| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 31/2009 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, ESTABELECE NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Complementar no. 036/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS “altera lei complementar nº 016/2006 que dispõe sobre o plano de carreira do servidor público civil da prefeitura municipal de Japaraíba e dá outras providências; altera a lei complementar 031/2009 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal de Japaraíba, estabelece normas e dá outras providências” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Subsecretário 07 c-02 Diretor Geral 04 c-03 Chefe de Departamento 08 Cc-04 Assessor Técnico Administrativo 05 C-06 Art. 2º - O Anexo Ill da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IH CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Assistente administrativo 13 E-03 Assistente Social 01 E-09 Agente Comunitário da Saúde da Família 09 E-01 Agente de Combate às endemias 02 E-01 Auxiliar de Serviços 50 E-02 Auxiliar em Saúde Bucal 01 E-01 Bibliotecário 01 E-09 Contador 01 E-11 Dentista 01 E- 10 Enfermeiro | 02 E- 10 Enfermeiro da Saúde da Família 01 E- 12 Engenheiro Civil 01 E=13 Farmacêutico 01 E- 09 Fiscal Municipal 01 E-06 Fisioterapeuta 01 E- 09 Mecânico 01 E- 08 Médico 01 E=15 Médico ginecologista 01 E- 15 Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Médico clínico geral 01 E-15 Médico da Saúde da Família 01 E-16 Motorista 10 E-07 Nutricionista 01 E-09 Odontólogo da Saúde da Família 01 E-14 Oficial de Serviços Públicos 02 E- 06 Operador de máquinas 04 E-07 Pedreiro , 06 E-08 Psicólogo 01 E-09 Químico 01 E-09 Servente de Pedreiro 10 E-03 Secretário Escolar 02 E- 05 Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 03 E-04 Técnico em Saúde Bucal 01 E-01 Técnico em Parasitologia 01 E-03 Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS ce lr le 619,58 | 63108 | 644,62 63108 | 64462 | 65751 | | 670,66 | 684,07 | 68407 | 69775 | 669,15 682,53 738,79 709,84 695,92 717,65 778/25) 952,84 1012,39 1011,16 1337,26 1419,11 1.539,79 1700,05 1570,59 | 1634,04 1639,45 | 1672,23 | 1705,68 | 1967,33 | 2006,67 | 2046,80 | 2087,74 | 2228,54 2273/11, 1846,28 2172,09 | 2215,53 2364,94 | 241224 | 2318,57 2839,34 3864,28 | 3941,57 | 4020,40 | 4100,81 | 4182,82 8832,65 | 9009,30 | ons9,a9 9373,28 2142,00 2623,11 2783,67 2896,13 | 2954,05 3570,00 8160,00 E-16 | 8.000,00 Art. 4º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 016/2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos e respectivas atribuições: Rita Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS Série de classe: Agente Comunitário da Saúde da Família Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encâminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe Habilitação profissional Requisito específico Ensino fundamental completo Residir na área da comunidade do Município em que atuar Série de classe: Agente de combate às endemias Atribuições: Realizar controle de endemias, inspeções zoo-sanitárias pesquisando a presença de focos de agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando à prevenção de doenças transmissíveis ao homem; apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar, desinfetar canis, gatis, estábulos e veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam o controle ambiental. Executar outras atividades correlatas Habilitação profissional Ensino fundamental completo Série de classe: Auxiliar em Saúde Bucal Atribuições: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o Ria Nnesa SENHORA NO Rosário Nº 29 CENTRO / CFP 35 580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ISTADO DE MINAS GERAIS tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Habilitação profissional Ensino fundamental completo e registro no Conselho Regional de Odontologia Série de classe: Contador Atribuições: Executar todas as atividades ligadas à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade, à auditoria, ao registro, ao controle interno e à fiscalização, compreendendo análise, registro, auditoria, contratações e perícias contábeis; elaborar o orçamento do exercício seguinte; atualizar o sistema de empenhos; coordenar e analisar sistemas de escrituração contábil e de propostas orçamentárias de acordo com a política e programa previamente definidos; coordenar a execução dos balancetes, balanço e execução orçamentária; preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para acompanhamento e análise; prestar assessoria nos processos de licitação de acordo com a dotação orçamentária e disponibilidade financeira; controlar suprimento de fundos de acordo com normas vigentes; controlar e zelar pelo mobiliário, equipamentos, material de consumo e bens patrimoniais do órgão; organizar os processos de prestação de contas destinados ao TCE e TCU; assistir à administração em matéria afeta à sua área de atuação; identificar e propor ações para prevenir o cometimento de desperdícios, abusos e práticas anti-econômicas, através do controle de suas causas; promover a obediência de todas as normas jurídicas, contábeis e administrativas, monitorar se os setores estão atingindo objetivos e metas dos programas e planos de trabalho elaborados, e relatório de avaliação de desempenho e dos resultados efetivamente alcançados pelos diversos departamentos; ter conhecimento dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade. Habilitação profissional Curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, ter registro no Conselho Regional de Contabilidade Série de classe: Enfermeiro da Saúde da Família Atribuições: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e executar outras atividades afins Habilitação profissional Graduação em nível superior em enfermagem e Registro no Conselho Regional profissional Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Sazanassto Série de classes: Engenheiro civil Atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; - executar ou supervisionar trabalhos topográficos; - estudar projetos; - dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; - examinar projetos e proceder à vistoria de construções; - exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; - efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Requisito específico Curso superior em Engenharia civil e Registro no Conselho Regional profissional Série de classes: Médico Clínico geral Atribuições: Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primários, secundários e terciários, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; -Colaborar na investigação epidemiologica; -Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; -Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de nível superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar. Habilitação profissional Graduação em nível superior em medicina Registro no Conselho Regional profissional Série de classe: Médico da Saúde da Família Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;- Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Habilitação profissional Graduação em nível superior em medicina Registro no Conselho Regional profissional Série de classes: Médico Ginecologista Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ADO DE MINAS GERAIS exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ginecologia. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins. Habilitação profissional Graduação em nível superior em medicina e Registro no Conselho Regional Série de Classe: Odontólogo da Saúde da Família Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dentário (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins. Habilitação profissional Graduação em nível superior em odontologia Registro no Conselho Regional Série de classe: Químico Atribuições: - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e controle de qualidade dos mananciais e da água distribuída à população; programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela ETE do Município, dentro dos padrões pré-estabelecidos pela chefia; realizar ensaios e pesquisas em geral, com envolvimento de métodos e produtos, análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas e legais; controlar a produção e a qualidade das matérias primas, reagentes, produtos e utilidades; operação, inspeção e manutenção de equipamentos, instrumentos e instalação; utilizar técnicas adequadas de amostragem; interpretar os resultados das análises; aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do técnico em química; outras atividades afins. Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Habilitação profissional Ensino superior completo e registro no respectivo conselho profissional Série de classe: Secretário Escolar Atribuições: Realizar trabalhos no campo do secretariado em unidade de educação e na Secretaria Municipal de Educação; proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; responsabilizar, na área de sua competência pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapasse sua área de decisão; colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares, coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar; proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; fazer matrícula, preparar cadastro de alunos, arquivar documentação, elaborar relatórios, preparar material para as aulas conforme solicitado pelos professores, realizar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas. Habilitação profissional Ensino Médio Completo com habilitação em informática, Excel, internet Série de classe: Técnico em Saúde Bucal Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família; registrar nas fichas próprias da Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB todos os procedimentos de sua competência. Habilitação profissional Ensino fundamental completo e registro no Conselho Regional de Odontologia Série de classe: Técnico em Enfermagem da Saúde da Família Atribuições: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico- degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde. Habilitação profissional Curso técnico em enfermagem e registro no respectivo conselho profissional Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO JORNADA ” SEMANAL Assistente administrativo 40 horas Assistente Social 30 horas Agente Comunitário da Saúde da Família 40 horas Agente de Combate às endemias 40 horas Auxiliar de Serviços 44 horas Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas Bibliotecário 30 horas Contador 30 horas Dentista 20 horas Enfermeiro 30 horas Enfermeiro da Saúde da Família 40 horas Engenheiro Civil 30 horas Farmacêutico 30 horas Fiscal Municipal 40horas Fisioterapeuta 30 horas Mecânico 44 horas Médico 20 horas Médico-ginecologista 20 horas Médico clínico geral 20 horas Médico da Saúde da Família 40 horas Motorista 44 horas Nutricionista 30 horas Odontólogo da Saúde da Família 40 horas Oficial de Serviços Públicos 44 horas Operador de máquinas 44 horas Pedreiro 44 horas Psicólogo 30 horas Químico 30 horas Servente de Pedreiro | 44 horas Secretário Escolar 30 horas Técnico em Saúde Bucal 40 horas Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 40 horas Técnico em Parasitologia 40 horas Art. 6º - O Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS Cuidador Educacional 03 Especialista Educacional 04 Professor - Ensino Fundamental o 12 Professor — Educação Infantil ao 5º ano 27 Professor de Educação Física 02 Psicopedagogo 01 Art. 7º - O artigo 58 da Lei Complementar 031/2009 fica acrescido dos seguintes parágrafos: 84º. A jornada do Psicopedagogo será de 30 ( trinta ) horas semanais ou 120 ( cento e vinte ) horas mensais. 85º. A jornada do Cuidador Educacional será de 40 ( quarenta ) horas semanais ou 200 ( duzentas ) horas mensais. Art. 8º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Série de classe: Cuidador Educacional Atribuições: - Organizar o acesso das crianças à sala, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico à dispensar; - Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na UE, observando, constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; - Desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas por profissional competente, através de jogos e brincadeiras que auxiliem no aprendizado e no desenvolvimento físico, intelectual e assimilação de condutas e desenvolvimento social; - Realizar atividades culturais e artísticas, segundo os métodos de ensino, sob orientação de profissional competente, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar; - Auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias; - Seguir as orientações da Gestão Escolar; - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; - orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; - apurar a frequência diária e mensal; - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; - executar tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino. Habilitação profissional Magistério ou normal superior Série de Classe: Psicopedagogo Atribuições: Trabalha com as atividades que envolvem questões cognitivas, afetivas, psicomotoras e linguísticas, necessárias para que o aluno compreenda os conteúdos escolares, devendo estar preparado e capacitado para diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem. Realiza diagnóstico e Rita Nossa SENHORA DO ROSÁRIO Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia. Possibilitar a intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino. Atua na prevenção dos problemas de aprendizagem. Desenvolve pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas. Oferece assessoria psicopedagógica aos trabalhadores em educação e profissionais em educação em espaços institucionais, orienta, coordena e supervisiona cursos especializados de psicopedagogia, expedidos por instituições ou credenciadas nos termos da legislação vigente. O psicopedagogo é um profissional que busca compreender como o aluno utiliza os elementos do seu sistema cognitivo e emocional para aprender, buscando a superação das dificuldades apresentadas ao longo da vida escolar. Seu trabalho compreende entrevista com os pais, professores, escola, reuniões, palestras e realiza atividades afins, com o objetivo de resgatar a vida escolar do aluno. Habilitação profissional Graduação na área da Educação ou na área da saúde e que tenha a especialização em psicopedagogia Art. 92. - O Anexo III da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações: - CUIDADOR EDUCACIONAL - NÍVEL A B c D E E-01 | 815,00 | 831,30 | 847,93 | 864,89 | 882,19 E-02 | 889,83 | 917,83 | 936,19 | 954,91 | 974,01 E-03 | 993,49 | 1.013,36 | 1.033,63 | 1.054,30 | 1.075,39 - ESPECIALISTA EDUCACIONAL - - PSCOPEDAGOGO - NÍVEL A B fe D E E-01 | 1.026,00 | 1.036,26 | 1.046,62 | 1.057,08 | 1.067,66 E-02 | 1.078,33 | 1.089,12 | 1.100,00 | 1.111,00 | 1.122,11 E-03 | 1.133,33 | 1.144,67 | 1.156,11 | 1.167,67 | 1.179,35 Art. 10º. As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês em que esta ocorrer. Município de Japaraíba, 11 dias do mês de julho de 2011. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000