logradouros da cidade e conservação e 
melhoramento nas estradas municipais;
7) Implantação de redes de esgotos sanitários e Estação de Tratamento;
8) Construção de Galerias Pluviais, abertura de vias públicas, construção 
de canteiro central, arborização em ruas e avenidas e passeios de 
pedestres;
9) Construção de pontes em estradas vicinais do município;
10) Construção e melhorias em praças públicas;
11) Revitalização do cais;
12) Reforma do CEASA;
13) Infra-estrutura urbana;
14) Patrulhamento mecanizado;
15) Fortalecimento institucional.
e) Da Política Agropecuária e Meio Ambiente
1) Assistência ao pequeno produtor;
2) Fornecimento de trator para gradagem, roçagem, silagem e transporte 
da produção;
3) Aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria de colheita e 
conservação de hortifruti;
4) Fornecimento de sementes aos produtores;
5) Recuperação das matas ciliares;
6) Recuperação de Nascentes;
7) Barragens de contenção de água, em parceria com órgãos do Governo 
Federal e Estadual;
8) Incentivo às exportações;
9) Apoio à área de desenvolvimento da unidade de processamento do 
biodíesel;
10) Manutenção de convênios;
11) Eletrificação rural;
12) Água na escola rural;
13) Manutenção no sistema controle do trânsito urbano (sinalização);
14) Conclusão Estádio Municipal.
f) Da política de Assistência Social
1) Distribuição de leite para crianças desnutridas;
2) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos;
3) Dar continuidade ao programa de combate à pobreza, com distribuição 
de cestas básicas e conservação de moradias de famílias de baixa 
renda, com a distribuição de materiais de construção;
4) Melhoria na manutenção do Conselho Tutelar, agente jovem 
Liberdade assistida, PETI;
5) Ajuda de custo para menores infratores e dependentes químicos;
6) Capacitação dos servidores;
7) Campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do 
adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso 
e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, proteção ao adolescente 
trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido de drogas.
g) Da Política do Lazer, Esporte e Cultura
1) Construção de quadras esportivas;
2) Construção de campos de futebol;
3) Distribuição de material esportivo;
4) Apoio aos Eventos Esportivos Amadores e à Prática de Esporte e do 
Lazer;
5) Manutenção de áreas de Lazer;
6) Apoio às entidades Esportivas amadoras;
7) Cobertura Quadra Praça Santa Cruz;
8) Melhoria da Praça Tiradentes.
h) Da Política do Turismo
1) Promoção de eventos turísticos;
2) Integração com as entidades Municipalistas;
3) Manutenção do turismo;
4) Realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas 
modalidades;
5) Estabelecer política de desenvolvimento integrado no Município;
6) A garantia da oferta e qualidade na infra-estrutura de serviços e 
informação ao turista;
7) Desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas 
entre o poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a 
infra-estrutura necessária à execução de atividades relacionadas direta 
ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversas modalidades: 
eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, compras e 
agroecoturismo;
8) Captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores 
da demanda de turismo.
i) Da Política do Transporte
1) Manutenção da divisão do transporte;
2) Manutenção do terminal rodoviário;
3) Execução de obras de desenvolvimento rodoviário;
4) Execução de obras de desenvolvimento rodoviário rural.
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo 
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da 
classificação institucional;
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital 
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que 
não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de 
Saúde;
VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou 
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII - convenente, o ente da Federação com o qual a administração 
Municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência 
voluntária.
 § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2º - Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões 
de planejamento constantes no Plano Plurianual 2006-2009.
I - A Lei Orçamentária compor-se-á de:
a) – Orçamento da Administração Direta;
b) - Orçamento dos fundos;
c) - Orçamento do Instituto de Previdência Municipal.
II- Mensagem de que se trata o art. 22, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64 e 
tabelas explicativas;
III- Demonstrativo da aplicação de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e Emenda 
Constitucional nº 14/96;
IV- Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
I - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho a:
a) Previsão da Receita e Fixação da Despesa, exceto quanto à autorização 
para abertura de Créditos Suplementares e Contratações de Operações de 
Créditos, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da 
Lei.
II - A Lei Orçamentária Anual não consignará:
a) Crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada;
b) Dotação para investimento com duração superior a um exercício 
financeiro que não esteja previsto no PPA – Plano Plurianual ou em Lei que autorize a 
sua inclusão, sob pena de Crime de Responsabilidade.
§ 3º - As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos 
que o modifiquem somente poderão ser aprovados caso:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II- Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de 
Anulação de Despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Serviços da Dívida;
c) Sejam relacionadas com a Correção de erros ou omissões;
d) Sejam relacionadas com os dispositivos do Texto do Projeto de Lei.
§ 4º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do 
Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficam sem despesas correspondentes poderão ser 
utilizados, conforme o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com prévia 
e específica autorização legislativa.
§ 5º - Estão vedadas:
I – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que 
excedam os Créditos Orçamentários ou Adicionais;
II – A realização de Operações de Créditos que excedam o montante das 
Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Especiais 
ou Suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo 
por maioria absoluta;
III- A vinculação de Receitas de Impostos a órgão, Fundo ou Despesas, 
exceto as que:
a) Destinam-se a prestação de garantia as Operações de Crédito por 
Antecipação de Receita Orçamentária;
b) Se refiram a prestação de garantia ou contragarantia à União;
c) Se refiram a pagamento de Débitos para com a União.
IV – A abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
V – A concessão ou utilização de Créditos Ilimitados.
VI – A utilização sem autorização legislativa específica, de recursos dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, para suprir necessidades ou 
cobrir déficit, seja da Prefeitura ou da Câmara Municipal e Fundos;
VII – A Instituição de Fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização 
legislativa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO.
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 4º - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2006, as receitas 
e as despesas deverão ser orçadas pelo Poder Executivo a preços correntes de 2005. A 
Lei Orçamentária para o exercício de 2006 será elaborada conforme as diretrizes, metas 
e prioridades estabelecida no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será detalhado, 
especificando os grupos de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo:
I – Gastos com Pessoal e Encargos;
II – Gastos com juros e encargos da dívida;
III – Gastos com Investimentos;
IV – Gastos com as despesas correntes;
V – Gastos com amortizações da dívida;
VI – Inversões Financeiras.
§ 1º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará 
em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os 
riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta lei.
§ 2º - Serão divulgados pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas;
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6º - O Orçamento Anual compreenderá as despesas e receitas relativas a 
todos os poderes, órgãos, Fundos e Fundações, de modo a evidenciar as políticas e os 
programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, 
unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, 
observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na 
legislação, da variação do índice de preços, dos crescimentos econômicos, ou de 
qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de demonstrativos de sua 
evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.
§ 1º - Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a Lei Orçamentária 
Anual LOA, não conterá fator de correção inflacionária.
§ 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores da Receita e fixará os valores 
da Despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2006 e far￾se-á consoante as exigências da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e normas 
complementares.
Art. 8º - As receitas com Operações de Crédito não poderão ser superiores 
aos das Despesas de Capital.
Art. 9º- O projeto de Lei Orçamentária, para a sistemática da 
Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua finalidade, no equilíbrio das 
contas públicas, deve estar voltado para:
I - Através de Ação Planejada e transparente, cumprir metas de resultados 
entre receitas e despesas;
II - Mediante prevenção de risco e correção de desvio, obedecer a limites e 
condições no que tange a:
a) Renúncia de receitas;
b) Geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras;
c) Dívida consolidada e mobiliária;
d) Operação de créditos, inclusive por antecipação de receita – ARO;
e) Concessão de garantia;
f) Inscrição de Restos a pagar. 
Art. 10 - Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas 
destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município 
e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. 
Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos.
Art. 12 - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser 
realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo 
licitatório quando exigível, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 
e suas alterações posteriores.
 Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas 
respeitando-se as disposições do art 169 da Constituição Federal e da Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG.
CNPJ 21.461.546/0001.10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
 Praça Sagrada Família, 91 – Centro - CEP: 39.480-000 - Januária/MG. 
 Tel.: (38) 3621-6216 - (38) 3621- 6209 - E-mail: prefjanuária@comnt.com.br
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e o princípio da valorização, 
da capacitação e da profissionalização do servidor.
Parágrafo único – A Lei Orçamentária consignará os recursos necessários 
para atender às despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor 
municipal. 
Art. 14 - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, 
inclusive da receita líquida.
Art. 15 - A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por 
cento) das receitas mencionadas no art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional nº. 25/2000, salvo se outro dispositivo determinar 
percentual diferente.
§ 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como 
parâmetro de suas despesas:
I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de 
pagamento do primeiro semestre de 2005, apurando a media mensal, e projetando-a para 
todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da 
Constituição Federal, alterações de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, 
verificando até a data limite de 30 de junho de 2005, as admissões na forma da lei e 
eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos;
II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na 
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.
§ 2º - O Orçamento da Câmara Municipal será aprovado por Resolução, em 
valor igual ao consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO 
LEGISLATIVA, e as despesas serão classificadas até o item que couber.
Art. 16 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que 
visem a:
I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos 
anteriores, e não concluídas;
II – Dotações com recursos vinculados;
III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando 
provada nesse ponto, a inexatidão da proposta;
IV – Conceder dotação para o início de obra projeto, caso não esteja 
aprovado pelos órgãos competentes;
V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não 
esteja anteriormente criado.
Art. 17 - Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem 
cumpridas no exercício financeiro de 2006, será observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos;
II – Os novos projetos serão programados se:
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em 
execução ou paralisadas; 
III – As contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos 
daqueles previstos e não cumpridos no orçamento do Município de 2005.
Art. 18 - Para os fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição 
Federal, e nas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderão exceder 
os percentuais da receita corrente líquida, e nos seguintes percentuais:
I – 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o executivo.
§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computados as despesas:
I -De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e 
custeadas por recursos provenientes:
a) Da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da 
Constituição Federal;
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal 
finalidade inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem 
como seu superávit – financeiro.
§ 2º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição 
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de 
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos 
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observado o disposto no Art. 71 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO 
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 19 - Serão observados pelos Poderes Executivo, Legislativo, na 
elaboração de suas Propostas Orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites 
previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 20 - Para efeito de cálculo dos limites de despesa com pessoal, por 
Poder e órgão, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, conforme previsto no § 2° do art. 59 da Lei Complementar 
Federal nº 101/00, até vinte e dois dias do encerramento de cada bimestre, a 
metodologia e a memória de cálculo de evolução da receita corrente líquida.
Art. 21 - No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2006, no 
âmbito de cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério Público, fica autorizada a 
revisão do vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso 
efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites 
estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da Lei Complementar Federal nº 101/00 e desde 
que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 22 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo 
único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/00, a contratação de hora extra 
fica restrita às necessidades emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA 
PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 23 - As operações de crédito, interna e externa, reger-se-ão pelo que 
determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com o texto da Lei 
Complementar Federal nº 101/00 que regulamentar a matéria.
Art. 24 - A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, 
pela administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a 
legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos.
Art. 25 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, as 
receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham 
sido contratadas junto aos organismos financeiros competentes, até o período de 
elaboração do orçamento.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei 
sobre matéria tributária que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu 
aperfeiçoamento, adequação aos mandamentos constitucionais e ajustamento às leis 
complementares federais.
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício 
financeiro de 2005, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite 
de 2/12 (dois doze avos) do total de cada dotação.
Art. 28 – O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de 
sua competência.
Art. 29 – O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida 
ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
Art. 30 – Não será apreciado projeto de Lei que concede ou amplie 
incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a 
estimativa da renúncia de receita correspondente, bem como as despesas programadas 
que serão anuladas.
Art. 31 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares, no limite de 30% (trinta por cento), na forma do 
§ 1º, Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 32 – O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por 
entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da convivência do 
governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos 
determinados, e que preencham uma das seguintes condições:
I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de 
Assistência Social, Saúde, Educação;
II – Não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos 
dois últimos anos, emitidos no exercício financeiro de 2005, por autoridade local e 
comprovante do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante 
convênio, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, com 
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os 
recursos.
Art. 33 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, 
consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, a outro ente da federação, inclusive 
auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente 
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da 
legislação vigente.
Art. 34 – As unidades responsáveis pela execução dos Créditos 
Orçamentários aprovados, processarão o empenho da despesa, observados os limites 
fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos e despesas, fontes de 
recurso, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa.
Art. 35 – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, a Coordenação da 
elaboração do Orçamento de que trata a presente lei.
Art. 36 – A Lei Orçamentária deverá ser entregue ao Legislativo Municipal 
até 30 de Setembro de 2005.
Art. 37 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos:
a) Prioridades e Metas da administração;
b) Metas Fiscais
c) Riscos Fiscais;
d) Evolução do patrimônio Líquido.
Art. 38 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária de 2006, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 
Federal nº 101/00, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário 
estabelecida nesta lei. 
Art. 39 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2006, as 
medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, 
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 40 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário 
prevista no Anexo II desta lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar 
Federal nº 101/00, os ajustes serão realizados de forma proporcional ao montante dos 
recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e 
inversões financeiras de cada Poder.
Art. 41 - O projeto de lei orçamentária para 2006 será encaminhado à sanção 
até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 42 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja encaminhado para 
sanção até 31 de dezembro de 2006, a programação relativa a pessoal e encargos 
sociais, serviços da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada 
mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta 
originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que a respectiva Lei Orçamentária 
seja sancionada ou promulgada. 
Art. 43 - O projeto de lei orçamentária, para que a sistemática da 
responsabilidade na gestão fiscal possa atingir a sua finalidade, que é o equilíbrio das 
contas públicas, deve estar voltado para:
I - ação planejada e transparente, visando ao cumprimento das metas de 
resultado entre receitas e despesas;
II - prevenção de riscos e correção de desvios, obedecendo aos limites e 
condições no que tange a:
a) renúncia de receita;
b) geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
c) dívidas consolidada e mobiliária;
d) operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
e) concessão de garantia;
f) inscrição em restos a pagar.
Art. 44 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 16 de Julho de 2005.
JOÃO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal
EDILSON GERALDO VIANA
Sec. Mun. de ADM, Patrimônio, Rec. Humanos e Assistência Social
AVALIAÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS PARA PLANEJAMENTO
2002 2003 2004 2005
Receita Corrente Líquida 23.131.548,97 20.343.083,03 24.395.077,91
 
26.834.585,70 
Receita Tributária 1.178.720,98 1.539.721,51 1.803.471,63
 
1.983.818,79 
Transferências Correntes 17.777.108,62 19.209.157,47 22.825.527,18
 
25.108.079,90 
Cota Parte do FPM 8.659.107,78 8.799.389,18 9.463.823,23
 
10.410.205,55 
Cota Parte do ICMS 2.003.582,45 2.065.111,38 2.401.822,19
 
2.642.004,41 
Cota Parte do IPVA 335.273,85 323.736,20 468.338,45
 
515.172,30 
Cota Parte do IPI 58.028,87 36.998,44 44.707,71 49.178,48 
Outras transferências 3.988.568,06 5.082.948,28 7.092.336,71
 
7.801.570,38 
Transferências do FUNDEF 2.732.547,61 2.900.973,99 3.354.498,89
 
3.689.948,78 
Receita de Contribuições 653.512,35 262.389,30 59.114,65 65.026,12 
Receitas Patrimoniais 41.440,72 155.859,96 122.712,73
 
134.984,00 
Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 - 
Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 - 
Receitas serviços 3.320.339,74 420.532,73 741.511,17
 
815.662,29 
Demais receitas correntes 160.426,56 398.855,43 640.872,68
 
704.959,95 
SOMA 23.131.548,97 21.986.516,40 26.193.210,04
 
28.812.531,04 
Deduções de receitas para formação do FUNDEF 0,00 1.643.433,37 1.798.132,13
 
1.977.945,34 
SOMA TOTAL 23.131.548,97 20.343.083,03 24.395.077,91
 
26.834.585,70 
PREVISÃO PARA O PERÍODO DE PPA
2006 2007 2008 2009
Receita Corrente Líquida 31.693.784,15 34.863.162,56 38.349.478,82
 
42.184.426,70 
Receita Tributária 2.182.200,67 2.400.420,74 2.640.462,81
 
2.904.509,09 
Transferências Correntes 27.618.887,89 30.380.776,68 33.418.854,34
 
36.760.739,78 
Cota Parte do FPM 11.451.226,11 12.596.348,72 13.855.983,59
 
15.241.581,95 
Cota Parte do ICMS 2.906.204,85 3.196.825,33 3.516.507,87
 
3.868.158,66 
Cota Parte do IPVA 566.689,52 623.358,48 685.694,32
 
754.263,76 
Cota Parte do IPI 54.096,33 59.505,96 65.456,56 72.002,21 
Outras transferências 8.581.727,42 9.439.900,16 10.383.890,18
 
11.422.279,19 
Transferências do FUNDEF 4.058.943,66 4.464.838,02 4.911.321,82
 
5.402.454,01 
Receita de Contribuições 71.528,73 78.681,60 86.549,76 95.204,73 
Receitas Patrimoniais 148.482,40 163.330,64 179.663,71
 
197.630,08 
Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 - 
Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 - 
Receitas serviços 897.228,52 986.951,37 1.085.646,50
 
1.194.211,15 
Demais receitas correntes 775.455,94 853.001,54 938.301,69
 
1.032.131,86 
SOMA 31.693.784,15 34.863.162,56 38.349.478,82
 
42.184.426,70 
Deduções de receitas para formação do FUNDEF 2.175.739,88 2.393.313,87 2.632.645,25
 
2.895.909,78 
SOMA TOTAL 29.518.044,27 32.469.848,70 35.716.833,57 39.288.516,92
 
 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO - 2006
Prefeitura Municipal de Januária Prioridades e Metas Físicas
Metas Físicas
 Construção, ampliação e reforma de escolas
 Construção e reforma de Pré-escolares
 Manutenção do PDDE – Programa Dinheiro Direto na 
Escola
 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
 Capacitação de recursos humanos
 Atendimento ao Pré-escolar
 Implantação e manutenção de telesalas
 Programa de nucleação de escolas rurais
 Manutenção do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério 
 Aumento do número de vagas da 1ª a 4ª série
 Compra de equipamentos áudio visuais para escolas 
municipais
 Compra de televisores para escolas municipais 
 Compra de vídeo cassete para escolas municipais
 Compra de retro projetor de slides para escolas 
 Compra de computadores para escolas municipais
 Compra de som para escolas municipais
 Compra de mobiliários para escolas municipais
 Promoção e apoio ao carnaval, festas, 
manifestações populares e eventos culturais
 Preservação do patrimônio histórico municipal
 Manutenção do convênio de merenda escolar
 Termino da construção do Estádio Municipal
 Construção de Ginásio Municipal
 Conclusão de prédios escolares
 Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de 
veículos novos
 Aquisição de veículos novos para entrega de 
material escolar e transporte de pessoal da área 
pedagógica
01 EDUCAÇÃO 
E 
CULTURA
 Aquisição de computadores para uso no órgão 
Municipal de Educação
 Implementação do Conselho Municipal de Educação, 
com dotação orçamentária própria 
 Aquisição de equipamento para cantinas
 Aplicação do setor pedagógico para atender ao 
Ensino Fundamental e Educação Infantil
 Manutenção do patrimônio histórico
 Manutenção divisão de cultura
 Contribuição financeira a entidades culturais
 Programas educação jovens e adultos
 Ampliação acervo bibliográfico biblioteca pública
 Manutenção transporte estudantes universitários
 
 
 Ampliação e manutenção das alternativas de turismo 
de lazer, eventos e negócios na cidade
 Ampliação do volume e melhoria da qualidade das 
informações turísticas e técnicas disponibilizadas 
para a população, turistas e investidores
 Promoção e divulgação turísticas, projetando a 
cidade nos cenários nacional e internacional de 
turismo , lazer, eventos e negócios
 Estimulo á melhoria e ampliação da infra-estrutura 
de turismo, lazer, eventos e negócios
 Criação e implantação do Parque Municipal de 
Pandeiros
 Capacitação de recursos humanos
 Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do
Turismo
 Implantação de Cursos de Qualificações Turísticas
 Participação em Feiras e Eventos
 Criação do Fundo Turístico
 Criação do Conselho de Turismo – CONTUR
02 TURISMO
 Elaboração do Plano Diretor Turístico
 Manutenção estrutura da Secretaria
 Manutenção Coordenadoria de Esportes e Turismo
 Manutenção de unidades esportivas
 Integração com as entidades Municipalistas 
(contribuição)
 Construção, ampliação e reformas de postos de saúde
 Aquisição de equipamentos e material permanente
 Manutenção de Programas de Saúde
 Extensão de redes de abastecimento de água potável
 Extensão da rede de esgoto sanitário / pluviais
 Manutenção Convênio com o SUS (Sistema Único de 
Saúde)
 Manutenção de Convênios com Hospitais
 Aquisição de raio X Odontológico
 Aquisição de Eletrocardiograma
 Manutenção do Convênio com FNS (Fundo Nacional de 
Saúde)
 Construção e Implantação do Centro de Zoonozes
 Manutenção do Sistema de Informatização da Saúde
 Aquisição e Instalação de Aparelho de Ultra￾sonografia
 Aquisição e Instalação de Aparelho de 
Eletroencefalograma
 Aquisição e Instalação de Gabinete Oftalmológico
 Aquisição e Instalação de Equipamento de 
Otorrinolaringologia
 Reforma e Melhoria no Atendimento de Urgência Médica
 Construção de Postos de Saúde
 Construção e Instalação do Banco de Sangue
 Conservação e Melhoria de Unidade de Saúde
 Construção do Isolamento Infecto-contagiosas
 Aquisição de veículos e ambulâncias
 Aquisição de Unidade móvel de Atendimento Médico￾Odontológico
 Aquisição de Incubadora
 Aquisição de Aparelhos de Fisioterapia
 Aquisição de Berçário
 Aquisição e Instalação de Equipamentos para 
Laboratório de Análises Clinica
03 SAÚDE
 Construção e Implantação de Hemodiálise
 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência 
Social
 Doações de Medicamentos, Materiais de Construção 
e Óculos.
 Concessão de Subvenção Social a entidade de 
Assistência Social
 Concessão de Auxílios Financeiros a Pessoas 
Carentes
 Construção e Instalação do Centro Comunitário 
 Concessão de Cestas de Alimentos e Medicamentos 
a Pessoas Carentes
 Concessão de Auxilio para Tratamento de Saúde 
fora do Município a Pessoas Carentes
 Construção do Centro Comunitário Rural
 Manutenção de Convênios
 Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso
 Manutenção de Assistência a Pessoas Carentes
 Elaboração do Programa Municipal de Doações de 
Materiais para Famílias Carentes
 Elaboração do Programa de Cadastro Primeiro 
Emprego
 Apoio as Entidades Assistenciais
 Elaboração de Programa de Apoio de Saneamento 
04 Básico as Famílias Carentes ASISTÊNCIA 
SOCIAL
 Manutenção do Projeto Portal da Alvorada
 Capacitação de agentes sociais
 Programa de atenção aos adolescentes
 Programa do Liberdade Assistida
 Manutenção PETI
 Manutenção Conselho tutelar
 Criação de abrigo de passageiro
 Programa atendimento à criança e ao adolescente 
em situação de risco total
 Programa de convívio, de caráter sócio-educativo 
voltados à crianças, adolescentes e jovens, 
direcionados ao exercício da cidadania, à 
ampliação do universo cultural e ao 
fortalecimento dos vínculos familiares e 
societários
 Campanhas de proteção e de valorização dos 
direitos da criança e do adolescente, com 
prioridade para temas relacionados à violência, 
abuso e assédio sexual, prostituição infanto￾juvenil, proteção ao adolescente trabalhador, 
combate à violência doméstica e uso indevido de 
drogas.
 Implementar políticas de apoio às iniciativas de 
ocupação autônoma, associativa e cooperativada
 Construção e Reforma de Casas Populares
 Construção, reformas e ampliação de 
praças
 Extensão de redes elétricas, Urbanas e 
Rurais
 Abertura de calçamentos, abertura e 
ampliação de logradouros públicos
 Construção e reformas e prédios 
públicos
 Melhoramento da Iluminação Pública
 Drenagem e pavimentação Urbana
 Construção e Instalação da usina de 
Asfalto
 Construção de Parques e Jardins
 Ampliação e Aquisição de equipamentos 
para melhoria dos Sistemas de Televisão
 Construção de Passeios
 Arborização da Cidade
05 URBANISMO
 Manutenção do Mercado Municipal
 Reforma CEASA
 Criação coleta seletiva lixo
 Manutenção sistema controle de trânsito 
urbano (conservação da sinalização 
existente e instalação de placas e 
semáforos).
 Construção de creches
 Ampliação biblioteca pública municipal
 Construção maternidade
 Manutenção das Estradas Vicinais
 Abertura de Estradas
 Construção e Manutenção de Pontes 
 Construção e Reformas de Mata Burros
 Construção de Abrigo para Passageiros
 Pavimentação de Vias Urbanas
 Conservação de Melhoramento de Vias 
Urbanas
06 TRANSPORTES
 Construção de Guias e Sarjetas
 Elaboração do Plano Diretor de 
Transporte e Transito
 Incentivo a Pratica ao Esporte Lazer
 Recuperação e Implantação de 
Equipamentos Esportivos
 Ampliação da Oferta de Atividades 
Esportivas e Recreativas, através de 
Promoção e eventos da Secretaria 
Municipal de Esporte
 Apoio a Entidades
 Aquisição de Materiais Esportivos
 Realização de Eventos Esportivos
 Implantação de Projetos para retirar 
Crianças das Ruas, através do Esporte
 Intercâmbio Esportivo
 Construção de Quadras Poli esportivas 
nos Bairros da Cidade
07 ESPORTES
 Apoio total as modalidades que 
participem de Copas, Torneios e Jogos
ANEXO II – DADOS ESTATÍSTICOS DOS ULTIMOS 03 ANOS
 
P. M. JANUÁRIA METAS FISCAIS
RECEITA (A) Estimado Realizado
2002 2003 2004 2002 2003 2004
Receitas 
Correntes
22.494.000,00 25.725.750,00 26.072.000,00 22.358.104,75 21.986.336,27 25.460.503,24
Receita Tributária 1.445.000,00 1.815.000,00 2.030.000,00 1.178.720,98 1.539.721,51 1.803.471,63
Receita de 
Contribuição 0 871.000,00 871.000,00 0 261.603,75 59.114,65
Receita 
Patrimonial 33.000,00 46.000,00 59.000,00 1.834,47 155.859,96 122.712,73
Receita 
Agropecuária 0 0 0 0 0 0
Receita Industrial 0 8.750,00 2.000,00 0 0 0
Receita de 
Serviços 4.250.000,00 580.000,00 2.580.000,00 3.242.253,87 420.532,73 8.804,37
Transferências 
Correntes 16.525.000,00 21.545.000,00 19.737.000,00 17.774.868,87 19.209.157,47 22.785.705,39
Outras Rec. 
Correntes 241.000,00 860.000,00 793.000,00 160.426,56 399.460,85 680.694,47
Receitas de 
Capital 506.000,00 5.571.000,00 6.193.000,00 754.901,60 1.092.346,46 2.108.673,84
Operações de 
Crédito 0 0 0 0 0 0
Receitas de 
Alienações 6.000,00 6.000,00 4.000,00 0 0 732.706,80
Transferência de 
Capital 500.000,00 5.560.000,00 6.185.000,00 748.579,85 1.090.151,71 1.375.967,04
Outras Rec. de 
Capital 0 5.000,00 4.000,00 6.321,75 2.194,75 0
Deduções 
FUNDEF
0 (1.896.750,00) (1.905.000,00) 0 (1.643.433,37) (1.798.132,13)
TOTAL 
GERAL 
23.000.000,00 29.400.000,00 30.360.000,00 23.113.006,35 21.435.249,36 26.123.663,81
Estimado Realizado DESPESAS (B)
2002 2003 2004 2002 2003 2004
Despesas 
Correntes 19.695.000,00 24.265.178,00 25.070.020,00 18.842.900,65 20.655.886,75 22.125.484,22
Despesas de 
Custeio 9.453.300,00 11.492.539,80 12.237.621,73 7.862.846,21 9.873.930,96 11.734.715,18
Transferências 
Correntes 10.241.700,00 12.772.638,20 12.832.398,27 10.900.343,44 10.781.955,79 10.390.885,34
Despesas de 
Capital 2.305.000,00 4.541.422,00 4.890.980,00 4.115.048,38 4.189.801,01 3.998.179,59
Investimentos 2.060.000,00 2.614.222,00 3.466.332,54 2.333.997,16 2.346.872,20
Inversões 
Financeiras 45.000,00 671.200,00 814.200,00 82.140,08 600.313,10 805.780,51
Transferência de 
Capital 200.000,00 1.256.000,00 566.575,76 1.255.490,75 845.526,88
Reserva de 
contingência
0 593.400,00 399.000,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 
GERAL 
23.000.000,00 29.400.000,00 30.360.000,00 22.957.949,03 24.845.687,76 26.123.663,81
RESULTADO 
NOMINAL 
C = A – B 155.057,32 -3.050.438,40 0,00
Encargos da 
Divida (D)
4.045.222,11 9.263.325,32 9.601.141,96
Divida 
Fundada 
Interna
1.224.393,61 1.940.699,75 1.867.067,88
Dívida 
Flutuante
2.820.828,50 7.322.625,57 7.734.074,08
RESULTADO 
PRIMÁRIO 
E = C + D 4.200.279,43 -6.212.886,92 9.601.141,96
 
ITEM II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
Descrição Memória de Calculo Metodologia
IPTU Cód. Tributário nº 020 de 30/12/1997 Lei 1.823 de 29/12/1998
ISS UFUIR/ANO Receita Bruta X Alíquota Legislação Vigente
ITBI Valor da Transmissão X Alíquota Legislação Vigente
 
ITEM III – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR ( 2004 )
 
P. M. JANUÁRIA METAS FISCAIS – Avaliação do Ano Anterior “2004”
RECEITA (A) PREVISÃO REALIZADO VARIAÇÃO REALIZADA VARIAÇÃO
Receitas Correntes 26.072.000,00 25.460.503,24 611.497,24 97,65 -2,35
Receitas Tributárias 2.030.000,00 1.803.471,63 226.529,63 88,84 -11,16
Receitas de Contribuição 871.000,00 59.114,65 811.885,35 6,79 -93,21
Receita Patrimonial 59.000,00 122.712,73 -63.712,73 207,99 107,99
Receita Agropecuária 0 0 0,00 0 0
Receita Industrial 2.000,00 0 2.000,00 0 0
Receitas de Serviços 2.580.000,00 8.804,37 2.571.195,70 0,34 -99,66
Transferências Correntes 19.737.000,00 22.785.705,39 -3.048.705,39 115,45 15,45
Outras Rec. Correntes 793.000,00 680.694,47 112.305,53 85,84 -14,16
Receitas de Capital 6.193.000,00 2.108.673,84 4.084.326,20 34,05 65,95
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0 0
Receitas de Alienações 4.000,00 732.706,80 728.706,80 18317,67 18217,67
Transferência de Capital 6.185.000,00 1.375.967,04 4.809.033,04 22,25 -77,75
Outras Rec. de Capital 4.000,00 0 4.000,00 0 0
Dedução FUNDEF (1.905.000,00) (1.798.132,13) (106.867,90) 94,39 5,61
Déficits 352.618,86
TOTAL GERAL 30.360.000,00 26.123.663,81 4.236.336,19 86,05 -13,95
DESPESAS (B)
Despesas Correntes 25.070.020,00 22.125.484,22 2.944.535,78 88,25 -11,75
Despesas de Custeio 12.237.621,73 11.734.715,18 502.906,55 95,89 -4,11
Transferências 
Correntes
12.932.398,27 10.390.769,04 2.541.629,23 80,35 -19,65
Despesas de Capital 4.890.980,00 3.998.179,59 892.800,41 81,75 -18,25
Investimentos 3.210.780,00 2.346.872,20 863.907,80 73,09 -26,91
Inversões 
Financeiras
814.200,00 805.780,51 8.419,49 98,97 -1,03
Transferência de 
Capital
Reserva de 
Contingência
399.000,00 0,00 399.000,00 0 -100,00
TOTAL GERAL 30.360.000,00 26.123.663,81 8.153.199,26 86,05 -13,95
Resultado Nominal
C = A – B 0,00
Encargos da Dívida 
(D)
9.601.141,96
Dívida Fundada 
Interna
1.867.067,88
Dívida Flutuante 7.734.074,08
Resultado Primário
E = C + D -9.601.141,96
ANEXO III – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
P. M. Januária Evolução do Patrimônio Líquido
ATIVO Balanço 2001 Balanço 2002 Balanço 2003 Balanço 2004
Ativo Financeiro 599.371,86 1.497.606,87 2.257.448,86 2.315.594,51
Ativo Permanente 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 17.529.729,42
Total Ativo Permanente 17.314.551,07 18.130.484,35 16.930.624,77 17.529.729,42
Créditos 3.729.452,59 3.610.622,05 6.934.947,59 6.437.074,42
Valores Diversos 5.512.938,41 5.728.139,49 0,00 0,00
Devedores Diversos 16.573,14 16.573,14 1.317.440,33
Incorporações Autarquia 5.496.365,27 5.711.566,35 0,00 0,00
TOTAL ATIVO 17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 19.845.323,93
Passivo Real Descoberto
 
PASSIVO
Passivo Financeiro
2.090.976,65 2.820.828,50 7.323.309,57 7.734.074,08
Passivo Permanente
1.425.803,62 1.254.093,26 1.940.699,75 1.867.067,88
Incorporações 
Autarquia
11.397,99 29.699,65 0,00 0,00
TOTAL PASSIVO
3.516.780,27 4.074.921,76 9.264.009,32 9.601.141,96
Patrimônio Líquido
14.397.142,66 15.553.169,46 9.924.064,31 10.244.181,97
TOTAL GERAL
17.913.922,93 19.628.091,22 19.188.073,63 19.845.323,93
Alienação de Bens
** Bens Desincorporados “Câmara Municipal”.
ITEM V – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA*
RENÚNCIA COMPENSAÇÃO
Lei Valor Receita Lei Valor Receita
– 0,00 0,00 – 0,00 0,00
* Em andamento 
ITEM VI – AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
Data do Último Calculo Atuarial 21.05.2001
Percentual de Contribuições Estimado Em estudo
Contribuição Atual do Servidos 08 % (oito por cento)
Contribuição Atual da Entidade 14 % (quatorze por cento)
Número de Inativos
2001 84
2002 82
2003
2004 87
 
 
 
 
 
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2006
I – Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas
(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº. 101/00).
As metas fiscais estabelecidas podem sofrer mudanças decorrentes de eventos adversos, 
tanto externos, quanto internos e locais, que podem alterar o cenário econômico.
As situações externas que se vislumbra como possibilidades de provocar essas 
alterações são:
Alterações na economia;
Internamente as situações identificadas como possibilidades de influir no cenário fiscal 
projetados são:
Falta de política na intensificação de cobrança dos impostos;
Não alcançar a meta prevista ;
Sonegação e evasão fiscal.
Quanto aos aspectos locais, podem influir no cenário fiscal projetado:
Redução do crescimento econômico em função das dificuldades enfrentadas por não 
ter no município receita industrial e receitas agropecuárias.
Para compensar eventuais desequilíbrios nas metas fiscais, serão utilizados, 
primeiramente, os recursos consignados na conta de reserva de contingência, conforme 
previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, persistindo o desequilíbrio, cabe ao 
município reformular suas metas.
 

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