br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 16/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PLANO DE
CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Carreira dos servidores
públicos civis municipais de Japaraíba, composto das classes constantes dos Anexos
desta lei.
Art. 2º - A política de pessoal dos servidores municipais do
poder executivo obedecerá aos dispositivos desta lei e suas alterações.
Art. 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
| — Cargo público, o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a
um servidor.
Il — Cargo efetivo, o que é provido em caráter permanente,
sendo organizado em carreira.
ll — Cargo em comissão, o que é provido em caráter
transitório, para desempenho de atividade de direção superior, chefia, assessoramento
e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração.
IV — Carreira, o conjunto de classes de cargos, observada
a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a
complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as
finalidades do órgão ou entidade a que devam atender.
V — Classe, a divisão básica da carreira que agrupa os
cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades,
sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada um correspondendo um nível de
vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
VI — Série de classes, o conjunto de classes da mesma
natureza, disposta hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade dos deveres
e das responsabilidades e constitui a linha natural de produção do servidor.
$ 1º - As carreiras poderão compreender séries de classes
do mesmo grupo profissional, escalonadas nos níveis básico, médio e superior,
observada a mesma identidade funcional.
8 2º - Considera-se função pública, o conjunto de
atribuições e responsabilidades não integrante de carreira, provida em caráter
transitório, nas hipóteses autorizadas por lei.
8 3º - As características de cada carreira e respectivas
classes estão especificadas no ANEXO VI desta lei, contendo denominação, descrição
sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos.
CAPÍTULO II
Do provimento dos cargos
Art. 4º - Os cargos efetivos de que trata esta lei, são
providos por meio de nomeação.
Art. 5º - Salvo as hipóteses de progressão previstas nesta
lei, a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público,
na forma do respectivo edital.
Art. 6º - Progressão horizontal é a ascensão funcional
dentro de cada cargo, de um grau para até dois graus subsequentes, nas faixas de
remuneração de nível a que pertence o servidor.
Art. 7º - O servidor terá direito à progressão horizontal em
seu cargo efetivo, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| — Estar em efetivo exercício de seu cargo no poder
executivo, com mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para a concessão,
não inferior a 02 (dois) anos;
Il — Houver obtido conceito favorável na avaliação de
desempenho, analisado pela comissão de promoção;
ll — Não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo
requerido.
Art. 8º — Perderá o direito à progressão horizontal,
iniciando-se contagem de novo período, o servidor que:
| — Sofrer penalidade de suspensão ou destituição de
chefia;
HW — Faltar ao serviço por mais de 15 (quinze) dias, no
interstício contínuo ou não, por qualquer motivo, mesmo justificado, ressalvado
executivamente o de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
a) Férias regulamentares;
b) Casamento até 08 (oito) dias consecutivos;
c) Luto pelo falecimento de pais, cônjuge, filho ou irmão,
até oito dias consecutivos, a contar do dia do falecimento;
d) Licença-maternidade ou paternidade, acidente de
trabalho ou doença profissional;
e) Júri e outros serviços obrigados por lei.
g 1º - Os afastamentos decorrentes da licença ou
disponibilidade remunerada interrompem a contagem de tempo para o intervalo
requerido.
8 2º - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo
o exercício de cargo de provimento em comissão.
8 3º - Todo servidor terá direito a progressões horizontais
durante a sua permanência no poder executivo, inclusive quando estiver exercendo
cargo em comissão ou de confiança.
8 4º - O conceito de merecimento de cada servidor, será
apurado em boletim individual, preenchido pela chefia imediata e revisto pela comissão
de promoção, considerando, dentre outros, os seguintes elementos:
| — Eficiência;
Il - Dedicação ao serviço;
HI — Espírito de colaboração;
IV — Permanência no recinto de trabalho;
V — Pontualidade e assiduidade.
Art. 9º — O processamento da progressão na carreira
fica condicionado à disponibilidade financeira e à expressa autorização da autoridade
máxima do Poder Executivo, respeitado o disposto no art. 169 da Constituição Federal.
Art. 10 - A Secretaria de Administração deverá promover a
avaliação de desempenho de todos os servidores, efetivos e contratados,
obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, sob pena de responsabilidade do
Secretário.
Art. 11 — Na impossibilidade, devidamente justificada, de
realizar, no período definido no caput deste artigo, a avaliação de desempenho dos
servidores, esta deverá ocorrer no trimestre seguinte, sempre uma vez por ano.
CAPÍTULO III
Da Comissão de Promoção
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Art. 12 — A Comissão de Promoção será integrada por 02
(dois) membros indicados pelo poder executivo, pelo Secretário de Administração e por
dois representantes dos servidores, escolhidos em eleição por maioria simples.
8 1º - A Comissão de Promoção decidirá por maioria
absoluta.
8 2º - A Comissão de Promoção reunir-se-á pelo menos
uma vez a cada seis meses.
Art. 13 — Compete à Comissão de Promoção:
| — Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações
quando julgar necessárias;
Il — Convocar a chefia imediata ao servidor candidato à
promoção, para quaisquer esclarecimentos sobre o conceito de desempenho apurado;
Hl — Acolher os recursos interpostos pelos servidores e
opinar sobre a apuração do merecimento;
Iv — Encaminhar ao Poder Executivo os nomes dos
servidores que deverão ser promovidos por merecimento.
Art. 14 — Os servidores que discordarem do resultado da
apuração do merecimento, terão o direito de interpor recurso fundamentado ao Chefe do
Poder Executivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do
resultado.
Art. 15 — O Poder Executivo encaminhará o recurso à
Comissão de Promoção que terá o mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar,
cabendo a decisão final ao Chefe do Executivo, pelo mesmo prazo, sem embargo de
reexame da matéria pela justiça comum.
CAPÍTULO IV
Da Remuneração
Art. 16 — A cada classe de cargo, de provimento em
comissão ou efetivo, corresponde um nível de vencimento, cujo valor é fixado na tabela
de vencimentos constantes no Anexo IV.
Art. 17 — O valor atribuído a cada nível de vencimento
corresponde à jornada semanal constante do Anexo VIII desta Lei, excetuando-se os
cargos em que a diminuição da jornada se fizer em virtude de Decreto ou Lei.
$ 1º - O Prefeito Municipal, por Decreto, no interesse ao
serviço ou a pedido por escrito do servidor, pode autorizar a redução da jornada de até
04 (quatro) horas diárias de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido
proporcionalmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
8 2º - Não haverá redução proporcional ao vencimento,
quando a diminuição da jornada de trabalho se fizer em virtude de lei.
Art. 18 — O servidor, pelo exercício do cargo, terá direito,
exclusivamente:
| —- Ao vencimento base do nível da respectiva classe
quando da investidura; N
Il — As vantagens previstas na legislação pertinente,
cumpridos os requisitos.
Art. 19 — Os servidores efetivos regidos pelo estatuto dos
servidores públicos municipais, terão seus aproveitamentos e enquadramentos na nova
estrutura administrativa e plano de carreira, em cargo correspondente ou correlato do
exercício, na forma disciplinada pela comissão nomeada pelo Executivo Municipal.
Art. 20 — Nos impedimentos ou ausências temporárias da
chefia, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o substituto fará jus ao
recebimento da complementação de vencimento correspondente à diferença entre o
vencimento do seu cargo de caráter efetivo e do cargo em comissão que ocupar
interinamente.
Art. 21 — O titular de cargo de caráter efetivo nomeado
para exercer cargo em comissão, poderá optar:
| — Pelo vencimento do cargo em comissão;
Il — Pela continuidade de percepção de seu cargo efetivo
acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento de seu cargo em comissão.
Art. 22 — Os ocupantes de cargo efetivo, com mandato
eletivo, poderão optar pelos vencimentos dos cargos que ocupam ou pelo mandato.
CAPÍTULO V
Da contratação temporária
Art. 23 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 37, IX.
Parágrafo Único - O pessoal temporário poderá ser
contratado pelo prazo que perdurar a situação de excepcionalidade, devidamente
justificada, nas seguintes hipóteses:
a) calamidade pública;
b) surtos endêmicos;
c) implantação de serviços essenciais urgentes de
interesse público;
d) suprir necessidade de pessoal quando não justificar a
criação de cargo de provimento efetivo, para execução
de obras e serviços temporários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
e) realizar levantamento de dados necessários à
elaboração e execução de planos de governo;
f) atender a outras situações de urgência que vierem a
ser definidas em decreto;
g) substituição de pessoal licenciado e/ou afastado por
motivo de incapacidade para o trabalho.
Art. 24 — Os servidores contratados temporariamente
estarão sujeitos a regime de natureza administrativa.
Art. 25 — A remuneração a ser paga aos contratados
temporariamente não poderá, se a atribuição a ser desempenhada guardar similaridade
com as previstas nos Anexos desta Lei, ser superior ao vencimento estabelecido nos
referidos anexos, e em qualquer caso não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Parágrafo Único — Não existindo semelhança entre as
atribuições do contratado e as de carreira, previstas nesta lei, a remuneração será
estabelecida segundo as condições do mercado de trabalho.
Art. 26 — Ao contratado será assegurado:
a) garantia pecuniária equivalente ao décimo terceiro
salário, proporcional ao tempo de serviço prestado;
b) férias regulamentares, indenizadas ou gozadas,
acrescidas de um terço, na hipótese do contrato
firmado por mais de 12 meses;
c) adicionais para atividades insalubres ou penosas;
d) proteção previdenciária na forma da Lei.
Art. 27 — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios com instituições de ensino técnico e superior objetivando a contratação de
estagiários para cumprir funções específicas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Art. 28 — Fica vedado, a partir desta lei, o desvio de função
incidindo em responsabilidade a chefia que determinar ou permitir esta prática.
Art. 29 — Os editais de concurso público reservarão
percentual de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que compatíveis
com as atribuições da classe.
Art. 30 — Para ingresso a cargo público municipal de
natureza permanente, fica estabelecido o limite mínimo de 16 (dezesseis) anos de
idade, exigência que deve constar no edital de concurso público, sendo verificada
aquela idade na data da posse.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Art. 31 — Os servidores aposentados terão seus proventos
revistos, de forma haver paridade entre os proventos e a nova remuneração dos cargos
os quais se deu a aposentadoria.
8 1º - Havendo transformação, reclassificação de cargo ou
função em que se deu à aposentadoria, o inativo passará a perceber os proventos
equivalentes à remuneração do cargo resultante da transformação ou reclassificação,
mais os direitos e vantagens com que se aposêntou e que se integram a seus
proventos.
8 2º - A criação de cargo novo, com atribuições mais
amplas e mais complexas que aquelas exercidas pelo aposentado quando em atividade,
não confere ao inativo o direito à remuneração do novo cargo, ainda que implicado na
extensão do cargo em que se deu a aposentadoria.
8 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, os proventos da
aposentadoria será reajustado ou revisto, na mesma data e na mesma proporção em
que for reajustada a remuneração de novo cargo, no nível salarial imediatamente acima
daquele em que se deu a aposentadoria e que for extinto.
Art. 32 — O provimento dos cargos públicos em comissão
far-se-á por livre escolha do Prefeito, entre pessoas de comprovada idoneidade,
qualificação e experiência, observados os requisitos constantes da especificação do
cargo e o percentual reservado aos servidores de carreira.
$ 1º — Fica estabelecido o percentual mínimo de 30% (
trinta por cento) dos Cargos em Comissão para serem preenchidos exclusivamente por
servidores de carreira.
$ 2º - O percentual estabelecido no parágrafo anterior
deverá ser observado independentemente de estarem preenchidos todos os cargos em
comissão.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Art. 33 — Lei específica disporá sobre o Plano de Carreira,
cargos e vencimentos do Magistério da rede municipal de ensino no Município de
Japaraíba, estabelecendo os critérios específicos da categoria.
$1º — Após a edição do plano de que trata o caput deste
artigo, não se aplicará mais as disposições desta Lei aos servidores abrangidos pelo
plano.
$ 2º- Até que se tenha editado a lei de que trata o caput
deste artigo, fica assegurado ao professor da rede municipal de ensino, além de seus
vencimentos e vantagens previstas em lei, o adicional de 20 % ( vinte por cento ) como
adicional pelo exercício de regência de classe.
Art. 34 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei,
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Art. 35 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar os atos necessários à aplicação desta lei.
Art. 36 — Integram a presente lei os seguintes anexos:
|- Classe de Agentes Políticos
Il — Classe de Cargos em Comissão;
Ill — Classe de Cargos Efetivos;
IV — Tabela de Vencimentos;
V — Quadro de Correlação entre as Classes de Cargos
Efetivos;
VI— Descrição das Classes;
VII — Quadro de Cargos em Extinção;
VIII — Quadro de jornada de trabalho.
Art. 37 — Cabe às Chefias, notadamente à Secretaria de
Administração, zelar para que se cumpram as disposições desta lei.
Art. 38 - Revogam-se as Leis Complementares nº
09/2001, 011/2005 e 013/2005 e as Leis Ordinárias nº 525/1994, 559/1995 e 657/2005.
Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de fevereiro de 2006.
José Antônio de Mirarida
Prefeito Municipal
ANEXO |
CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Administração 01
Secretário Municipal de Finanças 01
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes 01
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01
Secretário Municipal de Controle Interno 01
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 01
Econômico e Social e Meio Ambiente =
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social 01
Assessor Jurídico 01
Secretário Municipal de Governo 01
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
. DENOMINAÇÃO VAGAS | SIMBOLO
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04
Chefe do Departamento de Compras 01 C-04
Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria 01 C-04
Chefe do Departamento de Fazenda 01 C-04
Chefe do Departamento de Saúde 01 C-04
Chefe do Departamento de Assistência Social 01 C-04
Chefe do Departamento de Educação o 01 C-04
Chefe do Departamento de Cultura 01 C-04
Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação 01 C-04
Chefe do Departamento de Esportes 01 C-04
Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 C-04
Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 C-04
Chefe do Departamento de Comunicação Social 01 C-04
Chefe do Departamento de Obras 01 C-04
Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 C-04
Diretor Escolar o o 02 C-02
Vice-diretor Escolar 03 C-03
Assessor Técnico Administrativo 01 C-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS SIMBOLO
Assistente administrativo , 08 E-14
Assistente Social 01 E-11
Auxiliar de Serviços 56 E -10
Bibliotecário o 01 E-03
Dentista 01 E-02
Enfermeiro o o 01 E —- 02
Especialista Educacional o 03 E-05
Fiscal Municipal no 01 E - 06
Fisioterapeuta . 01 E-03
Mecânico o 01 E-04
Médico 02 E-01
Motorista o 07 E - 06
Nutricionista 01 E-03
Oficial de Serviços Públicos 05 E-06 |
Operador de máquinas 04 E-06
Pedreiro . Ê . 06 E-15
Professor - Ensino Fundamental 10 E-05
Professor — Educação Infantil a fase IV! 22 E — 06
Psicólogo . 01 E-03
Farmacêutico 01 E-13
Técnico em Parasitologia . o 01 E-14
10
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
DEZEMBRO/2005
CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
NÍVEL A B G D E F G H I J
E-01 |2.720,00 | 2.770,40 | 2.821,81 | 2.874,25 | 2.927,74 | 2.982,28 | 3.037,93 | 3.094,70 | 3.152,58 | 3.211,6:
E-02 | 1.197,50 | 1.217,45 | 1.237,80 | 1.258,56 | 1.279,73 | 1.301,28 | 1.323,35 | 1.345,82 | 1.368,74 | 1.392/1º
E-03 | 882,50 | 896,15 | 910,08 | 92428 | 938,76 | 953,54 | 968,61 983,99 | 999,66 | 1.015,6!
E-04 | 725,00 | 735,50 | 746,21 | 757,13 | 768,29 | 779,65 | 791,24 | 603,06 | 815,13 | 827,43
E-05 | 672,50 | 681,95 | 691,59 | 701,42 | 711,45 | 721,69 | 732,11 742,76 | 753,62 | 764,68
E-06 | 578,00 | 585,56 | 59348 | 601,14 | 609,16 | 617,35 | 62570 | 63421 642,89 | 651,75
E-07 | 515,00 | 521,30 | 527,73 | 534,28 | 540,97 | 547,79 | 55475 | 561,84 | 569,08 | 576,46
E-08 | 452,00 | 457,04 | 462,19 | 467,43 | 572,77 | 578,23 | 583,80 | 48947 | 49526 | 50117
E-09 | 431,00 | 435,62 | 440,34 | 445,15 | 450,06 | 455,05 | 560,15 | 465,35 | 470,66 | 476,07
E-10 | 389,00 | 39278 | 39663 | 400,58 | 404,59 | 40867 | 412,85 | 417,10 | 42145 | 425,88
E-1 | 1.250,00 | 1.271,00 | 1.292,42 | 1.314,26 | 1.336,55 | 1.359,28 | 1.382,46 | 1.406,11 | 1.430,23 | 1.454,8
E-12 | 830,00 | 842,60 | 855,45 | 86855 | 881,92 | 895,56 | 90947 | 92367 | 938,13 | 952,90
E-13 | 515,00 | 521,30 | 827,72 | 53427 | 540,95 | 547,78 | 55473 | 56183 | 569,06 | 576,79
E-14 | 410,00 | 414,20 | 418,48 | 42285 | 427,30 | 431,85 | 43640 | 44121 | 446,04 | 450,96
E-15 | 620,00 | 626,20 | 63246 | 63878 | 645,17 | 65162 | 658,14 | 66472 | 671,37 | 678,08
CARGOS EM COMISSÃO
NIVEL VALOR
Cc-02 980,00
c-03 580,00
C-04 725,00
ANEXO V
QUADRO DE CORRELAÇÃO ENTRE AS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Auxiliar de Administração |
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços II
Auxiliar de Serviços III
Ajudante
Ajudante de Serviço
Ajudante de Serviço Il
Servente de Serviços Gerais
Agente de Administração Il
Agente de Administração III
Agente de Administração IV
Agente Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
Agente Social
Auxiliar de Contabilidade Il
Auxiliar de Contabilidade Ill Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Contabilidade IV
Fiscal de Obras o Fiscal da Administração
Professor |
Professor ll
Professor de 52 a 82 Professor do Ensino Fundamental
Bombeiro |
Bombeiro Il =
Odontólogo o Dentista
Pedreiro | Pedreiro
Motorista || Motorista
Professor Primário
Bombeiro Hidráulico
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
A — CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS
CLASSE: Assessor Jurídico
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1 — Representar o Município em juízo ou fora dele;
2 — Executar atividades de pesquisa e elaboração de
pareceres jurídicos;
3 — Assessorar o processo legislativo;
4 — Prestar assessoramento técnico em sua área de
conhecimento;
5 — Executar outras atividades afins.
Requisito:
Ser advogado e estar regularmente inscrito na ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB.
CLASSE: Secretário Municipal de Administração
RECRUTAMENTO: Amplo
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNP!: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
ATRIBUIÇÕES:
1 — Dirigir Secretaria Municipal;
2 — Assessorar e Auxiliar o Prefeito na Administração
Municipal;
3 - Coordenar as atividades ligadas à Administração geral
da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal;
4 — Incumbir-se das atividades de movimentação e registro,
administrar a aquisição, o recebimento, à guarda e a distribuição de material e o controle
de seu consumo;
5 — Tombar, registrar, inventariar e proteger os bens
móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do município ou sob sua
custódia;
6 — Administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de
propriedade do município;
7 — Controlar a frota de veículos, máquinas e equipamentos
de uso geral da administração;
8 — Receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir
correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição;
9 — Controlar e providenciar a publicação de atos oficiais;
10 — Emitir requisição de diários de passagens, executar a
operacionalização dos benefícios sociais que estejam sob a responsabilidade do órgão;
11 — Executar outras atividades afins.
CLASSE: Secretário Municipal de Finanças
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1 — Executar as atividades relacionadas à administração
financeira e contábil do município, cabendo-lhe especialmente, cadastrar, lançar,
arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;
2 — Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e
outros valores do município;
3 — Promover o registro e os controles contábeis da
administração financeira, patrimonial e orçamentária;
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
4 — Elaborar e executar, conjuntamente com a Assessoria
de Governo os orçamentos municipais e os planos plurianuais e diretrizes orçamentárias
municipais;
5 — Assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na
formulação da política financeira do município.
6 — Executar outras atividades afins.
CLASSE: Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1 — Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da
política educacional e cultural do município, no âmbito de sua competência;
2 — Coordenar o sistema educacional do município de
acordo com a legislação vigente;
3 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades relacionadas à política da Educação no que concerne às
divisões subordinadas à unidade;
4 — Promover convênios visando à melhoria do padrão
educacional do município;
5 — Articular-se com outros órgãos, visando estimular
atividades culturais no município;
6 — Incentivar o surgimento de grupos culturais no
município;
7 — Manter Biblioteca Pública;
8 — Promover concursos literários, artísticos e culturais;
9 — Estimular os eventos artísticos e culturais;
10 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades inerentes à cultura, no âmbito do município.
CLASSE: Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
1 — Elaborar a programação e os projetos. das obras
públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes
do planejamento municipal;
2 — Executar a recuperação e conservação de edifícios
próprios municipais;
3 — Coordenar e executar as atividades relacionadas com a
prestação dos serviços públicos;,
4 — Administrar o serviço de transporte;
5 — Controlar o uso do solo;
6 — Fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às
posturas municipais;
7 — Construir e conservar estradas, caminhos e pontes,
segundo o planejamento rodoviário do município;
8 — Fiscalizar os contratos relativos a serviços executados
por terceiros;
9 — Administrar, manter e operar os serviços de esgoto e
pavimentação;
10 — Exercer outras atividades afins.
CLASSE: Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Social
e Meio Ambiente
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1 — Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na
organização e no acompanhamento de ações que visem impulsionar o município no
sentido do desenvolvimento econômico e social integrado;
2 — Desenvolver estudos da realidade do município no
tocante as suas potencialidades econômicas;
3 — Estimular o surgimento de entidades classistas, na
valorização das existentes, com o objetivo de desenvolver o potencial produtivo;
4 — Estimular o associativismo participativo e o
cooperativismo entre as classes produtoras;
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
5 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e
controlar todas as atividades de administração dos bens e equipamentos públicos
colocados em subordinação ao Secretaria;
6 — Exercer outras atividades afins.
CLASSE: Secretário Municipal de Controle Interno
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular e
racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos;
2- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal
estudos e propostas de diretrizes e ações que objetivam a racionalização da execução
das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao
âmbito da administração e também que objetiva na implementação da arrecadação das
receitas orçadas;
3- acompanhar a execução física e financeiras dos projetos
e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
4- tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
5- executar os trabalhos da auditoria contábil,
administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
6- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos Programas de Governo;
7- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos,
orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão
dos órgãos da Administração Municipal.
CLASSE: Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1 — Formular e executar política municipal de prestação de
serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica no
município;
2 — Exercer a direção municipal do Sistema Único de
Saúde — SUS;
3 — Coordenar a gestão colegiada de saúde no município,
segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento de
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
recursos humanos e materiais na área de saúde das instituições estaduais e federais no
âmbito municipal;
4 — Promover e executar ações específicas de enfermagem
e vigilância epidemiológica municipal;
5 — Promover e executar os serviços de apoio ambulatorial
e de vigilância sanitária; ”
6 — Promover inspeções de saúde e atenção médica dos
servidores municipais;
7 — Orientar, coordenar e executar a prestação de serviços
de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes;
8 — Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados de saúde;
9 — Celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
10 — Formar consórcios administrativos intermunicipais;
11- Realizar a triagem de indigentes para encaminhamento
à assistência médico-hospitalar fora do município ou entidades assistenciais;
12 — Promover as atividades de assistência odontológica,
atenção escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos.
13 — Promover o levantamento dos recursos da
comunidade que possam ser utilizados no socorro aos necessitados;
14 — Promover a assistência aos necessitados, visando
minimizar o sofrimento destes.
15 — Coordenar a formulação e implementação da Política
Municipal de Assistência Social, observando o Plano Municipal de Assistência Social, as
deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do conselho Municipal de
Assistência social;
16- Garantir, em articulação com o Estado e a União, a
implantação e funcionamento do Sistema Unico de assistência social;
17- garantir e regular a implantação de serviços e
programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de
vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais;
18- coordenar os sistemas de monitoramento e valorização
das ações da assistência social, no âmbito de sua competência;
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
19- Prestar apoio técnico, co-financiar e executar os
serviços e benefícios, programas e projetos de assistência social, no âmbito de sua
competência;
20- formular diretrizes e participar das definições sobre o
financiamento e orçamento da assistência social;
21- acompanhar e avalzar a gestão da Unidade
Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social;
22- viabilizar e acompanhar os recursos orçamentários e
financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência;
23- atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas
setoriais com vistas à integração das políticas sociais para atendimento das demandas
de proteção social e enfrentamento da pobreza;
24- implementar o sistema de informação da assistência
social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da
política Municipal de Assistência Social;
25- Produzir, analisar e divulgar informações, estudos e
pesquisas para fundamentar as análise, necessidade formulação de proposições
referentes à assistência social, em conjunto com outras esferas de governo, instituições
de ensino e de pesquisa;
26- coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro
de entidades e organizações de assistência social, em articulação com o Estado e a
União;
27- estabelecer diretrizes para a prestação de serviços
sócio-assistenciais e regular as relações entre o município, entidades e organizações
não-governamentais;
28- formular política para a formação sistemática e
continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
29- prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais da
Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso;
30- Executar outras atividades afins.
CLASSE: Secretário Municipal de Governo
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1-Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da
Prefeitura com os Municípios pessoalmente ou através de órgãos e instituições
que o representam;
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
2-coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades
do Executivo Municipal;
3-representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso
credenciado e fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões, de que deva participar ou em que tenham interesse o Prefeito, e coordenar as
providências com elas relacionadas; N
4-adotar todas as providências que se tomarem necessárias ao fiel
cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite;
5 coordenar as relações do Executivo com o Legislativo,
providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e
providenciado as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos;
6- controlar os prazo facultados pela Lei Orgânica do Município para
sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade;
7- coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais;
8- Exercer outras atividades que forem designadas por Ato do Prefeito.
B- CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
CLASSE: Chefe de Departamento
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1 — Chefiar o Departamento e promover a execução das
atividades pertinentes à respectiva área de competência;
2 — Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais
normas de serviço;
3 — Cumprir e fazer cumprir as determinações do
Secretário ao qual estiver subordinado;
4 — Executar outras atividades afins.
CLASSE: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
=
Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as
instalações físicas, os equipamentos e materiais;
Coordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola;
Coordenar a administração de pessoal;
Favorecer a gestão participativa da Escola;
Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da
Escola;
aan
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
6. Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola;
7. Participar do atendimento escolar no Município;
8. Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais
do Município;
9. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de
Desenvolvimento da Escola;
10. Realizar tarefas afins.
REQUISITOS: Magistério
CLASSE: Vice-diretor escolar
RECRUTAMENTO: Amplo
Atribuições:
1 -promover a execução das atividades pertinentes à respectiva
área de competência;
2 — Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de
serviço;
3 — Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretora Escolar
à qual estiver subordinado;
4-— Executar outras atividades afins.
CLASSE: Assessor Técnico Administrativo
Recrutamento: Amplo
Atribuições:
1- Assessorar, segundo diretrizes e normas a serrem estabelecidas em portarias
editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais sob cuja subordinação for designado
para servir.
C - CLASSES DE CARGOS EFETIVOS
SÉRIE DE CLASSE: Assistente Administrativo
Atribuições:
1 — Prestar serviços de datilografia ou digitação;
2 — Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo
com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;
3 — Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e
informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da
Prefeitura;
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
4 — Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração
de quadros estatísticos e demonstrativos;
5 — Redigir correspondências internas e externas,
6 — Minutar atos administrativos;
7 — Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Assistente Administrativo Ensino fundamental
SÉRIE DE CLSSSE: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES:
E Executar atividades profissionais típicas,
correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e
atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Curso Superior em Assistência Social e
Assistente Social registro no respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: Auxiliar de Serviços
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais semi-qualificadas em
oficina, edificações, vias públicas e congêneres;
2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e
serviços urbanos;
3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e
conservação de equipamentos;
21
para exames,
sanitária e de vacinação;
equipamentos;
adequadamente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
4. Executar trabalhos de jardinagem;
5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
6. Executar trabalhos de limpeza pública;
7. Serviço de copa e cozinha;
8. Executar atividades afins.
9. Zelar pelo bom atendimento ao público;
10.Selecionar, codificar'e encaminhar o material destinado
11.Consultar e organizar fichários e arquivos;
12.Prestar informações;
13.Auxiliar na execução de programas de educação
14 Auxiliar na limpeza e conservação de materiais e
15.Preencher fichas e formulários;
16.Conferir documentos;
17.Marcar horários de consultas, exames e demais;
18.Atender telefonemas;
19.Auxiliar no atendimento médico e odontológico;
20.Colaborar no atendimento a doentes e carentes;
21.Atender a prescrições médicas;
22.Solicitar material de — trabalho e utiliza-lo
23.Atender solicitações do Chefe do Departamento ou de
seus superiores hierárquicos;
se encontra lotado;
24.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que
25.cuidar da vigilância dos prédios municipais;
26.Rondar prédios, depósitos de materiais o áreas pré-
determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações;
pelas chaves;
27.abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se
28 fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
29.prestar informações;
30. investigar anormalidades, tomando as providências que
o caso exigir;
31.Executar tarefas afins.
O QUALIFICAÇÃO Requisitos
Auxiliar de Serviços Escolaridade não exigida
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
CLASSE: Bibliotecário
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;
2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e
atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
4. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO Requisitos
Bibliotecário Curso superior de Biblioteconomia e registro no
respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
1. Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do
Município de Japaraíba;
2. Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o
controle preventivo de doenças bucais no Município;
Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais;
Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do Município,
no horário de trabalho;
Realizar a triagem de urgências;
Realizar cirurgias odontológicas;
Executar atividades determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pela
Secretária de Saúde, dentro de sua respectiva área de atuação;
8. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de
seus superiores hierárquicos;
9. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
10. Executar tarefas afins.
ad
NSoa
QUALIFICAÇÃO l ESCOLARIDADE
Curso superior em odontologia e registro no
Dentista respectivo conselho
SERIE DE CLASSE: Enfermeiro
Atribuições:
| - exercer todas as atividades de enfermagem cabendo-
lhe:
a) prestar auxílio na coordenação do órgão de enfermagem
integrante da estrutura básica da prefeitura, do serviço e de unidade de enfermagem;
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
b) organização dos serviços de enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares;
c) planejamento, organização, execução e avaliação dos
serviços de assistência de enfermagem;
h) emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
|) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com
risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas;
n) participação na elaboração, execução e avaliação dos
planos assistenciais de saúde;
o) prescrição de medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Prefeitura;
p) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar
e de doenças transmissíveis em geral;
q) prevenção e controle sistemático de danos que possam
ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
r) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e
puérpera;
s) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
t) educação visando à melhoria de saúde da população;
u) executar outras atividades afins.
— QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Enfermeiro Curso superior em enfermagem e
registro no respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: | Especialista Educacional
Atribuições:
1 — Executar atividades de orientação, supervisão e
inspeção escolar;
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
2 — Elaborar programas de ensino sob orientação do órgão
municipal de educação;
3 — Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO E ESCOLARIDADE
Especialista Educacional Curso Superior em Pedagogia e registro no
respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSES: Fiscal Municipal
Atribuições:
1 — Fiscalizar preventivamente a abertura de empresas,
tratamento de água, coletas de lixo e sua destinação;
2 — Participar de cursos e treinamentos e campanhas de
saúde;
3 — Auxiliar na fiscalização de obras e posturas;
4 — Colaborar com a coleta de informações necessárias
para o cadastro técnico;
5 — Redigir relatórios, notificações e autuações;
6 — Desempenhar outras tarefas específicas de acordo com
a coordenação superior.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Fiscal Municipal 2º Grau completo
SÉRIE DE CLASSE: Fisioterapeuta
Atribuições:
1- executar atividades profissionais típicas,
correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do
órgão;
2- orientar os demais servidores do órgão onde atua;
3- executar as tarefas relativas aos programas, projetos e
atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
4- executar outras atividades correlatas ao cargo.
* QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Curso superior em fisioterapia e registro no
Fisioterapeuta respectivo conselho
CARGO: MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e reparar
a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões, tratores,
máquinas pesadas e outros veículos automotores;
2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e
desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar
regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos
veículos, assegurando plenas condições de funcionamento.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Mecânico 42 séries do 1º Grau
CARGO: MÉDICO
ATRIBUIÇÕES:
1. Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município
de Japaraíba;
2. Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projetos para o controle
preventivo de doenças no Município;
3. Executar atividades de pesquisa, estudo, elaboração, proposição e
implantação de medidas de saúde pública e controle de doenças;
4. Realizar consultas médicas, independente do número de pacientes, nos
postos de saúde do Município, no horário de trabalho;
5. Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica
em geral;
6. Realizar a triagem de urgências e encaminhamento para internamento
hospitalar;
7. Prestar atendimento médico-ambulatorial;
8. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus
superiores hierárquicos;
9. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra
lotado;
10. Executar tarefas afins.
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Médico Curso superior em medicina e registro no
respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: Motorista
Atribuições:
1 — Dirigir veículos de passageiros e de cargas;
2 — Manter o veículo em condições de conservação,
limpeza e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e troca
de peças;
3 — Atender as normas de segurança do trânsito,
notadamente ao Código Brasileiro de Trânsito, e ainda as de higiene do trabalho.
"QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Motorista 4 primeiras séries do ensino fundamental
SÉRIE DE CLASSE: Nutricionista
Atribuições:
1- direção, coordenação, supervisão, planejamento, organização
e avaliação de serviços de alimentação e nutrição nas escolas do município;
2 - assistência e educação nutricional aos alunos da rede pública
de ensino, sadios ou enfermos;
3 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial de nutrição e
dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas
para os alunos da rede pública de ensino;
4 - elaboração de informes técnico-científicos e pareceres
destinados a auxiliar a política de alimentação implementada pelo Executivo nas
escolas do
município;
5 - gerenciamento e controle de qualidade de gêneros e produtos
alimentícios, utilizados na merenda escolar, procedendo à análise desses produtos
adquiridos pela Prefeitura;
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
6 - assistência e treinamento especializado em alimentação e
nutrição nas escolas;
7 - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à
complementação da dieta;
8 - solicitação de exames laboratoriais necessários ao
acompanhamento | dietoterápico;
9 - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos,
10 participação em equipes multidisciplinares, destinadas a
planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas públicas,
programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza,
direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e
revisar o cardápio da rede pública de ensino do município;
11 — executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Nutricionista Curso superior em nutrição e registro no
respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: Oficial de Serviços Públicos
Atribuições:
1 — Executar atividades manuais qualificadas em oficinas,
edificações, vias públicas e similares;
1-1 — BOMBEIRO:
Executar serviços de instalação hidráulica em prédio,
logradouros e próprios da Prefeitura;
1-2 — CARPINTEIRO:
1-2-1 - Selecionar, medir e cortar madeira;
1-2-2 — Confeccionar, montar e assentar estruturas de
carpintaria;
1-2-3 — Operar máquinas próprias para os serviços de
carpintaria;
1-2-4 — Preparar formas para concreto;
1-2-5 — Confeccionar móveis para o uso dos órgãos da
Prefeitura e ainda repará-los.
1-3 — ELETRICISTA:
Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma,
substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas,
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações. elétricas em
geral.
1-4. — PINTOR:
1-4-1 — Raspar e preparar paredes ou outras superfícies a
serem pintadas;
1-4-2 — Preparar e aplicar tintas, verniz laca e substâncias
similares para proteger ou decorar ambientes.
2 — Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação
do equipamento utilizado;
3 — Atender às normas de segurança e medicina do
trabalho;
4 — Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO | ESCOLARIDADE
Oficial de Serviços Públicos 4 primeiras séries do ensino fundamental
SÉRIE DE CLASSE: Operador de Máquinas Pesadas
Atribuições:
1 — Operar máquinas pesadas;
2 — Manter o veículo em condições de conservação e
funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de
peças,
3 — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
4 — Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Operador de Máquinas 4 primeiras séries do ensino fundamental
SÉRIE DE CLASSE: Pedreiro
Atribuições:
1 - Executar tarefas de alvenarias e acabamentos relativos
a edificações;
29
construções.
construções;
outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
2 -— Executar trabalhos de reparo e reforma em
3- Preparar massas, argamassas, reboco e reforma e
4- Assentar tacos, tijolos, azulejos e pisos;
5- executar serviços de revestimento, impermeabilização e
6- executar atividades pertinentes ao Departamento em
que se encontra lotado.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Pedreiro 4º série de ensino fundamental
SÉRIE DE CLASSE: Professor do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES:
1.
2.
Su a
co
10.
11.
12.
13.
14.
Ministrar aulas de ensino fundamental;
Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
. Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
. Zelar pelo material didático à sua disposição;
. Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
. Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de
serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula,
regência de turma e escrituração escolar;
. Proceder à apuração de frequência;
. Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis
de rendimento escolar;
. Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene,
saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem
como atividades extraclasse;
Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas
artes;
Encaminhar alunos que apresentem problemas de
comportamento, ao Diretor da escola;
Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e
Cultura, ou de seus superiores hierárquicos;
Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se
encontra lotado;
Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Professor de ensino fundamental
Nível Superior com Licenciatura
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
SÉRIE DE CLASSE: Professor da Educação Infantil a Fase IV
ATRIBUIÇÕES:
01 - Ministrar o ensino aulas no ensino infantil a fase IV;
02 -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
03 “Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao
educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;
04- Zelar pelo material didático à sua disposição;
05 - Cadastrar e efetivar matrícula escolar;
06- Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de
serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula,
regência de turma e escrituração escolar;
07 - Proceder à apuração de frequência;
08- Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis
de rendimento escolar;
09- Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene,
saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades
extraclasse;
10- | Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes;
11- | Desenvolver o espírito de cidadania no educando;
12- Instigar no educando o zelo pelo patrimônio público.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Professor da educação infantil a fase IV Magistério (nível médio)
SÉRIE DE CLASSE: Psicólogo
Atribuições:
1 - praticar todos os atos pertinentes à Psicologia,
decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-
graduação;
2 - prescrever e aplicar especialidades da psicologia de uso
interno e externo, indicadas pelo tratamento;
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
3 - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados
mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
4 - empregar a analgesia e hipnose, desde que
comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento;
5 - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de
quadros graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
6- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
Psicólogo Curso superior em Psicologia e
registro no respectivo Conselho
SÉRIE DE CLASSE: Técnico em parasitologia
Atribuições:
1 executar atividades profissionais de apoio,
correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as
competências do órgão onde atua;
2 orientar, quando solicitado, o trabalho de outros
servidores;
3 — executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE
2º grau completo
Técnico em parasitologia
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000.
ANEXO Vil
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO
Agente Administrativo
Telefonista
Auxiliar de biblioteca
Técnico de Contabilidade
Assistente de Nutrição
Supervisor Escolar
Coordenador Escolar
Armador
Auxiliar Contábil
Pintor
Bombeiro hidráulico
Vigia
Carpinteiro
Advogado
ANEXO VIII
JORNADA DE TRABALHO
DENOMINAÇÃO JORNADA
SEMANAL
Assistente administrativo 40 horas
Assistente Social 40 horas
Auxiliar de Serviços 44 horas
Bibliotecário 30 horas
Dentista 40 horas
Enfermeiro 40 horas
Especialista Educacional 24 horas
Farmacêutico º 20 horas
Fiscal Municipal . = 40 horas
Fisioterapeuta = . . 40 horas
Mecânico 44 horas
Médico 20 horas
Motorista = 44 horas
Nutricionista o 40 horas
Oficial de Serviços Públicos 44 horas
Operador de máquinas 44 horas
Psicólogo o 40 horas
Pedreiro 44 horas
Professor — Ensino Fundamental 24 horas
Professor Educação infantil a fase IV! 24 horas
33

open original →