| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS o mattos LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2001 “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu Prefeito Municipal de Japaraíba sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Japaraíba. CAPÍTULO | DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL SEÇÃO | DISPOSIÇÃO GERAL Art. 2º — As atividades do govemo municipal abrangem os seguintes princípios: | planejamento; H. coordenação; Hi. controle; IV. delegação de competências. SEÇÃO II DO PLANEJAMENTO Art. 32 - À O governo municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural do Município, bem como para melhor aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura. g 1º —- O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes instrumentos básicos: I. Plano Plurianual; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS H. Lei de Diretrizes Orçamentárias; HI Orçamentos Anuais. & 2º —- O governo municipal estabelecerá, na elaboração e execução de seus programas, critérios de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do atendimento do interesse coletivo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO Art. 4º — As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação. Art. 5º — A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas em cada nível administrativo. Art. 6º — A coordenação compreenderá, sempre que possível, soluções integradas que se harmonizem com o planejamento de governo traçado para o Município. SEÇÃO IV E DO CONTROLE E EXECUÇÃO Art. 7º —- O controle e a execução das atividades da Administração Municipal deverão ser exercidos em todas as unidades com os seguintes objetivos: | | harmonizar o programa de governo com as atividades de unidades, reorientando-as quando em desvio; H. atualizar permanentemente os serviços municipais com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público; Hi. assegurar a observância da legislação aplicável às atividades municipais; IV. controlar as aplicações do dinheiro público e a guarda dos bens patrimoniais. Art. 8º — A Prefeitura recorrerá para a execução de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio a órgãos ou entidades do setor público estadual ou a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS melhor rendimento, evitando novos encargos e ampliação desnecessária do quadro de servidores. Art. 9º — A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores, e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração. º SEÇÃO V DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES Art. 10 — À delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às decisões, situando-se nas proximidades dos órgãos, fatos, pessoas ou problemas a atender. Art. 11 — É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos, dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos. Parágrafo Único. O ato de delegação indicará com precisão o órgão ou autoridade. delegante, o órgão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições objeto da delegação. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 12 — A administração pública municipal direta compreende o Prefeito Municipal e as seguintes Secretarias e órgãos de assessoramento: L Secretaria Municipal de Govemno; H. Secretaria Municipal de Administração; Hl | Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno; Iv. Secretaria Municipal de Finanças; V. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; Vi. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; é PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA XI. XI. XHI. XIV. XV. XVI. XVI. XVII. XIX. XXIL XXHI. XXIV. . Departamento de Limpeza Pública; XXVI XXVII. XXVII. XXIX. XXXI. ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Meio- Ambiente; Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e Social; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Compras, Departamento de Controle Interno; Departamento de Contabilidade e Tesouraria; Departamento de Fazenda; Departamento de Saúde; Departamento de Coordenação do Fundo de Saúde; Departamento de Assistência Social; Departamento de Coordenação do Fundo de Assistência Social; Departamento de Educação; Departamento de Cultura; Departamento de Coordenação do Fundo de Educação; Departamento do Esporte e Lazer; Departamento do Turismo e Meio Ambiente; Departamento de Obras; Departamento de Transporte; -. Departamento do Desenvolvimento Econômico e Social; Departamento de Água e Esgoto; Gabinete do Prefeito; Assessoria Jurídica; Diretorias de Escolas Municipais; Vice-Diretorias de Escolas Municipais. Da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Ill . DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 13 — A Secretaria Municipal de Govemo é o órgão de representação e articulação política do Prefeito, responsável pela execução das políticas e das atividades de comunicação social da Administração Municipal com a comunidade, legislativo, servidores e demais órgãos e instituições públicas e privadas, competindo-lhe especialmente: IR recepcionar visitas ao Prefeito Municipal, H. desempenhar a atividade de coordenação político- administrativa da Prefeitura com os Municípios, pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam; Hl. coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal; Iv. representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado; V. fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva participar ou em que tenham interesse o Prefeito, e coordenar as providências com elas relacionadas; Vi. adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite; Vil. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providenciado as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos; Mill. controlar os prazo facultados pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade; IX. coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens, exposições, relatórios e correspondência oficial; X. controlar todo o expediente do gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias, projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Xi. receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição; XIt. controlar e providenciar a publicação de atos oficiais; XIl. executar atividades afins. SUBSEÇÃO | Do Gabinete do Prefeito Art. 14 — Ao Gabinete do Prefeito compete: Ê coordenar as atividades das unidades que compõe o Sistema Operacional da Prefeitura; H preparar o expediente pessoal do Prefeito; li. preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; IV. prestar assistência ao Prefeito; V. preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito; Vi. desenvolver a política de comunicação social da Prefeitura; Vil. atender às pessoas que procurarem o Prefeito, encaminhando-as a essa autoridade ou marcando-lhes audiências. SEÇÃO Il º DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 15 — A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de administração e assessoramento ao Prefeito e demais órgãos, e de planejamento, execução e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, material, patrimônio e serviços de apoio a Prefeitura, bem como de fiscalização e orientação quanto à aplicação de normas e procedimentos, competindo-lhe especialmente: Il. coordenar as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal; ll. elaborar e propor, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Controle Interno, as políticas de administração de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura; Hi. coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura, analisando a necessidade de pessoal e análise do potencial existente na administração municipal; (im VI. VI. Mill. IX. XI. XII. XII. XIV. XV. XVI. XVIL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS planejar e coordenar a elaboração e administração do Plano de Carreiras e Vencimentos; dirigir e supervisionar as atividades relativas à vida funcional dos servidores; tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custódia; administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do Município; controlar o sistema de processamento de dados; executar a operacionalização dos benefícios sociais que estejam sob a responsabilidade do órgão; propor e coordenar os pianos de desenvolvimento de pessoal (pianos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.); realizar o recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura; elaborar normas para a administração e a conservação dos próprios municipais; padronizar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos processos e documentos que tramitam na Prefeitura; promover atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura; coordenar e manter atualizados os arquivos de contribuintes; verificar as receitas de arrecadação própria e os repasses governamentais, bem como o controle de despesas; acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos departamentos que lhe são subordinados. SUBSEÇÃO | Do Departamento de Recursos Humanos Art. 16 — Compete ao Departamento de Recursos Humanos: I. H. H auxiliar a Secretaria de Administração e Finanças; coordenar o atendimento ao público; l. supervisionar programas de fechamento de ponto, folha de pagamento; lá VI. Vil. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS coordenar e manter atualizados os arquivos individuais, observando a necessidade de documentos para fins de certidões, declarações e aposentadoria; informar as Secretarias alterações relativas ao pagamento, férias, horário de expediente, e outras relacionadas a pessoal; supervisionar frequência de servidores e notificar faltas, atrasos ou qualquer ocorrência prejudicial ao serviço público; . observar as Leis pertinentes ao setor, implementando as mudanças necessárias. SEÇÃO Ill DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO Art. 17 — A Secretaria de Planejamento e Controle Interno é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação, avaliação e acompanhamento do planejamento municipal, bem como do controle e avaliação das atividades financeiras e fiscais do município, competindo-lhe especialmente: VI. elaborar e propor ao Prefeito, em estreita articulação e colaboração com os demais órgãos, a política, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do município; - orientar os órgãos da Administração Municipal na elaboração, execução e controle de planos, programas e projetos para o desenvolvimento do Município, acompanhando, coordenando e avaliando a sua implementação; promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade local, coletando dados e informações do município, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, em estreita articulação e colaboração com os demais órgãos; promover a interação dos demais órgãos da Administração Municipal com o Prefeito, com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à solução de problemas específicos e o bom desenvolvimento do município; realizar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, à guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo; VÁ EA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Vil. propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigação legal ou cláusula contratual; Mill. planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de controle intemo no âmbito do Município, de acordo com as finalidades previstas na Constituição federal; IX. promover programas de disseminação de informações de interesse da população em geral; X. apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional; . Xl. fazer cumprir a legislação tributária e propor alterações quando necessário; XH. fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando tomadas de contas e determinando apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; Xl. sugerir medidas necessárias para melhorar o sistema tributário; SUBSEÇÃO | Do Departamento de Compras Art. 18 — Ao Departamento de Compras compete: Ê realizar processos de compra; H. acompanhar o desenvolvimento de todo processo de compra e controle de consumo; Hi. observar a legislação com limites específicos que rege o processo de compras; Iv. observar as cotações do mercado fornecedor; V. controlar os prazos e as entregas dos materiais, junto ao solicitante; Vi. realizar pesquisas de mercado; VIl. manter atualizado o cadastro de fornecedores. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Controle Interno Art. 19 — Ao Departamento de Controle Interno compete: t. planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de controle intemo no âmbito do Município, de acordo com as finalidades previstas na Constituição federal; VI. Vil. VIII. XI. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS - colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das contas públicas; - avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; controlar operações de crédito, avais e garantias, assim como os direitos e haveres dos diversos órgãos do Município; assegurar que as transações contábeis, financeiras e patrimoniais estejam sendo adequadamente registradas, bem como manter a responsabilidade pelos bens; promover programas de disseminação de informações de interesse da população em geral; assegurar e estimular o acesso a informações, bem como fiscalizar que a utilização destas ocorra com a autorização formal da Administração; . concentrar as ações de Controle Interno de forma a garantir que as transações sejam feitas com a autorização formal da Administração; . solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da implantação de um sistema de Controle interno Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 20 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos e de planejamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS coordenação e avaliação das atividades fiscais, financeiras e contábeis do município, competindo-lhe especialmente: |. elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do município; H. participar da elaboração de propostas orçamentárias anual e plurianual de investimentos; Hl. desenvolver estudos e análises do potencial de arrecadação do município e promover o incremento da receita própria e das receitas de transferências legais ou negociadas; IV. exercer a administração tributária do município; V. promover a atualização anual das plantas de valores e dos valores venais do imóveis urbanos; VI. promover a elaboração, acompanhar e rever a programação financeira e o calendário fiscal do município; Vil. coordenar e promover a preparação da prestação de contas do município; Mill. providenciar a abertura de crédito orçamentário; IX. coordenar o recebimento, guarda e movimento de valores; X. providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributária, com autorização do Prefeito; XI. fiscalizar o emprego do dinheiro público, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e vaiores pertencentes ao município, e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; XI. acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos departamentos que lhe são subordinados. SUBSEÇÃO | Do Departamento de Contabilidade e Tesouraria Art. 21 —- Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria compete: l. executar as atividades relativas á administração contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Il. elaborar e executar, conjuntamente com o Departamento de Fazenda os orçamentos do Município e os planos plurianuais e diretrizes orçamentárias municipais; Il. promover e coordenar a emissão de empenho; IV. preparar a prestação de contas do município, emitindo balancetes e balanços contábeis. V. coordenar e manter atualizados os arquivos de controle e escrituração contábil, observando a necessidade de atualização; Vi. orientar e controlar a aditmação sintética e analítica em todas as suas fases, bem como os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; Vil. levantar, organizar, elaborar e emitir mensalmente, os balancetes do sistema financeiro e orçamentário e seus respectivos quadros demonstrativos; Mill. levantar, organizar, elaborar e emitir mensalmente, trimestralmente ou quando for solicitada, balancetes financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social; IX. observar e fazer cumprir todas as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais; X. dirigir e fiscalizar os trabalhos do Departamento de acordo a legislação vigente e as instruções do Secretário Municipal de Administração e Finanças; XI. sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema contábil; Xl. orientar a respeito de exames de registros de lançamentos e outras operações monetárias, para assegurar sua eficiente execução; Xill. conferir documentos, confrontando com o registro contábil, para regularizar, caso necessário, lançamentos indevidos; XIV. relacionar pagamentos e recebimentos, para gerar informações necessárias ao planejamento financeiro; XV. executar o controle físico e a guarda de talões de cheque e documentos financeiros, providenciando medidas de segurança necessárias; XVI. providenciar pagamentos a fornecedores, serviços contratados e reembolso de despesas, preparando emissão dos cheques e a formalização das operações, verificando sempre a regularidade das fases de empenho e liquidação; XVII. receber as importâncias devidas a Prefeitura, como tributos, transferências da União e Estado, convênios e outros; ( PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS XvVili. manter controle do depósito e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes e providenciar as regularizações que se fizerem necessárias; XIX. verificar a liquidação de despesas e conferência de todos os elementos do processo respectivo, observando as normas legais de licitação e contratos; XX. auxiliar a Secretaria de Administração e Finanças. SUBSEÇÃO Il Departamento de Fazenda Art. 22 —- Ao Departamento de Fazenda compete: l. assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação e execução da política financeira e econômica do Município; - executar as atividades relativas á administração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais; Hi. receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município; Iv. promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária; V. auxiliar a Secretaria de Planejamento e Controle, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Tesouraria, na elaboração e controle do orçamento, plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Vi. elaborar planos, programas e projetos municipais relacionados com a área fazendária; . implantar, coordenar e executar as atividades do cadastro técnico imobiliário, patrimonial e fiscal do município; VII. promover a execução orçamentária de modo a permitir a execução dos programas ou planos de trabalho previstos pela Administração Municipal; IX. assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do Município. X. elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com outros departamentos, as políticas fiscal e financeira do município; VI (1 XI. XII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS exercer a administração tributária do município, especialmente o lançamento, arrecadação e cobrança de tributos; - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais, no âmbito do município e providenciar o seu recebimento; promover a atualização das plantas de valores e dos valores venais dos imóveis urbanos; promover a elaboração, . acompanhar e rever a programação financeira e o calendário fiscal do município; fazer cumprir a legislação tributária e propor alterações quando necessário; promover o controle e o recebimento das rendas não tributáveis municipais; providenciar a abertura de crédito orçamentário; providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributária, com autorização do Prefeito; fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando tomadas de contas e determinando apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 23 — A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades do Município relacionadas com a saúde e assistência social da população, competindo-lhe especialmente: HE. formular e executar política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica do Município; pesquisar, planejar, orientar, fiscalizar, coordenar e executar as medidas que visem a promoção, preservação, manutenção e recuperação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, bem como promover e incentivar estudos e programas sobre problemas médicos sanitários do Município; exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde- SUS; id PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA VI. VI. Vil. XI. XI. XII. XIV. XV. XVI. XVII. XVII XIX. ESTADO DE MINAS GERAIS gerir o Fundo Municipal de Saúde; coordenar a gestão colegiada de saúde no Município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais na área de saúde, das instituições estaduais e federais no âmbito municipal; promover as atividades de assistência odontológica, atenção escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos; promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica municipal; promover e executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância sanitária; promover inspeções de saúde e atenção médica aos servidores públicos municipais; orientar, coordenar e executar a prestação de serviços de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, com anuência do Prefeito, bem como controlar e avaliar sua execução; planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município; colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las; controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais à sua saúde; exercer o poder de polícia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Município no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção à saúde; promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor para a população em geral; estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente da produção e circulação de bens e XXI. XXI. XXIV. XXVI. XXVII. XXVIIL XXIX. XXXI. XXXII. XXXII. XXXIV. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde; solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal, que atende aos anseios da população; elaborar as políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados com o apoio ao trabalho, assistência social e á criança e adolescente, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação; implementar programas de desenvolvimento comunitário; desenvolver programas de acompanhamento e apoio á criança e ao adolescente; desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especificamente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência; encaminhar as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social, oriundas de sua competência legal; manter registros de mão-de-obra e oferta de emprego em nosso Município, voltados para o apoio ao trabalho e á inserção de trabalhadores no mercado de trabalho local; opinar sobre a concessão e subvenção a entidades de ação social, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação de contas; articular-se com os demais órgãos e entidades de Assistência Social no Município; dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as ações municipais que versem sobre a execução da política de assistência social; de habitação popular, assistência à criança e ao adolescente e de apoio ao trabalho; gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; promover a organização das entidades não governamentais existentes no Município, que tenham como objetivo a prestação de assistência social aos cidadãos; desenvolver os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos públicos municipais; a orientação e assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária; exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal que estejam relacionadas com sua área de atuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO | Do Departamento de Saúde Art. 24 —- Ao Departamento de Saúde compete: Ê executar a política municipal de prestação de serviços de saúde; H. dirigir as Unidades de Saúde do Município, realizando o controle do pessoal, material clínico, de escritório e de medicamentos da Unidade; H. verificar as condições de funcionamento das unidades, propondo melhorias que visem o soluções para o bom atendimento das pessoas; Iv. zelar pela higiene e limpeza das unidades de saúde; V. apurar responsabilidade clínica, de médicos, enfermeiros e auxiliares, e recomendar soluções ao Secretário de Saúde; Vi. Coordenar o recebimento e manutenção de dados para confecção dos boletins SAI/SUS ( BPA, BIM, BDP ); Vil. controlar o atendimento e a produção dos atendimentos ambulatoriais básicos e especializados no município; Mill. avaliar periodicamente o resultado das ações da saúde, e supervisionar o serviço; IX. — divulgar os dados junto ao Secretário de Saúde. X. promover as atividades de assistência odontológica à comunidade; Xi. executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica municipal; Xi. executar os serviços de apoio laboratorial e de vigilância sanitária. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Coordenação do Fundo Municipal de Saúde Art. 25 — Ao Departamento de Coordenação do Fundo Municipal de Saúde compete: 1. gerir o Fundo Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO Ill Do Departamento de Assistência Social Art. 26 — Ao Departamento de Assistência Social compete: VI. Vil Mill. XI. XI. XII. XIV. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS - Colaborar na elaboração das políticas municipais, dos planos, programas e projetos relacionados com o apoio ao trabalho, assistência social e á criança e adolescente; - supervisionar os procedimentos de assistência às pessoas carentes do Município; - realizar levantamentos de Associações de bairros, dando orientações e apoio; assessorar os trabalhos do Conselho Municipal de Assistência Social; cadastrar pessoas carentes, fazendo levantamentos de moradores de área de risco; orientar e coordenar levantamento sócio-econômico das diversas comunidades do Município; promover atividades que favoreçam o desenvolvimento sócio-econômico de pessoas carentes do Município. Colaborar na implementação de programas de desenvolvimento comunitário; executar programas de acompanhamento e apoio á criança e ao adolescente; executar programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especificamente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência; articular-se com os demais órgãos e entidades de Assistência Social em nosso Município; executar as ações municipais que versem sobre a política de assistência social; de habitação popular, assistência à criança e ao adolescente e de apoio ao trabalho; desenvolver os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos públicos municipais, em conjunto com a Secretaria correspondente; exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Saúde e Assistência Social relacionadas com sua área de atuação. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 27 — Ao Departamento de Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social compete: I. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. Alf PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 28 — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do município relacionadas com a educação e a cultura, competindo-lhe especialmente: VII. Mill. IX. XI. Xi. XI. XIV. XV. XVI. assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência; coordenar o sistema educacional do Município, de acordo com a legislação vigente; a responsabilidade pelas atividades relativas à educação de primeiro e segundo graus; a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; a coordenação e controle de programas de merenda escolar; a instalação e manutenção de bibliotecas; a difusão cultural; dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas à política da educação no que concerne às divisões subordinadas à sua área de atuação; promover convênios visando a melhoria do padrão educacional do Município; articular-se com outros órgãos, visando estimular atividades culturais no Município; incentivar o surgimento de grupos culturais no Município; promover concursos literários, artísticos e culturais; estimular os eventos artísticos e culturais; dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades inerentes à cultura, no âmbito do Município; acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos Departamentos que lhe são subordinados. SUBSEÇÃO | Do Departamento de Educação Art. 28 — Ao Departamento de Educação compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA HE. VI. Vil. Vil. ESTADO DE MINAS GERAIS realizar estudos e pesquisas relacionados às atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informação, analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e ampliar o sistema de ensino municipal; colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de coordenação das atividades. docentes, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; planejar e organizar as atividades do professorado, programando atividades que possibilitem [o) desenvolvimento harmônico do sistema educativo dentro da escola; supervisionar os planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os alunos, índice de reprovações e cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações adequadas, quando necessário; promover a obtenção de recursos humanos e material didático indispensáveis à realização de planos de ensino, consultando a diretoria do estabelecimento, para assegurar o pleno cumprimento dos mesmos; zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participarem de programas de treinamento e reciclagem, para manter em bom nível o processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no País. acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos setores que lhe são subordinados. Colaborar na elaboração e execução do Plano Municipal de Educação. SUBSEÇÃO Il Do Departamento de Cultura Art. 30 — Ao Departamento de Cultura compete: VI. Vil. Mill. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS planejar e coordenar atividades de intercâmbio sócio- cultural; organizar e participar de atividades comemorativas de caráter cívico-social na comunidade; divulgar e zelar pela integridade das manifestações culturais do Município; participar de maneira integrada, da formação cultural dos estudantes das escolas do Município; desenvolver exposições e eventos culturais com o objetivo de divulgar o trabalho de artistas locais; estabelecer objetivos e metas para as atividades culturais do Município; planejar, organizar e controlar as atividades culturais, fixando política de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; articular-se com outros órgãos, visando estimular atividades culturais no Município; incentivar o surgimento de grupos culturais no Município; estimular os eventos artísticos e culturais. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Coordenação do Fundo de Educação Art. 31 — Ao Departamento de coordenação do Fundo de Educação compete: Hit. coordenar os trabalhos administrativos supervisionando a previsão de materiais e equipamentos; assegurar a regularidade de atividades auxiliares da educação, tais como merenda e transporte escolar; desenvolver e manter sistema de controle das unidades escolares assegurando a regularidade do funcionamento; desenvolver padrões e procedimentos para propiciar ambiente adequado a formação física e intelectual dos alunos; planejar as atividades administrativas, elaborando orçamentos e cronogramas. SUBSEÇÃO IV Das Diretorias de Escolas Municipais Art. 32 — As Diretorias das Escolas Municipais compete: ra PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS i. representar, administrar e dirigir a escola, bem como, superintender as atividades nela realizadas; Il. assessorar a Secretaria de Educação; Hi. administrar o patrimônio das Escolas, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais, IV. coordenar a administração de pessoal; V. coordenar a administração financeira e contábil da escola; VI. favorecer a gestão participativa da escola; VIL. participar do atendimento escolar no município; VIll. gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola; IX. representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município; X. coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de escola. SUBSEÇÃO V Das Vice-Diretorias de Escolas Municipais Art. 33 — As Vice-Diretorias das Escolas Municipais compete: Ê auxiliar a diretoria, representandoa em seus impedimentos eventuais; H. assessorar a diretoria no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; HH cumprir as atividades que, por sua natureza, seja decorrente das atribuições próprias de seu cargo. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E MEIO AMBIENTE Art. 34 — A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do município relacionadas com o esporte e lazer, bem como com o turismo e o meio ambiente, competindo-lhe, especialmente: At PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS elaborar planos, programas e projetos relacionados com o esporte e o lazer, responsabilizando por sua execução, controle e avaliação; elaborar e propor ao Prefeito as políticas municipais de esporte e lazer; planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto no Município; promover convênios com entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento do esporte e do lazer no âmbito do município; V. administrar os bens públicos municipais destinados à prática de VI. VII. Vil. XI. XII. XII. XIV. XV. XVI. XVII. esportes; promover, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais e privadas, e supervisionar a realização de eventos que divulguem e estimulem a prática do esporte, as atividades físicas, recreativas e de lazer; administrar os estabelecimentos de esportes, recreação e lazer, mantidos pelo Município; elaborar e acompanhar projetos visando a assistência técnica, o estímulo e o incentivo às agremiações esportivas do Município; desenvolver estudos e pesquisas, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal, visando a identificação e definição de áreas para a implantação e produção das diversas modalidades desportivas, recreativas e de lazer; regulamentar o uso e o funcionamento de instalações e locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, de lazer ou educação física. prestar cooperação e assistência financeira supletiva às entidades municipais dirigentes do desportos; zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal pertinente; promover e estimular o turismo no município; planejar, coordenar e controlar, no âmbito municipal, as atividades relativas à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento do turismo; promover as atividades de propulsão do potencial turístico do município; assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e no acompanhamento de todas as propostas que visem o desenvolvimento do turismo; elaborar e promover a implementação de programas especiais de proteção e recuperação ambiental; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS XvVIIl. fazer cumprir a regulamentação ambiental no município e XIX. XXI. elaborar e propor as normas municipais específicas; promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento econômico e social a conservação e proteção do patrimônio natural do município e dos sítios arqueológicos e de valor histórico; promover estudos de viabilidade econômica e de custo- benefício dos projetos desenvolvidos por esta secretária; acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos setores que lhe são subordinados; exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação. SUBSEÇÃO | Do Departamento de Esporte e Lazer Art. 35 — Ao Departamento de Esporte e Lazer compete: HH. VI. VII VIII. executar planos, programas e projetos relacionados com o esporte e o lazer; promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer, e estimular o seu desenvolvimento; promover, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais e privadas, a realização de eventos que divulguem e estimulem a prática do esporte, as atividades físicas, recreativas e de lazer; - administrar os estabelecimentos e equipamentos de esportes, recreação e lazer, mantidos pelo Município; executar projetos visando a assistência técnica, o estímulo e o incentivo às agremiações esportivas do Município; colaborar no desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem a identificação e definição de áreas para a implantação e produção das diversas modalidades desportivas, recreativas e de lazer; fiscalizar o uso e o funcionamento de instalações e locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, de lazer ou educação física; assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e no acompanhamento do esporte e do lazer no município; dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades de administração dos bens e compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA XIL XII. ESTADO DE MINAS GERAIS equipamentos públicos destinados ao estímulo e desenvolvimento do desporto e do lazer; estimular as atividades recreativas para a população; promover a organização de associações e clubes desportivos; promover, com regularidade, torneios, campeonatos e disputas, visando ao aproveitamento técnico de atletas do Município; promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins recreativos. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Turismo e Meio Ambiente Art. 36 —- Ao Departamento de Turismo e Meio Ambiente H. HI. VI. VI. VII. coordenar e controlar, no âmbito municipal, as atividades relativas à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento do turismo; estimular o turismo no município; coordenar e promover as atividades de propulsão do potencial turístico do município; assessorar o planejamento, a organização e o acompanhamento de todas as propostas que visem o desenvolvimento do turismo; promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento econômico e social, a administração e conservação dos parques e jardins municipais; coordenar e fiscalizar os serviços públicos concedidos e permitidos que possam influir no meio ambiente; promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento econômico e social a conservação e proteção do patrimônio natural do município e dos sítios arqueológicos e de valor histórico; promover e apoiar ações relacionadas com a recuperação e áreas do município que estejam degradadas; incentivar e promover pesquisas e estudos técnico- científicos relacionados com sua área de competência, divulgando os resultados obtidos; promover a educação ambiental e a formação da consciência coletiva de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS SEÇÃO Vil! DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Art. 37 - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a prestação de serviços públicos e com as obras públicas municipais de manutenção e pequeno porte, e, responsável pela política de desenvolvimento municipal, competindo-lhe especialmente: É, elaborar a programação e o projeto das obras públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes do planejamento municipal; H. coordenar a recuperação e conservação de edifícios próprios municipais; ll. coordenar e executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos; Iv. — administrar o serviço de transporte; V. coordenar o controle do uso do solo; Vi. fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às posturas municipais; Vil. coordenar a construção e conservação de estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do município; VII. fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros; IX. — administrar os serviços de água, esgoto e pavimentação; X. estimular as ações que visem o progresso econômico e social; Xl. articular para as políticas de comércio, indústria, serviços e agropecuária; XIl. planejar as ações do governo municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores nas áreas de agropecuária, industrialização, armazenamento, produção, comercialização e serviços; XIll. desenvolver programas visando estimular o surgimento de microempresas, associações, setores agrícolas, pecuários, artesanais, dentre outros; XIv. estudar a viabilização de planos de setorização de comércio e serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Xv. XVII. XVII. XIX. XXI. ESTADO DE MINAS GERAIS assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e no acompanhamento de ações que visem a propulsionar o Município, no sentido do desenvolvimento econômico e social integrado; desenvolver estudos da realidade do Município no tocante às suas potencialidades econômicas; dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades de administração dos bens e equipamentos públicos colocados em subordinação à Secretaria; desenvolver programa estatístico com vistas ao fomecimento de dados atualizados sobre o potencial econômico o Município; planejar e executar, diretamente ou mediante contrato ou convênio com especialistas e organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário; coordenar as operações, manutenções, conservações e exploração dos serviços de água potável e esgoto sanitário; exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como aquelas que relacionem com sua área de atuação; acompanhar, dirigir e orientar as atividades dos departamentos que lhe são subordinados. SUBSEÇÃO | Do Departamento de Obras Art. 38 — Ao Departamento de Obras compete: - executar a programação e o projeto das obras públicas municipais; . executar a recuperação e conservação, bem como a construção, de edifícios próprios municipais; - abrir novas artérias e logradouros públicos; cuidar das atividades relativas a manutenção, ampliação e melhoria da malha rodoviária municipal; manter atualizada a planta cadastral do município; - Coordenar atividades urbanísticas do município; - licenciar e fiscalizar obras particulares; na. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA XH. ESTADO DE MINAS GERAIS - executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos na sua área; executar planos de expansão, proteção e melhoria do meio ambiente; controlar o uso do solo; - construir, ampliar, melhorar e conservar as estradas, caminhos e pontes municipais, segundo o planejamento rodoviário do município; administrar, manter e operar os serviços de pavimentação. SUBSEÇÃO Il Do Departamento de Transportes Art. 39 — Ao Departamento de Transportes compete: |: H. HI. Iv. V. Vi, VII. VII. coordenar e apoiar o sistema de transporte público; promover reuniões, palestras com empresários que atuam na área de transporte; controlar e manter a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da administração; planejar e propor itinerário e pontos de passageiro para transporte coletivo; coordenar e apresentar soluções concernente ao trânsito no Município; exercer a gerência das operações dos serviços de transporte por estradas de rodagem, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução e avaliando os resultados, para assegurar processamento normal de transporte de mercadorias e viajantes e o emprego mais eficaz dos equipamentos públicos de transporte; determinar as necessidades relativas aos meios de transporte, avaliando os já existentes, os horários em vigor, o emprego do equipamento disponível e as possibilidades de suprir as carências, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; aplicar métodos aprimorados de controle de circulação de veículos; formular uma política de transportes, desenvolvendo programas novos ou aprimorados de domínio do tráfego, para obter uma circulação segura e rápida de veículos e pedestres; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS X. calcular a carga máxima que podem suportar as vias e pontes, consultando dados fornecidos por técnicos nessa área, para dispor sobre os fluxos de circulação de veículos; Xl. estudar e propõe modificações no traçado e alargamento das ruas e vias em geral, levando em consideração o volume de tráfego atual e o previsto para o futuro. SUBSEÇÃO III. Do Departamento de Limpeza Pública Art. 40 — Ao Departamento de Limpeza Urbana compete: Ê supervisionar e coordenar equipes de trabalho de varrição, capina e coleta de lixo; H. acompanhar a limpeza de todos os bairros, ruas e avenidas da cidade conforme planejado; Hi. planejar o sistema geral de coleta de lixo domiciliar; Iv. fiscalizar os contratos relativos a serviços de limpeza executados por terceiros, supervisionando empreiteiras contratadas para realização de limpeza em ruas e avenidas; V. — coordenar e organizar equipes para permanente prestação de serviços em limpeza e manutenção de prédios públicos, praças e jardins; Vi. — administrar os serviços de limpeza no município. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social Art. 41 — Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social compete: Ê colaborar no planejamento das ações do governo municipal com vistas a exercer maior atração aos investidores; H. estimular o surgimento de indústrias caseiras e artesanais; lit. | estimular o associativismo participativo e produtivo; Iv. — estimular o surgimento de microempresas; V. estimular os setores agrícolas e pecuários do Município, para maior produtividade; VL estimular o surgimento de entidades classistas na valorização das existentes, com o objetivo de desenvolver o potencial produtivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS estimular o associativismo participativo e o cooperativismo entre as classes produtoras; exercer atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Obras, Urbanismo e Desenvolvimento Econômico e Social; SUBSEÇÃO V Do Departamento de Agua e Esgoto Art. 42 — Ao Departamento de Água e Esgoto compete: IV- V- VI - VE - Vit - IX - X- XI - Xi - efetuar os levantamentos e elaborar o diagnóstico dos recursos hídricos do Município, tendo em vista o abastecimento de água potável e o aproveitamento de tais recursos no desenvolvimento econômico do Município, analisados, outrossim, os recursos técnicos e financeiros disponíveis para atuação nessa área; operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto sanitário; fixar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de água e esgoto; fixar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar; promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento; promover atividades de preservação e combate à poluição dos cursos d'água do Município visando ao aproveitamento para o abastecimento público de água; elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares; exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que asseguradas os recursos financeiros necessários; coordenar áreas e executar programas, planos e atividades de saneamento; realizar serviços de operação e manutenção dos sistemas de distribuição de água e de coleta e afastamento de esgotos; proporcionar a melhoria operacional dos sistemas de água e de esgoto sanitário; fiscalizar a exploração do serviço prestado pelo concessionário no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS XHI - efetuar a captação, a adução, o tratamento e a distribuição de água para o Município; XIV - projetar e concluir redes de abastecimento de água; XV - elaborar projetos de redes de esgotos sanitários, pluviais e de canalização. SEÇÃOX DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 43 — A Assessoria Jurídica é o órgão de representação jurídica do município e de assessoramento jurídico ao Prefeito, demais órgãos e à comunidade, competindo-lhe especialmente: Ê representar o Município nos órgãos do poder judiciário; H. expedir instruções, minutas para elaboração de leis, decretos e regulamentos; Il. | executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos; Iv. — assessorar as Secretarias, segundo diretrizes e normas a serem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, V. prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Vi. assessorar o processo legislativo; Vil a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; Vil. a orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos; IX. | executar atividades afins. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44 — Os Departamentos serão preenchidos, em percentual mínimo de 80%, por servidores de cargo efetivo, em conformidade com o art. 37, V, da Constituição Federal. Art. 45 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 46- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 409/90. Art. 47 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 29 de agosto de 2001. JOSÉ ÁQUIO DE MENDONÇA REFEITO MUNICIPAL