br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 53/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 12 DE JULHO DE 2006
Modifica a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, cria a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA ATUAL ESTRUTURA
Art. 1º - Ficam desmembrados da estrutura orgânica da Secretaria 
Municipal de Administração, Recursos Humanos, Patrimônio e Assistência Social, os 
seguintes órgãos: 
 
a) Departamento dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
b) Departamento de Assistência Social; 
c) Conselho Tutelar; 
d) Conselho Municipal de Assistência Social; e 
e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
 
Parágrafo Único – Todos os programas e projetos sociais mantidos 
pelos governos Federal, Estadual e Municipal executados pelo Governo do Município 
estão excluídos da área de competência da mencionada secretaria municipal. 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, 
Patrimônio e Assistência Social, passam a denominar-se: Secretaria Municipal de 
Administração, mantendo como áreas de competências a gestão das atividades 
relacionadas com a política de pessoal; a relacionadas com o controle patrimonial e o 
gerenciamento das ações relacionadas com os atos oficiais de competência do Prefeito e 
a administração em geral. 
 
CAPÍTULO II
DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL
Art. 3º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de Januária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, que passa a 
fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 047/04, de 14/04/2004, tendo como área 
de competência a elaboração, implantação, acompanhamento, avaliação e supervisão 
das ações relacionadas com as políticas públicas de desenvolvimento social, de 
assistência social e operacionalização de programas de transferência de renda. 
 
Art. 4º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, o SIMAS – Sistema Municipal de Assistência Social que tem 
por objetivo tornar viável o conjunto de ações assistenciais que abrangerá, em rede, 
todos os serviços relacionados com a área social: Educação, Saúde, Habitação, Trabalho 
e Renda, Esportes e Lazer e Prevenção de Dependência Química. 
Seção I
Das Competências do Novo Órgão
Art. 5º - É de competência da SEMDS planejar, organizar e implementar 
a Política Municipal de Assistência Social, englobando ações, atividades e projetos 
tendo como diretrizes básicas o enfrentamento a pobreza através da geração de renda, a 
atenção às famílias em situação de risco e aos grupos específicos (mulheres, idosos e 
portadores de deficiência), o atendimento especializado à criança e ao adolescente, o 
atendimento especializado ao migrante e ao morador de rua, e a estruturação de rede de 
proteção social e incentivo à participação na formulação de políticas na assistência 
social, com a participação dos Conselhos Municipais, sociedade civil e prestadores de 
serviço na área social. 
 
§ 1º - O Sistema evitará superposições ou ausência de ações efetivas no 
combate à pobreza e à exclusão social, prevendo dois eixos estratégicos de trabalho : I – 
O Eixo de Proteção, responsável por ações sempre emergenciais e eliminadoras do 
extremo risco social e II – O Eixo de Promoção que responde pelo atendimento às 
demandas sociais sinalizadas pela população. 
 
§ 2º - O Sistema Municipal de Assistência Social promoverá, de forma 
descentralizada, todas as ações e programas, em conformidade com a Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), atuando de forma dinâmica e articulada no planejamento, 
coordenação, supervisão, orientação, execução e controle das ações inerentes à 
Assistência Social. 
 
Art. 6º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, cabe ao SIMAS 
elaborar um amplo estudo, denominado Retrato da Política de Assistência Social de 
Januária no Universo das Políticas Sociais do Estado de Minas Gerais, contendo um 
elenco de medidas operacionais baseadas nos dois eixos do Sistema Municipal de 
Assistência Social. 
 
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Art. 7º - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Promoção Social, os seguintes departamentos: 
 
I – Órgãos com Atividades Específicas:
1- Departamento de Assistência Social:
1.1. Seção de benefícios assistenciais 
1.2. Seção de proteção social básica 
1.3. Seção de proteção social especial 
1.4. Seção de gestão do – BPC; 
1.5. Setor de Cadastro Único 
 
2 – Departamento dos Direitos da Criança e do Adolescente:
2.1. Seção de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 
PETI; 
2.2. Seção de Gestão do Programa Agente Jovem; 
2.3. Seção de Gestão do Programa Liberdade Assistida; 
2.4. Seção de Gestão do Programa Creche/Manutenção 
 
3 – Coordenadoria do SIMAS
3.1. Casa de Passagem; 
3.2. Casa do Menor; 
3.3. Cras; 
3.4. Entidades Sociais 
 
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Art. 8º - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, os seguintes órgãos colegiados criados por leis municipais 
anteriores a vigência desta: 
 
II – Órgãos Colegiados:
II.1 – Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
II.2 – Conselho e Fundo Municipal de Assistência Social; 
II.3 – Conselho Tutelar; 
II.4 – Conselho e Fundo Municipal do Idoso; 
II.5 – Conselho e Fundo Municipal de Habitação; 
II.6 – Conselho e Fundo Municipal Anti-drogas; 
II.7 – Comitê Gestor do Programa Bolsa Família 
 
Seção IV
Dos Novos Cargos
Art. 9º - Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
 
I – Cargo Comissionado:
01 Cargo de Secretário Municipal, que passa a integrar os anexos VI e 
IX, da LC nº 047, de 14/04/04, com igual vencimento dos atuais cargos de Secretários 
Municipais; 
 
II – Cargo Efetivo:
01 cargo de Assistente Social, que passa a integrar os anexos V e VI, da 
LC nº 047, de 14/04/04, com igual vencimento do atual cargo de Assistente Social. 
 
§ 1º - O Departamento de Comunicação e Controle da Legislação, passa 
a denominar-se Departamento de Contratos e Ordens de Serviços, ficando às atividades 
de Comunicação e Controle da Legislação sob a responsabilidade da Assessoria de 
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração ora criada. 
 
§ 2º - A Seção de Arquivo Geral, Controle e Preservação Patrimonial, 
Almoxarifado e Abastecimento, sob a responsabilidade da Seção de Material da 
Secretaria Municipal de Administração. 
 
§ 3º - Os atuais titulares do mencionado cargos, ficam automaticamente 
transpostos para os novos cargos. 
 
Seção V
Das Disposições Gerais
Art. 10 – As competências das respectivas unidades e as atribuições de 
seus dirigentes serão definidas em ato do Executivo Municipal, de acordo com a 
legislação vigente. 
 
Art. 11 – Os órgãos citados nesta Lei que não foram instituídos por leis 
anteriores, ficam automaticamente criados após a sanção desta Lei. 
 
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais terão suas competências 
estabelecidas em regulamento específico, obedecendo à legislação vigente. 
 
Art. 12 – Fica o Chefe do Executivo autorizado a expedir decretos e atos 
necessários à execução da presente lei. 
 
Art. 13 – As despesas decorrentes da criação da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social de que trata esta Lei correrá à conta do orçamento vigente, 
ficando o Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se 
fizerem necessário à instalação do novo órgão. 
 
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
Complementar em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo providenciar 
a sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 12 de julho de 2006 
 
 
JOÃO FERREIRA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
 
EDILSON GERALDO VIANA 
Secretário Municipal de Administração 
 
 
 
 
 
 
 
 

open original →