| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 12 DE JULHO DE 2006 Modifica a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NA ATUAL ESTRUTURA Art. 1º - Ficam desmembrados da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Patrimônio e Assistência Social, os seguintes órgãos: a) Departamento dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Departamento de Assistência Social; c) Conselho Tutelar; d) Conselho Municipal de Assistência Social; e e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único – Todos os programas e projetos sociais mantidos pelos governos Federal, Estadual e Municipal executados pelo Governo do Município estão excluídos da área de competência da mencionada secretaria municipal. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Patrimônio e Assistência Social, passam a denominar-se: Secretaria Municipal de Administração, mantendo como áreas de competências a gestão das atividades relacionadas com a política de pessoal; a relacionadas com o controle patrimonial e o gerenciamento das ações relacionadas com os atos oficiais de competência do Prefeito e a administração em geral. CAPÍTULO II DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL Art. 3º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Januária, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, que passa a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 047/04, de 14/04/2004, tendo como área de competência a elaboração, implantação, acompanhamento, avaliação e supervisão das ações relacionadas com as políticas públicas de desenvolvimento social, de assistência social e operacionalização de programas de transferência de renda. Art. 4º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o SIMAS – Sistema Municipal de Assistência Social que tem por objetivo tornar viável o conjunto de ações assistenciais que abrangerá, em rede, todos os serviços relacionados com a área social: Educação, Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, Esportes e Lazer e Prevenção de Dependência Química. Seção I Das Competências do Novo Órgão Art. 5º - É de competência da SEMDS planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando ações, atividades e projetos tendo como diretrizes básicas o enfrentamento a pobreza através da geração de renda, a atenção às famílias em situação de risco e aos grupos específicos (mulheres, idosos e portadores de deficiência), o atendimento especializado à criança e ao adolescente, o atendimento especializado ao migrante e ao morador de rua, e a estruturação de rede de proteção social e incentivo à participação na formulação de políticas na assistência social, com a participação dos Conselhos Municipais, sociedade civil e prestadores de serviço na área social. § 1º - O Sistema evitará superposições ou ausência de ações efetivas no combate à pobreza e à exclusão social, prevendo dois eixos estratégicos de trabalho : I – O Eixo de Proteção, responsável por ações sempre emergenciais e eliminadoras do extremo risco social e II – O Eixo de Promoção que responde pelo atendimento às demandas sociais sinalizadas pela população. § 2º - O Sistema Municipal de Assistência Social promoverá, de forma descentralizada, todas as ações e programas, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), atuando de forma dinâmica e articulada no planejamento, coordenação, supervisão, orientação, execução e controle das ações inerentes à Assistência Social. Art. 6º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias, cabe ao SIMAS elaborar um amplo estudo, denominado Retrato da Política de Assistência Social de Januária no Universo das Políticas Sociais do Estado de Minas Gerais, contendo um elenco de medidas operacionais baseadas nos dois eixos do Sistema Municipal de Assistência Social. Seção II Dos Órgãos Específicos Art. 7º - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção Social, os seguintes departamentos: I – Órgãos com Atividades Específicas: 1- Departamento de Assistência Social: 1.1. Seção de benefícios assistenciais 1.2. Seção de proteção social básica 1.3. Seção de proteção social especial 1.4. Seção de gestão do – BPC; 1.5. Setor de Cadastro Único 2 – Departamento dos Direitos da Criança e do Adolescente: 2.1. Seção de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; 2.2. Seção de Gestão do Programa Agente Jovem; 2.3. Seção de Gestão do Programa Liberdade Assistida; 2.4. Seção de Gestão do Programa Creche/Manutenção 3 – Coordenadoria do SIMAS 3.1. Casa de Passagem; 3.2. Casa do Menor; 3.3. Cras; 3.4. Entidades Sociais Seção III Dos Órgãos Colegiados Art. 8º - Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os seguintes órgãos colegiados criados por leis municipais anteriores a vigência desta: II – Órgãos Colegiados: II.1 – Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II.2 – Conselho e Fundo Municipal de Assistência Social; II.3 – Conselho Tutelar; II.4 – Conselho e Fundo Municipal do Idoso; II.5 – Conselho e Fundo Municipal de Habitação; II.6 – Conselho e Fundo Municipal Anti-drogas; II.7 – Comitê Gestor do Programa Bolsa Família Seção IV Dos Novos Cargos Art. 9º - Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I – Cargo Comissionado: 01 Cargo de Secretário Municipal, que passa a integrar os anexos VI e IX, da LC nº 047, de 14/04/04, com igual vencimento dos atuais cargos de Secretários Municipais; II – Cargo Efetivo: 01 cargo de Assistente Social, que passa a integrar os anexos V e VI, da LC nº 047, de 14/04/04, com igual vencimento do atual cargo de Assistente Social. § 1º - O Departamento de Comunicação e Controle da Legislação, passa a denominar-se Departamento de Contratos e Ordens de Serviços, ficando às atividades de Comunicação e Controle da Legislação sob a responsabilidade da Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração ora criada. § 2º - A Seção de Arquivo Geral, Controle e Preservação Patrimonial, Almoxarifado e Abastecimento, sob a responsabilidade da Seção de Material da Secretaria Municipal de Administração. § 3º - Os atuais titulares do mencionado cargos, ficam automaticamente transpostos para os novos cargos. Seção V Das Disposições Gerais Art. 10 – As competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão definidas em ato do Executivo Municipal, de acordo com a legislação vigente. Art. 11 – Os órgãos citados nesta Lei que não foram instituídos por leis anteriores, ficam automaticamente criados após a sanção desta Lei. Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais terão suas competências estabelecidas em regulamento específico, obedecendo à legislação vigente. Art. 12 – Fica o Chefe do Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente lei. Art. 13 – As despesas decorrentes da criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de que trata esta Lei correrá à conta do orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessário à instalação do novo órgão. Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo providenciar a sua regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, em 12 de julho de 2006 JOÃO FERREIRA LIMA Prefeito Municipal EDILSON GERALDO VIANA Secretário Municipal de Administração