| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | Disposições Preliminares Art. 1º - Fica instituído o Plano de Carreira dos servidores públicos civis municipais de Japaraíba, composto das classes constantes dos Anexos desta lei. Art. 2º - A política de pessoal dos servidores municipais do poder executivo obedecerá aos dispositivos desta lei e suas alterações. Art. 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se: | — Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor. Il — Cargo efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira. ll — Cargo em comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de atividade de direção superior, chefia, assessoramento e execução, considerado em lei de livre nomeação e exoneração. IV — Carreira, o conjunto de classes de cargos, observada a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender. V — Classe, a divisão básica da carreira que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, sendo isoladas ou se dispondo em série, a cada um correspondendo um nível de vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. VI — Série de classes, o conjunto de classes da mesma natureza, disposta hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldade dos deveres e das responsabilidades e constitui a linha natural de produção do servidor. $ 1º - As carreiras poderão compreender séries de classes do mesmo grupo profissional, escalonadas nos níveis básico, médio e superior, observada a mesma identidade funcional. 8 2º - Considera-se função pública, o conjunto de atribuições e responsabilidades não integrante de carreira, provida em caráter transitório, nas hipóteses autorizadas por lei. 8 3º - As características de cada carreira e respectivas classes estão especificadas no ANEXO VI desta lei, contendo denominação, descrição sintética de suas atribuições e os requisitos exigidos. CAPÍTULO II Do provimento dos cargos Art. 4º - Os cargos efetivos de que trata esta lei, são providos por meio de nomeação. Art. 5º - Salvo as hipóteses de progressão previstas nesta lei, a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, na forma do respectivo edital. Art. 6º - Progressão horizontal é a ascensão funcional dentro de cada cargo, de um grau para até dois graus subsequentes, nas faixas de remuneração de nível a que pertence o servidor. Art. 7º - O servidor terá direito à progressão horizontal em seu cargo efetivo, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos: | — Estar em efetivo exercício de seu cargo no poder executivo, com mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para a concessão, não inferior a 02 (dois) anos; Il — Houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, analisado pela comissão de promoção; ll — Não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido. Art. 8º — Perderá o direito à progressão horizontal, iniciando-se contagem de novo período, o servidor que: | — Sofrer penalidade de suspensão ou destituição de chefia; HW — Faltar ao serviço por mais de 15 (quinze) dias, no interstício contínuo ou não, por qualquer motivo, mesmo justificado, ressalvado executivamente o de: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. a) Férias regulamentares; b) Casamento até 08 (oito) dias consecutivos; c) Luto pelo falecimento de pais, cônjuge, filho ou irmão, até oito dias consecutivos, a contar do dia do falecimento; d) Licença-maternidade ou paternidade, acidente de trabalho ou doença profissional; e) Júri e outros serviços obrigados por lei. g 1º - Os afastamentos decorrentes da licença ou disponibilidade remunerada interrompem a contagem de tempo para o intervalo requerido. 8 2º - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo de provimento em comissão. 8 3º - Todo servidor terá direito a progressões horizontais durante a sua permanência no poder executivo, inclusive quando estiver exercendo cargo em comissão ou de confiança. 8 4º - O conceito de merecimento de cada servidor, será apurado em boletim individual, preenchido pela chefia imediata e revisto pela comissão de promoção, considerando, dentre outros, os seguintes elementos: | — Eficiência; Il - Dedicação ao serviço; HI — Espírito de colaboração; IV — Permanência no recinto de trabalho; V — Pontualidade e assiduidade. Art. 9º — O processamento da progressão na carreira fica condicionado à disponibilidade financeira e à expressa autorização da autoridade máxima do Poder Executivo, respeitado o disposto no art. 169 da Constituição Federal. Art. 10 - A Secretaria de Administração deverá promover a avaliação de desempenho de todos os servidores, efetivos e contratados, obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, sob pena de responsabilidade do Secretário. Art. 11 — Na impossibilidade, devidamente justificada, de realizar, no período definido no caput deste artigo, a avaliação de desempenho dos servidores, esta deverá ocorrer no trimestre seguinte, sempre uma vez por ano. CAPÍTULO III Da Comissão de Promoção PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Art. 12 — A Comissão de Promoção será integrada por 02 (dois) membros indicados pelo poder executivo, pelo Secretário de Administração e por dois representantes dos servidores, escolhidos em eleição por maioria simples. 8 1º - A Comissão de Promoção decidirá por maioria absoluta. 8 2º - A Comissão de Promoção reunir-se-á pelo menos uma vez a cada seis meses. Art. 13 — Compete à Comissão de Promoção: | — Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações quando julgar necessárias; Il — Convocar a chefia imediata ao servidor candidato à promoção, para quaisquer esclarecimentos sobre o conceito de desempenho apurado; Hl — Acolher os recursos interpostos pelos servidores e opinar sobre a apuração do merecimento; Iv — Encaminhar ao Poder Executivo os nomes dos servidores que deverão ser promovidos por merecimento. Art. 14 — Os servidores que discordarem do resultado da apuração do merecimento, terão o direito de interpor recurso fundamentado ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado. Art. 15 — O Poder Executivo encaminhará o recurso à Comissão de Promoção que terá o mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar, cabendo a decisão final ao Chefe do Executivo, pelo mesmo prazo, sem embargo de reexame da matéria pela justiça comum. CAPÍTULO IV Da Remuneração Art. 16 — A cada classe de cargo, de provimento em comissão ou efetivo, corresponde um nível de vencimento, cujo valor é fixado na tabela de vencimentos constantes no Anexo IV. Art. 17 — O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde à jornada semanal constante do Anexo VIII desta Lei, excetuando-se os cargos em que a diminuição da jornada se fizer em virtude de Decreto ou Lei. $ 1º - O Prefeito Municipal, por Decreto, no interesse ao serviço ou a pedido por escrito do servidor, pode autorizar a redução da jornada de até 04 (quatro) horas diárias de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 8 2º - Não haverá redução proporcional ao vencimento, quando a diminuição da jornada de trabalho se fizer em virtude de lei. Art. 18 — O servidor, pelo exercício do cargo, terá direito, exclusivamente: | —- Ao vencimento base do nível da respectiva classe quando da investidura; N Il — As vantagens previstas na legislação pertinente, cumpridos os requisitos. Art. 19 — Os servidores efetivos regidos pelo estatuto dos servidores públicos municipais, terão seus aproveitamentos e enquadramentos na nova estrutura administrativa e plano de carreira, em cargo correspondente ou correlato do exercício, na forma disciplinada pela comissão nomeada pelo Executivo Municipal. Art. 20 — Nos impedimentos ou ausências temporárias da chefia, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o substituto fará jus ao recebimento da complementação de vencimento correspondente à diferença entre o vencimento do seu cargo de caráter efetivo e do cargo em comissão que ocupar interinamente. Art. 21 — O titular de cargo de caráter efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar: | — Pelo vencimento do cargo em comissão; Il — Pela continuidade de percepção de seu cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento de seu cargo em comissão. Art. 22 — Os ocupantes de cargo efetivo, com mandato eletivo, poderão optar pelos vencimentos dos cargos que ocupam ou pelo mandato. CAPÍTULO V Da contratação temporária Art. 23 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 37, IX. Parágrafo Único - O pessoal temporário poderá ser contratado pelo prazo que perdurar a situação de excepcionalidade, devidamente justificada, nas seguintes hipóteses: a) calamidade pública; b) surtos endêmicos; c) implantação de serviços essenciais urgentes de interesse público; d) suprir necessidade de pessoal quando não justificar a criação de cargo de provimento efetivo, para execução de obras e serviços temporários; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. e) realizar levantamento de dados necessários à elaboração e execução de planos de governo; f) atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em decreto; g) substituição de pessoal licenciado e/ou afastado por motivo de incapacidade para o trabalho. Art. 24 — Os servidores contratados temporariamente estarão sujeitos a regime de natureza administrativa. Art. 25 — A remuneração a ser paga aos contratados temporariamente não poderá, se a atribuição a ser desempenhada guardar similaridade com as previstas nos Anexos desta Lei, ser superior ao vencimento estabelecido nos referidos anexos, e em qualquer caso não poderá ser inferior ao salário mínimo. Parágrafo Único — Não existindo semelhança entre as atribuições do contratado e as de carreira, previstas nesta lei, a remuneração será estabelecida segundo as condições do mercado de trabalho. Art. 26 — Ao contratado será assegurado: a) garantia pecuniária equivalente ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado; b) férias regulamentares, indenizadas ou gozadas, acrescidas de um terço, na hipótese do contrato firmado por mais de 12 meses; c) adicionais para atividades insalubres ou penosas; d) proteção previdenciária na forma da Lei. Art. 27 — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições de ensino técnico e superior objetivando a contratação de estagiários para cumprir funções específicas. CAPÍTULO VI Disposições finais Art. 28 — Fica vedado, a partir desta lei, o desvio de função incidindo em responsabilidade a chefia que determinar ou permitir esta prática. Art. 29 — Os editais de concurso público reservarão percentual de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que compatíveis com as atribuições da classe. Art. 30 — Para ingresso a cargo público municipal de natureza permanente, fica estabelecido o limite mínimo de 16 (dezesseis) anos de idade, exigência que deve constar no edital de concurso público, sendo verificada aquela idade na data da posse. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Art. 31 — Os servidores aposentados terão seus proventos revistos, de forma haver paridade entre os proventos e a nova remuneração dos cargos os quais se deu a aposentadoria. 8 1º - Havendo transformação, reclassificação de cargo ou função em que se deu à aposentadoria, o inativo passará a perceber os proventos equivalentes à remuneração do cargo resultante da transformação ou reclassificação, mais os direitos e vantagens com que se aposêntou e que se integram a seus proventos. 8 2º - A criação de cargo novo, com atribuições mais amplas e mais complexas que aquelas exercidas pelo aposentado quando em atividade, não confere ao inativo o direito à remuneração do novo cargo, ainda que implicado na extensão do cargo em que se deu a aposentadoria. 8 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, os proventos da aposentadoria será reajustado ou revisto, na mesma data e na mesma proporção em que for reajustada a remuneração de novo cargo, no nível salarial imediatamente acima daquele em que se deu a aposentadoria e que for extinto. Art. 32 — O provimento dos cargos públicos em comissão far-se-á por livre escolha do Prefeito, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência, observados os requisitos constantes da especificação do cargo e o percentual reservado aos servidores de carreira. $ 1º — Fica estabelecido o percentual mínimo de 30% ( trinta por cento) dos Cargos em Comissão para serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. $ 2º - O percentual estabelecido no parágrafo anterior deverá ser observado independentemente de estarem preenchidos todos os cargos em comissão. CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias Art. 33 — Lei específica disporá sobre o Plano de Carreira, cargos e vencimentos do Magistério da rede municipal de ensino no Município de Japaraíba, estabelecendo os critérios específicos da categoria. $1º — Após a edição do plano de que trata o caput deste artigo, não se aplicará mais as disposições desta Lei aos servidores abrangidos pelo plano. $ 2º- Até que se tenha editado a lei de que trata o caput deste artigo, fica assegurado ao professor da rede municipal de ensino, além de seus vencimentos e vantagens previstas em lei, o adicional de 20 % ( vinte por cento ) como adicional pelo exercício de regência de classe. Art. 34 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Art. 35 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os atos necessários à aplicação desta lei. Art. 36 — Integram a presente lei os seguintes anexos: |- Classe de Agentes Políticos Il — Classe de Cargos em Comissão; Ill — Classe de Cargos Efetivos; IV — Tabela de Vencimentos; V — Quadro de Correlação entre as Classes de Cargos Efetivos; VI— Descrição das Classes; VII — Quadro de Cargos em Extinção; VIII — Quadro de jornada de trabalho. Art. 37 — Cabe às Chefias, notadamente à Secretaria de Administração, zelar para que se cumpram as disposições desta lei. Art. 38 - Revogam-se as Leis Complementares nº 09/2001, 011/2005 e 013/2005 e as Leis Ordinárias nº 525/1994, 559/1995 e 657/2005. Art. 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de fevereiro de 2006. José Antônio de Mirarida Prefeito Municipal ANEXO | CLASSE DE AGENTES POLÍTICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Administração 01 Secretário Municipal de Finanças 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes 01 Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01 Secretário Municipal de Controle Interno 01 Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 01 Econômico e Social e Meio Ambiente = Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social 01 Assessor Jurídico 01 Secretário Municipal de Governo 01 ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO . DENOMINAÇÃO VAGAS | SIMBOLO Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04 Chefe do Departamento de Compras 01 C-04 Chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria 01 C-04 Chefe do Departamento de Fazenda 01 C-04 Chefe do Departamento de Saúde 01 C-04 Chefe do Departamento de Assistência Social 01 C-04 Chefe do Departamento de Educação o 01 C-04 Chefe do Departamento de Cultura 01 C-04 Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação 01 C-04 Chefe do Departamento de Esportes 01 C-04 Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 C-04 Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 C-04 Chefe do Departamento de Comunicação Social 01 C-04 Chefe do Departamento de Obras 01 C-04 Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 C-04 Diretor Escolar o o 02 C-02 Vice-diretor Escolar 03 C-03 Assessor Técnico Administrativo 01 C-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS SIMBOLO Assistente administrativo , 08 E-14 Assistente Social 01 E-11 Auxiliar de Serviços 56 E -10 Bibliotecário o 01 E-03 Dentista 01 E-02 Enfermeiro o o 01 E —- 02 Especialista Educacional o 03 E-05 Fiscal Municipal no 01 E - 06 Fisioterapeuta . 01 E-03 Mecânico o 01 E-04 Médico 02 E-01 Motorista o 07 E - 06 Nutricionista 01 E-03 Oficial de Serviços Públicos 05 E-06 | Operador de máquinas 04 E-06 Pedreiro . Ê . 06 E-15 Professor - Ensino Fundamental 10 E-05 Professor — Educação Infantil a fase IV! 22 E — 06 Psicólogo . 01 E-03 Farmacêutico 01 E-13 Técnico em Parasitologia . o 01 E-14 10 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DEZEMBRO/2005 CARGOS EFETIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. NÍVEL A B G D E F G H I J E-01 |2.720,00 | 2.770,40 | 2.821,81 | 2.874,25 | 2.927,74 | 2.982,28 | 3.037,93 | 3.094,70 | 3.152,58 | 3.211,6: E-02 | 1.197,50 | 1.217,45 | 1.237,80 | 1.258,56 | 1.279,73 | 1.301,28 | 1.323,35 | 1.345,82 | 1.368,74 | 1.392/1º E-03 | 882,50 | 896,15 | 910,08 | 92428 | 938,76 | 953,54 | 968,61 983,99 | 999,66 | 1.015,6! E-04 | 725,00 | 735,50 | 746,21 | 757,13 | 768,29 | 779,65 | 791,24 | 603,06 | 815,13 | 827,43 E-05 | 672,50 | 681,95 | 691,59 | 701,42 | 711,45 | 721,69 | 732,11 742,76 | 753,62 | 764,68 E-06 | 578,00 | 585,56 | 59348 | 601,14 | 609,16 | 617,35 | 62570 | 63421 642,89 | 651,75 E-07 | 515,00 | 521,30 | 527,73 | 534,28 | 540,97 | 547,79 | 55475 | 561,84 | 569,08 | 576,46 E-08 | 452,00 | 457,04 | 462,19 | 467,43 | 572,77 | 578,23 | 583,80 | 48947 | 49526 | 50117 E-09 | 431,00 | 435,62 | 440,34 | 445,15 | 450,06 | 455,05 | 560,15 | 465,35 | 470,66 | 476,07 E-10 | 389,00 | 39278 | 39663 | 400,58 | 404,59 | 40867 | 412,85 | 417,10 | 42145 | 425,88 E-1 | 1.250,00 | 1.271,00 | 1.292,42 | 1.314,26 | 1.336,55 | 1.359,28 | 1.382,46 | 1.406,11 | 1.430,23 | 1.454,8 E-12 | 830,00 | 842,60 | 855,45 | 86855 | 881,92 | 895,56 | 90947 | 92367 | 938,13 | 952,90 E-13 | 515,00 | 521,30 | 827,72 | 53427 | 540,95 | 547,78 | 55473 | 56183 | 569,06 | 576,79 E-14 | 410,00 | 414,20 | 418,48 | 42285 | 427,30 | 431,85 | 43640 | 44121 | 446,04 | 450,96 E-15 | 620,00 | 626,20 | 63246 | 63878 | 645,17 | 65162 | 658,14 | 66472 | 671,37 | 678,08 CARGOS EM COMISSÃO NIVEL VALOR Cc-02 980,00 c-03 580,00 C-04 725,00 ANEXO V QUADRO DE CORRELAÇÃO ENTRE AS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Auxiliar de Administração | Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III Ajudante Ajudante de Serviço Ajudante de Serviço Il Servente de Serviços Gerais Agente de Administração Il Agente de Administração III Agente de Administração IV Agente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. Agente Social Auxiliar de Contabilidade Il Auxiliar de Contabilidade Ill Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade IV Fiscal de Obras o Fiscal da Administração Professor | Professor ll Professor de 52 a 82 Professor do Ensino Fundamental Bombeiro | Bombeiro Il = Odontólogo o Dentista Pedreiro | Pedreiro Motorista || Motorista Professor Primário Bombeiro Hidráulico ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES A — CLASSES DE AGENTES POLÍTICOS CLASSE: Assessor Jurídico RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1 — Representar o Município em juízo ou fora dele; 2 — Executar atividades de pesquisa e elaboração de pareceres jurídicos; 3 — Assessorar o processo legislativo; 4 — Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; 5 — Executar outras atividades afins. Requisito: Ser advogado e estar regularmente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB. CLASSE: Secretário Municipal de Administração RECRUTAMENTO: Amplo 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNP!: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. ATRIBUIÇÕES: 1 — Dirigir Secretaria Municipal; 2 — Assessorar e Auxiliar o Prefeito na Administração Municipal; 3 - Coordenar as atividades ligadas à Administração geral da Prefeitura, especialmente receber, distribuir, controlar, selecionar e treinar pessoal; 4 — Incumbir-se das atividades de movimentação e registro, administrar a aquisição, o recebimento, à guarda e a distribuição de material e o controle de seu consumo; 5 — Tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis e de natureza industrial de propriedade do município ou sob sua custódia; 6 — Administrar o edifício sede da Prefeitura e outros de propriedade do município; 7 — Controlar a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da administração; 8 — Receber, registrar, arquivar, controlar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua expedição; 9 — Controlar e providenciar a publicação de atos oficiais; 10 — Emitir requisição de diários de passagens, executar a operacionalização dos benefícios sociais que estejam sob a responsabilidade do órgão; 11 — Executar outras atividades afins. CLASSE: Secretário Municipal de Finanças RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1 — Executar as atividades relacionadas à administração financeira e contábil do município, cabendo-lhe especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais; 2 — Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; 3 — Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária; 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 4 — Elaborar e executar, conjuntamente com a Assessoria de Governo os orçamentos municipais e os planos plurianuais e diretrizes orçamentárias municipais; 5 — Assessorar o Prefeito em assuntos fazendários e na formulação da política financeira do município. 6 — Executar outras atividades afins. CLASSE: Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1 — Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política educacional e cultural do município, no âmbito de sua competência; 2 — Coordenar o sistema educacional do município de acordo com a legislação vigente; 3 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas à política da Educação no que concerne às divisões subordinadas à unidade; 4 — Promover convênios visando à melhoria do padrão educacional do município; 5 — Articular-se com outros órgãos, visando estimular atividades culturais no município; 6 — Incentivar o surgimento de grupos culturais no município; 7 — Manter Biblioteca Pública; 8 — Promover concursos literários, artísticos e culturais; 9 — Estimular os eventos artísticos e culturais; 10 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades inerentes à cultura, no âmbito do município. CLASSE: Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 1 — Elaborar a programação e os projetos. das obras públicas municipais, bem como acompanhar a sua execução, observadas as diretrizes do planejamento municipal; 2 — Executar a recuperação e conservação de edifícios próprios municipais; 3 — Coordenar e executar as atividades relacionadas com a prestação dos serviços públicos;, 4 — Administrar o serviço de transporte; 5 — Controlar o uso do solo; 6 — Fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às posturas municipais; 7 — Construir e conservar estradas, caminhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do município; 8 — Fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros; 9 — Administrar, manter e operar os serviços de esgoto e pavimentação; 10 — Exercer outras atividades afins. CLASSE: Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Social e Meio Ambiente RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1 — Assessorar o Prefeito Municipal no planejamento, na organização e no acompanhamento de ações que visem impulsionar o município no sentido do desenvolvimento econômico e social integrado; 2 — Desenvolver estudos da realidade do município no tocante as suas potencialidades econômicas; 3 — Estimular o surgimento de entidades classistas, na valorização das existentes, com o objetivo de desenvolver o potencial produtivo; 4 — Estimular o associativismo participativo e o cooperativismo entre as classes produtoras; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 5 — Dirigir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades de administração dos bens e equipamentos públicos colocados em subordinação ao Secretaria; 6 — Exercer outras atividades afins. CLASSE: Secretário Municipal de Controle Interno RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos; 2- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes e ações que objetivam a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ao âmbito da administração e também que objetiva na implementação da arrecadação das receitas orçadas; 3- acompanhar a execução física e financeiras dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos; 4- tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; 5- executar os trabalhos da auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; 6- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Programas de Governo; 7- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal. CLASSE: Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1 — Formular e executar política municipal de prestação de serviços de saúde, a partir das demandas sociais e da realidade epidemiológica no município; 2 — Exercer a direção municipal do Sistema Único de Saúde — SUS; 3 — Coordenar a gestão colegiada de saúde no município, segundo normas vigentes da política nacional de saúde, visando o aproveitamento de 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. recursos humanos e materiais na área de saúde das instituições estaduais e federais no âmbito municipal; 4 — Promover e executar ações específicas de enfermagem e vigilância epidemiológica municipal; 5 — Promover e executar os serviços de apoio ambulatorial e de vigilância sanitária; ” 6 — Promover inspeções de saúde e atenção médica dos servidores municipais; 7 — Orientar, coordenar e executar a prestação de serviços de saneamento básico nas áreas insalubres, conforme normas técnicas pertinentes; 8 — Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 9 — Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; 10 — Formar consórcios administrativos intermunicipais; 11- Realizar a triagem de indigentes para encaminhamento à assistência médico-hospitalar fora do município ou entidades assistenciais; 12 — Promover as atividades de assistência odontológica, atenção escolar, prestação de serviços de odontologia curativa simplificada a adultos. 13 — Promover o levantamento dos recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro aos necessitados; 14 — Promover a assistência aos necessitados, visando minimizar o sofrimento destes. 15 — Coordenar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social, observando o Plano Municipal de Assistência Social, as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do conselho Municipal de Assistência social; 16- Garantir, em articulação com o Estado e a União, a implantação e funcionamento do Sistema Unico de assistência social; 17- garantir e regular a implantação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; 18- coordenar os sistemas de monitoramento e valorização das ações da assistência social, no âmbito de sua competência; 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 19- Prestar apoio técnico, co-financiar e executar os serviços e benefícios, programas e projetos de assistência social, no âmbito de sua competência; 20- formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social; 21- acompanhar e avalzar a gestão da Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social; 22- viabilizar e acompanhar os recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento das ações no âmbito de sua competência; 23- atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; 24- implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da política Municipal de Assistência Social; 25- Produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas para fundamentar as análise, necessidade formulação de proposições referentes à assistência social, em conjunto com outras esferas de governo, instituições de ensino e de pesquisa; 26- coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com o Estado e a União; 27- estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio-assistenciais e regular as relações entre o município, entidades e organizações não-governamentais; 28- formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; 29- prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais da Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso; 30- Executar outras atividades afins. CLASSE: Secretário Municipal de Governo RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1-Desempenhar a atividade de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os Municípios pessoalmente ou através de órgãos e instituições que o representam; 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 2-coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal; 3-representar o Prefeito em solenidades oficiais, sempre que for para isso credenciado e fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, de que deva participar ou em que tenham interesse o Prefeito, e coordenar as providências com elas relacionadas; N 4-adotar todas as providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, emitindo, inclusive, convite; 5 coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo, encaminhando e providenciado as solicitações e sugestões emanadas dos mesmos; 6- controlar os prazo facultados pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela edilidade; 7- coordenar ou colaborar na redação dos atos oficiais; 8- Exercer outras atividades que forem designadas por Ato do Prefeito. B- CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO CLASSE: Chefe de Departamento RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1 — Chefiar o Departamento e promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência; 2 — Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço; 3 — Cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário ao qual estiver subordinado; 4 — Executar outras atividades afins. CLASSE: DIRETOR ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: = Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; Coordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola; Coordenar a administração de pessoal; Favorecer a gestão participativa da Escola; Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola; aan 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 6. Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola; 7. Participar do atendimento escolar no Município; 8. Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município; 9. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola; 10. Realizar tarefas afins. REQUISITOS: Magistério CLASSE: Vice-diretor escolar RECRUTAMENTO: Amplo Atribuições: 1 -promover a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência; 2 — Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço; 3 — Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretora Escolar à qual estiver subordinado; 4-— Executar outras atividades afins. CLASSE: Assessor Técnico Administrativo Recrutamento: Amplo Atribuições: 1- Assessorar, segundo diretrizes e normas a serrem estabelecidas em portarias editadas pelo Prefeito Municipal, as Secretarias Municipais sob cuja subordinação for designado para servir. C - CLASSES DE CARGOS EFETIVOS SÉRIE DE CLASSE: Assistente Administrativo Atribuições: 1 — Prestar serviços de datilografia ou digitação; 2 — Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; 3 — Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da Prefeitura; 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 4 — Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; 5 — Redigir correspondências internas e externas, 6 — Minutar atos administrativos; 7 — Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Assistente Administrativo Ensino fundamental SÉRIE DE CLSSSE: Assistente Social ATRIBUIÇÕES: E Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; 2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua; 3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 4. Executar outras atividades correlatas ao cargo. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Curso Superior em Assistência Social e Assistente Social registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: Auxiliar de Serviços ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficina, edificações, vias públicas e congêneres; 2. Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; 3. Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; 21 para exames, sanitária e de vacinação; equipamentos; adequadamente; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 4. Executar trabalhos de jardinagem; 5. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 6. Executar trabalhos de limpeza pública; 7. Serviço de copa e cozinha; 8. Executar atividades afins. 9. Zelar pelo bom atendimento ao público; 10.Selecionar, codificar'e encaminhar o material destinado 11.Consultar e organizar fichários e arquivos; 12.Prestar informações; 13.Auxiliar na execução de programas de educação 14 Auxiliar na limpeza e conservação de materiais e 15.Preencher fichas e formulários; 16.Conferir documentos; 17.Marcar horários de consultas, exames e demais; 18.Atender telefonemas; 19.Auxiliar no atendimento médico e odontológico; 20.Colaborar no atendimento a doentes e carentes; 21.Atender a prescrições médicas; 22.Solicitar material de — trabalho e utiliza-lo 23.Atender solicitações do Chefe do Departamento ou de seus superiores hierárquicos; se encontra lotado; 24.Executar atividades pertinentes ao Departamento a que 25.cuidar da vigilância dos prédios municipais; 26.Rondar prédios, depósitos de materiais o áreas pré- determinadas, objetivando evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; pelas chaves; 27.abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se 28 fiscalizar a entrada e saída de pessoas; 29.prestar informações; 30. investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; 31.Executar tarefas afins. O QUALIFICAÇÃO Requisitos Auxiliar de Serviços Escolaridade não exigida 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. CLASSE: Bibliotecário ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua; 2. Orientar os demais servidores do órgão onde atua; 3. Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 4. Executar outras atividades correlatas ao cargo. QUALIFICAÇÃO Requisitos Bibliotecário Curso superior de Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: DENTISTA ATRIBUIÇÕES: 1. Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba; 2. Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projeto para o controle preventivo de doenças bucais no Município; Executar atividades de pesquisa e controle de doenças bucais; Realizar consultas odontológicas nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; Realizar a triagem de urgências; Realizar cirurgias odontológicas; Executar atividades determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pela Secretária de Saúde, dentro de sua respectiva área de atuação; 8. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; 9. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 10. Executar tarefas afins. ad NSoa QUALIFICAÇÃO l ESCOLARIDADE Curso superior em odontologia e registro no Dentista respectivo conselho SERIE DE CLASSE: Enfermeiro Atribuições: | - exercer todas as atividades de enfermagem cabendo- lhe: a) prestar auxílio na coordenação do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da prefeitura, do serviço e de unidade de enfermagem; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. b) organização dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; c) planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; h) emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem; |) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; n) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; o) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Prefeitura; p) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; q) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; r) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; s) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; t) educação visando à melhoria de saúde da população; u) executar outras atividades afins. — QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Enfermeiro Curso superior em enfermagem e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: | Especialista Educacional Atribuições: 1 — Executar atividades de orientação, supervisão e inspeção escolar; 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 2 — Elaborar programas de ensino sob orientação do órgão municipal de educação; 3 — Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO E ESCOLARIDADE Especialista Educacional Curso Superior em Pedagogia e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSES: Fiscal Municipal Atribuições: 1 — Fiscalizar preventivamente a abertura de empresas, tratamento de água, coletas de lixo e sua destinação; 2 — Participar de cursos e treinamentos e campanhas de saúde; 3 — Auxiliar na fiscalização de obras e posturas; 4 — Colaborar com a coleta de informações necessárias para o cadastro técnico; 5 — Redigir relatórios, notificações e autuações; 6 — Desempenhar outras tarefas específicas de acordo com a coordenação superior. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Fiscal Municipal 2º Grau completo SÉRIE DE CLASSE: Fisioterapeuta Atribuições: 1- executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão; 2- orientar os demais servidores do órgão onde atua; 3- executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 4- executar outras atividades correlatas ao cargo. * QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Curso superior em fisioterapia e registro no Fisioterapeuta respectivo conselho CARGO: MECÂNICO ATRIBUIÇÕES: 1. Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, manter e reparar a parte mecânica e elétrica de automóveis, caminhões, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores; 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, efetuar regulagem do motor, ajustar freios, direção e outras partes dos veículos, assegurando plenas condições de funcionamento. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Mecânico 42 séries do 1º Grau CARGO: MÉDICO ATRIBUIÇÕES: 1. Colaborar para o desenvolvimento dos serviços de saúde do Município de Japaraíba; 2. Elaborar, juntamente com o serviço de saúde, projetos para o controle preventivo de doenças no Município; 3. Executar atividades de pesquisa, estudo, elaboração, proposição e implantação de medidas de saúde pública e controle de doenças; 4. Realizar consultas médicas, independente do número de pacientes, nos postos de saúde do Município, no horário de trabalho; 5. Realizar exames clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência médica em geral; 6. Realizar a triagem de urgências e encaminhamento para internamento hospitalar; 7. Prestar atendimento médico-ambulatorial; 8. Atender solicitações do Chefe do Departamento de Saúde, ou de seus superiores hierárquicos; 9. Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; 10. Executar tarefas afins. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Médico Curso superior em medicina e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: Motorista Atribuições: 1 — Dirigir veículos de passageiros e de cargas; 2 — Manter o veículo em condições de conservação, limpeza e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e troca de peças; 3 — Atender as normas de segurança do trânsito, notadamente ao Código Brasileiro de Trânsito, e ainda as de higiene do trabalho. "QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Motorista 4 primeiras séries do ensino fundamental SÉRIE DE CLASSE: Nutricionista Atribuições: 1- direção, coordenação, supervisão, planejamento, organização e avaliação de serviços de alimentação e nutrição nas escolas do município; 2 - assistência e educação nutricional aos alunos da rede pública de ensino, sadios ou enfermos; 3 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para os alunos da rede pública de ensino; 4 - elaboração de informes técnico-científicos e pareceres destinados a auxiliar a política de alimentação implementada pelo Executivo nas escolas do município; 5 - gerenciamento e controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, utilizados na merenda escolar, procedendo à análise desses produtos adquiridos pela Prefeitura; 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 6 - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição nas escolas; 7 - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; 8 - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento | dietoterápico; 9 - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos, 10 participação em equipes multidisciplinares, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas públicas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar o cardápio da rede pública de ensino do município; 11 — executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Nutricionista Curso superior em nutrição e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: Oficial de Serviços Públicos Atribuições: 1 — Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares; 1-1 — BOMBEIRO: Executar serviços de instalação hidráulica em prédio, logradouros e próprios da Prefeitura; 1-2 — CARPINTEIRO: 1-2-1 - Selecionar, medir e cortar madeira; 1-2-2 — Confeccionar, montar e assentar estruturas de carpintaria; 1-2-3 — Operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria; 1-2-4 — Preparar formas para concreto; 1-2-5 — Confeccionar móveis para o uso dos órgãos da Prefeitura e ainda repará-los. 1-3 — ELETRICISTA: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações. elétricas em geral. 1-4. — PINTOR: 1-4-1 — Raspar e preparar paredes ou outras superfícies a serem pintadas; 1-4-2 — Preparar e aplicar tintas, verniz laca e substâncias similares para proteger ou decorar ambientes. 2 — Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento utilizado; 3 — Atender às normas de segurança e medicina do trabalho; 4 — Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO | ESCOLARIDADE Oficial de Serviços Públicos 4 primeiras séries do ensino fundamental SÉRIE DE CLASSE: Operador de Máquinas Pesadas Atribuições: 1 — Operar máquinas pesadas; 2 — Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, 3 — Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; 4 — Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Operador de Máquinas 4 primeiras séries do ensino fundamental SÉRIE DE CLASSE: Pedreiro Atribuições: 1 - Executar tarefas de alvenarias e acabamentos relativos a edificações; 29 construções. construções; outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 2 -— Executar trabalhos de reparo e reforma em 3- Preparar massas, argamassas, reboco e reforma e 4- Assentar tacos, tijolos, azulejos e pisos; 5- executar serviços de revestimento, impermeabilização e 6- executar atividades pertinentes ao Departamento em que se encontra lotado. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Pedreiro 4º série de ensino fundamental SÉRIE DE CLASSE: Professor do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: 1. 2. Su a co 10. 11. 12. 13. 14. Ministrar aulas de ensino fundamental; Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; . Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; . Zelar pelo material didático à sua disposição; . Cadastrar e efetivar matrícula escolar; . Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; . Proceder à apuração de frequência; . Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar; . Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; Encaminhar alunos que apresentem problemas de comportamento, ao Diretor da escola; Atender solicitações do Chefe do Departamento de Educação e Cultura, ou de seus superiores hierárquicos; Executar atividades pertinentes ao Departamento a que se encontra lotado; Executar tarefas afins. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Professor de ensino fundamental Nível Superior com Licenciatura 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. SÉRIE DE CLASSE: Professor da Educação Infantil a Fase IV ATRIBUIÇÕES: 01 - Ministrar o ensino aulas no ensino infantil a fase IV; 02 -Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; 03 “Colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar; 04- Zelar pelo material didático à sua disposição; 05 - Cadastrar e efetivar matrícula escolar; 06- Executar atividades de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos de aula, regência de turma e escrituração escolar; 07 - Proceder à apuração de frequência; 08- Zelar pela melhoria da qualidade de ensino e para elevação dos níveis de rendimento escolar; 09- Colaborar na realização de campanhas de educação sobre higiene, saúde, comemorações cívicas, folclóricas e festas tradicionais, bem como atividades extraclasse; 10- | Desenvolver no educando o hábito pela leitura e o gosto pelas artes; 11- | Desenvolver o espírito de cidadania no educando; 12- Instigar no educando o zelo pelo patrimônio público. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Professor da educação infantil a fase IV Magistério (nível médio) SÉRIE DE CLASSE: Psicólogo Atribuições: 1 - praticar todos os atos pertinentes à Psicologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós- graduação; 2 - prescrever e aplicar especialidades da psicologia de uso interno e externo, indicadas pelo tratamento; 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. 3 - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; 4 - empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; 5 - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de quadros graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; 6- Executar outras atividades afins. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE Psicólogo Curso superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho SÉRIE DE CLASSE: Técnico em parasitologia Atribuições: 1 executar atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico de 2º grau, de acordo com as competências do órgão onde atua; 2 orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; 3 — executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO ESCOLARIDADE 2º grau completo Técnico em parasitologia 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29,CENTRO, CNPJ: 18.306.654/0001-03- CEP 35.580-000. ANEXO Vil QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DESCRIÇÃO DO CARGO Agente Administrativo Telefonista Auxiliar de biblioteca Técnico de Contabilidade Assistente de Nutrição Supervisor Escolar Coordenador Escolar Armador Auxiliar Contábil Pintor Bombeiro hidráulico Vigia Carpinteiro Advogado ANEXO VIII JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO JORNADA SEMANAL Assistente administrativo 40 horas Assistente Social 40 horas Auxiliar de Serviços 44 horas Bibliotecário 30 horas Dentista 40 horas Enfermeiro 40 horas Especialista Educacional 24 horas Farmacêutico º 20 horas Fiscal Municipal . = 40 horas Fisioterapeuta = . . 40 horas Mecânico 44 horas Médico 20 horas Motorista = 44 horas Nutricionista o 40 horas Oficial de Serviços Públicos 44 horas Operador de máquinas 44 horas Psicólogo o 40 horas Pedreiro 44 horas Professor — Ensino Fundamental 24 horas Professor Educação infantil a fase IV! 24 horas 33