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norma nº 15/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaREFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id508

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2006
“Reformula a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Japaraíba”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Japaraíba, sob o
aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei.
Art. 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura
Municipal de Japaraíba dispõe de órgãos próprios da Administração Direta
integrados que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados
pelo Governo Municipal.
Art. 32º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos Secretários Municipais, e estes pelos Chefes de
Departamentos, conforme disposto nesta lei.
Art. 4º - A Administração Direta é composta por:
| - órgãos de assessoramento e planejamento:
a) Assessoria Jurídica;
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento econômico e
social e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Governo.
Il - Órgãos de natureza meio:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.
Ill - órgãos de natureza fim:
) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
) Secretaria Municipal de Controle Interno;
Art. 5º - A estrutura administrativa de cada um dos órgãos de Assessoramento
e Planejamento e de Natureza Meio e Fim compreende, dada a natureza e
nível de atuação, departamentos com funções básicas de liderança,
organização e coordenação de controle dos resultados em sua área de
atuação; articulação e definição de programas e projetos específicos e
execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do
órgão.
a
b
[o
d
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Art. 6º - Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento econômico e social e Meio Ambiente:
a) Departamento de meio ambiente.
Art. 7º - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração:
a) Departamento de recursos humanos;
b) Departamento de compras;
c) Departamento de comunicação social.
Art. 8º - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Finanças:
a) Departamento de contabilidade e tesouraria;
b) Departamento de fazenda;
c) Departamento de cadastro e tributação.
Art. 9º - Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo:
a) Departamento de limpeza pública;
b) Departamento de água e esgoto;
c) Departamento de obras.
Art. 10 — Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social:
a) Departamento de saúde;
b) Departamento de assistência social.
Art. 11 — Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes:
a) Departamento de educação;
b) Departamento de cultura;
c) Departamento de esportes.
Art. 12 - A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de
seus respectivos Departamentos, integrantes da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Japaraíba, é aquela constante do anexo único desta lei.
Art. 13 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2006, as
metas e prioridades previstas pelo Governo Municipal, adequando-as à
estrutura administrativa prevista nesta lei complementar. N
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Art. 14 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a
2009, nos limites financeiros já estabelecidos na referida lei, as despesas de
capital previstas, adequando o Plano Plurianual à estrutura administrativa
prevista nesta lei complementar.
Art. 15 — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na lei orçamentária anual de 2006, segundo os limites financeiros já
estabelecidos na referida lei, as dotações orçamentárias de cada secretaria e
departamento municipais, adequando a lei orçamentária anual à estrutura
administrativa prevista nesta lei complementar.
Art. 16 — Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 08, de 2001.
Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de fevereiro de 2006.
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ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS
a) Assessoria Jurídica:
Realizar a defesa da Municipalidade em juízo; promover assessoramento e
consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames
de legalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de lei,
mensagens, decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e
sindicância; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e
atualizar a documentação legal da Administração Municipal.
b) Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Econômico
e Social e de Meio Ambiente:
Elaborar e propor ao Prefeito, em estreita articulação e colaboração com os
demais órgãos, a política, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do
município; orientar os órgãos da Administração Municipal na elaboração,
execução e controle de planos, programas e projetos para o desenvolvimento
do Município, acompanhando, coordenando e avaliando a sua implementação;
promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade local,
coletando dados e informações do município, nos seus aspectos físicos e
socioeconômicos, em estreita articulação e colaboração com os demais
órgãos; promover a interação dos demais órgãos da Administração Municipal
com o Prefeito, com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à solução
de problemas específicos e o bom desenvolvimento do município; definir e
implementar programas e projetos de desenvolvimento do município,
abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e
urbanístico; promover o fomento ao desenvolvimento econômico;
b.1) Departamento de meio ambiente:
Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação
ciliar no âmbito do Município; avaliar as políticas públicas com influência no
Município, em especial quanto ao impacto ambiental; sugerir, no planejamento
do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração
nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio
ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e
urbano; sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua
atuação; formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto
Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA/e, Estudos de
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Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os termos de referência dos
aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da
administração municipal; organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o
controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no
Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração
Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de
polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer
cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água,
ruídos e vibrações; elaborar e manter atualizados os cadastros e registros
relativos a controle ambiental; propor, executar e participar de planos e projetos
que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar
juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da
produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de
substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de
vida e meio ambiente; promover o desenvolvimento de normas e padrões de
controle da poluição em todas as suas formas; executar o licenciamento
ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no
Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos
de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos
municipais e estaduais; orientar e supervisionar outros órgãos do Município a
respeito das questões ambientais; estudar e propor áreas de proteção
ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município; promover estudos,
normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a definição das
diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e
executar programas de educação ambiental.
c) Secretaria Municipal de Governo:
Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura
com os Municípios, -pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o
representam; coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das
atividades do Executivo Municipal; representar o Prefeito em solenidades
oficiais, sempre que for para isso credenciado; fazer os registros relativos às
audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva participar ou em que
tenham interesse o Prefeito, e coordenar as providências com elas
relacionadas; adotar todas as providências que se tomarem necessárias ao fiel
cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite;
coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os
contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providenciado as
solicitações e sugestões emanadas dos mesmos; controlar os prazo facultados
pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela
edilidade; coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais, em mensagens,
exposições, relatórios e correspondência oficial; controlar todo o expediente do
gabinete, mantendo arquivo próprio para cópias de decretos, leis, portarias,
projetos de leis, convênios, indicações, moções e requerimentos
providenciando igualmente sua expedição; controlar e providenciar a
publicação de atos oficiais; executar atividades afins.
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d) Secretaria Municipal de Administração:
Definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e
estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e gestão na
área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de
vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir
normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos; promover a
auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles
decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; atender às
solicitações do Tribunal de Contas do Estado; Formular as políticas de recursos
humanos; promover e administrar políticas de benefícios; desenvolver e
aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e
implementar políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional
de servidores municipais; aperfeiçoar as relações de trabalho e coordenar as
relações sindicais.
d.1) Departamento de recursos humanos:
Administrar o sistema de controle dos recursos humanos; executar as rotinas
de admissão, cadastramento e desligamento de servidores municipais,
mantendo os dados cadastrais atualizados; elaborar folha de pagamento;
aplicar a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários;
preparar o recolhimento dos encargos sociais; emitir portarias e certidões
referentes à situação funcional dos servidores.
d.2) Departamento de compras:
Suprir a Administração Direta de materiais e serviços com base em legislação
própria e em diretrizes preestabelecidas, promovendo seu gerenciamento;
coordenar e gerenciar o sistema de recebimento, armazenagem e distribuição
de materiais na Administração Direta; elaborar editais de licitação, de acordo
com legislação específica; promover, manter e atualizar o cadastro de
fornecedores da Prefeitura Municipal de Japaraíba.
d.3) Departamento de comunicação social:
Formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da
Assessoria de Imprensa, voltadas para campanhas publicitárias de caráter
institucional, pesquisas de opinião, oferecendo apoio direto ao Prefeito
Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta
nas relações com a sociedade.
e) Secretaria Municipal de Finanças:
Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária
e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; coordenar a-elaboração
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do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais; executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar
todos os registros e demonstrativos contábeis; emitir e controlar documentos
relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias; definir diretrizes para a captação
de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual
e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação.
e.1) Departamento de Contabilidade e Tesouraria:
Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os
pagamentos devidos pelo tesouro; programar e acompanhar os desembolsos
financeiros relativos aos processos licitatórios; gerenciar as disponibilidades
financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de caixa; elaborar a proposta
de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários da
Administrações Direta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do
Tribunal de Contas do Estado.
e.2) Departamento de fazenda:
Assessorar o secretário municipal de finanças em assuntos fazendários e na
formulação e execução da política financeira e econômica do Município;
promover o registro e os controles contábeis da administração financeira,
patrimonial e orçamentária; laborar planos, programas e projetos municipais
relacionados com a área fazendária; promover a execução orçamentária de
modo a permitir a execução dos programas ou planos de trabalho previstos
pela Administração Municipal; promover a elaboração, acompanhar e rever a
programação financeira e o calendário fiscal do município; providenciar a
abertura de crédito orçamentário; e fiscalizar o emprego do dinheiro público,
providenciando tomadas de contas e determinando apuração de fraudes contra
a Fazenda Municipal.
e.3) Departamento de Cadastro e Tributação:
Planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre
propriedades imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor
alterações de normas legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor
do Imposto Territorial Rural a ser repassado pela União. planejar e executar as
atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e
externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro
mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de
lançamento; promover cobrança administrativa da Dívida Ativa; emitir e
controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da
Prefeitura Municipal.
f) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: A
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Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas
municipais; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo;
fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica;
analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e
regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e
horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir
certificados de conclusão; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais,
industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover
vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e
de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a
segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a
incêndio; elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar
edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico;
elaborar anteprojeto de leis urbanísticas; gerenciar e executar a elaboração de
projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras,
inclusive as relativas à energia elétrica; padronizar e normatizar tecnicamente
todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade; manter acervo técnico e
caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem
subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento
de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução
de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de
estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos
licitatórios, dele participando por meio de análise das peças técnicas do
processo; coordenar obras públicas empreitadas de médio e grande porte;
planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar
contratos de obras por meio de controle dos cronogramas fisico-financeiros;
fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de
contas; fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras;
acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras; efetuar
vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área
de uso público, inclusive as de energia elétrica; executar e/ou fiscalizar obras
de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento,
edificações e infra-estrutura de responsabilidade do poder público; Planejar,
gerenciar, coordenar e implementar a ação e a política de manutenção da
cidade, compreendendo-se como tal: planejar, coordenar e implementar a
manutenção do viário pavimentado e não-pavimentado; planejar, coordenar e
implementar a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador, compreendendo
como tal, o sub-sistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de
canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o sub-sistema natural, com
sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias; planejar, coordenar e
implementar as ações e a política do verde paisagístico, compreendendo-se
como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico,
bosques, jardins e praças, visando a qualidade de vida e o bem-estar da
população; executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados,
a manutenção de próprios municipais; executar, mediante repasse
orçamentário dos órgãos beneficiados, obras de construção e reforma de
próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavim do, do sistema
)
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hidro-plúvio-escoador e do verde paisagístico; gerenciar, fiscalizar e receber as
obras pertinentes à Secretaria; planejar, coordenar e executar a distribuição de
máquinas e equipamentos entre os órgãos da Prefeitura; planejar, coordenar e
executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da
Prefeitura; planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e
equipamentos da Prefeitura.
f.1) Departamento de limpeza pública:
Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana,
compreendendo-se como tal: as coletas convencional e seletiva do lixo, a
destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, o
gerenciamento do aterro controlado, a destinação e comercialização dos
resíduos reprocessados do lixo urbano. planejar, coordenar e implementar a
política e a ação de limpeza urbana; coletar o lixo convencional; manter a
limpeza do sistema viário pavimentado; executar a coleta seletiva do lixo;
executar coleta do lixo ambulatorial e hospitalar
f.2) Departamento de água e esgoto:
Efetuar os levantamentos e elaborar o diagnóstico dos recursos hídricos do
Município, tendo em vista o abastecimento de água potável e o aproveitamento
de tais recursos no desenvolvimento econômico do Município, analisados,
outrossim, os recursos técnicos e financeiros disponíveis para atuação nessa
área; operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água
potável e esgoto sanitário; fixar a contribuição de melhoria exigível em razão de
obra que executar; promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas
para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades
que atuem no campo do saneamento; promover atividades de preservação e
combate à poluição dos cursos d'água do Município visando ao aproveitamento
para o abastecimento público de água; elaborar programas de execução de
melhorias sanitárias domiciliares; exercer quaisquer outras atividades
relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que asseguradas os
recursos financeiros necessários; coordenar áreas e executar programas,
planos e atividades de saneamento; realizar serviços de operação e
manutenção dos sistemas de distribuição de água e de coleta e afastamento de
esgotos; proporcionar a melhoria operacional dos sistemas de água e de
esgoto sanitário; fiscalizar a exploração do serviço prestado pelo
concessionário no âmbito do Município; efetuar a captação, a adução, o
tratamento e a distribuição de água para o Município; projetar e concluir redes
de abastecimento de água; elaborar projetos de redes de esgotos sanitários,
pluviais e de canalização.
f.3) Departamento de Obras
Executar a programação e o projeto das obras públicas municipais; executar a
recuperação e conservação, bem como a construção de edifícios próprios
municipais; abrir novas artérias e logradouros públicos; cuidar das atividades
relativas a manutenção, ampliação e melhoria da malha, rodoviária municipal;
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manter atualizada a planta cadastral do município; coordenar atividades
urbanísticas do município; fiscalizar obras particulares; executar as atividades
relacionadas com a prestação dos serviços públicos na sua área; executar
planos de expansão, proteção e melhoria do meio ambiente; construir, ampliar,
melhorar e conservar as estradas, pontes municipais, segundo o planejamento
rodoviário do município.
9) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
Definir em conjunto com as instâncias distritais previstas nesta lei, a Política
Municipal de Saúde; Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada
as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde; gerenciar os recursos financeiros
alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação
específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver e implementar metodologias de
planejamento, variação, controle e acompanhamento da gestão da atenção
básica e do Sistema de Saúde como um todo, incluindo próprios, prestadores,
conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob gerência
da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos
existentes; instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o
planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços,
programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada
aos demais departamentos e setores da Secretaria. executar atividades
administrativas relativas a controles e acompanhamento de contratos, serviços,
abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e
unidades físicas. Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de
Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como
diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de
assistência social; elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência
Social, com a respectiva programação e orçamentação das atividades e
projetos nele inseridos; cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, no âmbito do município; gerir o Fundo Municipal de Assistência
Social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da
lei, coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; buscar, junto a outras
esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das
políticas de assistência social no município; dar suporte administrativo e facilitar
aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas
finalidades e atribuições.
9.1) Departamento de saúde:
Operacionalizar a Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar
programas de saúde, projetos especiais, ações de vigilância em saúde e
controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a Rede
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Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de
Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e a Rede
Hospitalar e de Urgência/Emergência; realizar outras atividades inerentes a sua
área de atuação
9.2) Departamento de assistência social:
Organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de
família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de
trabalho, pessoas portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de
operações de assistência social visando a implementação de programas nestas
áreas; coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e
as entidades governamentais e não governamentais de assistência social;
realizar outras atividades inerentes a sua área de atuação.
h) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente; assegurar
o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do
ensino fundamental e supletivo; efetuar pesquisas e estudos estatísticos da
situação do ensino no município; organizar bancos de dados e indicadores para
municiar as diferentes áreas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, contribuindo na garantia da qualidade de ensino; efetuar o controle,
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos
alocados junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa,
inclusive nos aspectos referentes a seus recursos humanos; prestar assistência
administrativa às unidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os
contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Definir e implementar políticas
objetivando democratizar o acesso a bens culturais, esportivos e turísticos do
município; estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio
Cultural; implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município; divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
turísticos e relativos a esportes, no âmbito do município; promover o controle,
planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria
Municipal Educação, Cultura e Esportes; executar atividades de natureza
administrativa; coordenar as atividades de suprimentos, transporte, expediente;
oferecer suporte nos assuntos administrativos, orçamentários, contábeis e
financeiros aos Fundos Especiais vinculados à Secretaria.
h.1) Departamento de educação:
Elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação; acompanhar, controlar e avaliar a educação infantil e o ensino
fundamental e supletivo; desenvolver a política de capacitação e formação
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permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos,
atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e
outras atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das
unidades de ensino; elaborar e executar programas e projetos educacionais.
h.2) Departamento de cultura:
Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades
e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a
programação e garantir a qualidade técnica das bibliotecas sob sua
responsabilidade; divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e
internacional; fomentar atividades de recreação, feiras, convenções,
exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre recursos
turísticos; organizar o calendário turístico.
h.3) Departamento de esportes:
Planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às
atividades esportivas; organizar a participação do município em eventos
esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover os esportes junto
aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus
aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição; elaborar programas
relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço,
relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das
qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento; elaborar
programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de
clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais; desenvolver
programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação,
sejam os profissionais; administrar as praças de esportes.
i) Secretaria Municipal de Controle Interno:
Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de controle interno
no âmbito do Município, de acordo com as finalidades previstas na Constituição
federal; promover programas de disseminação de informações de interesse da
população em geral; apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; fazer cumprir a legislação tnbutária e propor alterações quando
necessário; fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando tomadas
de contas e determinando apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de controle interno
no âmbito do Município, de acordo com as finalidades previstas na Constituição
federal; colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na
fiscalização das contas públicas; avaliar o cumprimento das metas previstas
nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e
orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito e controlar
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
operações de crédito, avais e garantias, assim como os direitos e haveres dos
diversos órgãos do Município; assegurar que as transações contábeis,
financeiras e patrimoniais estejam sendo adequadamente registradas, bem
como manter a responsabilidade pelos bens; promover programas de
disseminação de informações de interesse da população em geral; assegurar e
estimular o acesso a informações, bem como fiscalizar que a utilização destas
ocorra com a autorização formal da Administração; concentrar as ações de
Controle Interno de forma a garantir que as transações sejam feitas com a
autorização formal da Administração; solicitar apoio administrativo, técnico e
financeiro de órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da
implantação de um sistema de Controle Interno Municipal; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional. : ndl
(dl

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