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norma nº 36/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 31/2009 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, ESTABELECE NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar no. 036/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“altera lei complementar nº 016/2006 que dispõe sobre o plano de carreira do
servidor público civil da prefeitura municipal de Japaraíba e dá outras providências;
altera a lei complementar 031/2009 que Institui o Plano de Carreira, Cargos e
vencimentos dos servidores do Magistério Público Municipal de Japaraíba, estabelece
normas e dá outras providências”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Subsecretário 07 c-02
Diretor Geral 04 c-03
Chefe de Departamento 08 Cc-04
Assessor Técnico Administrativo 05 C-06
Art. 2º - O Anexo Ill da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IH
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Assistente administrativo 13 E-03
Assistente Social 01 E-09
Agente Comunitário da Saúde da Família 09 E-01
Agente de Combate às endemias 02 E-01
Auxiliar de Serviços 50 E-02
Auxiliar em Saúde Bucal 01 E-01
Bibliotecário 01 E-09
Contador 01 E-11
Dentista 01 E- 10
Enfermeiro | 02 E- 10
Enfermeiro da Saúde da Família 01 E- 12
Engenheiro Civil 01 E=13
Farmacêutico 01 E- 09
Fiscal Municipal 01 E-06
Fisioterapeuta 01 E- 09
Mecânico 01 E- 08
Médico 01 E=15
Médico ginecologista 01 E- 15
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Médico clínico geral 01 E-15
Médico da Saúde da Família 01 E-16
Motorista 10 E-07
Nutricionista 01 E-09
Odontólogo da Saúde da Família 01 E-14
Oficial de Serviços Públicos 02 E- 06
Operador de máquinas 04 E-07
Pedreiro , 06 E-08
Psicólogo 01 E-09
Químico 01 E-09
Servente de Pedreiro 10 E-03
Secretário Escolar 02 E- 05
Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 03 E-04
Técnico em Saúde Bucal 01 E-01
Técnico em Parasitologia 01 E-03
Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
ce lr le
619,58 | 63108 | 644,62
63108 | 64462 | 65751
|
|
670,66 | 684,07 |
68407 | 69775 |
669,15 682,53 738,79
709,84
695,92
717,65
778/25)
952,84
1012,39
1011,16
1337,26 1419,11
1.539,79 1700,05
1570,59 | 1634,04
1639,45 | 1672,23 | 1705,68 |
1967,33 | 2006,67 | 2046,80 | 2087,74
|
2228,54 2273/11,
1846,28
2172,09 | 2215,53
2364,94 | 241224 |
2318,57
2839,34
3864,28 | 3941,57 | 4020,40 | 4100,81 | 4182,82
8832,65 | 9009,30 | ons9,a9 9373,28
2142,00
2623,11 2783,67 2896,13 | 2954,05
3570,00
8160,00
E-16 | 8.000,00
Art. 4º - O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 016/2006, passa a vigorar
acrescido dos seguintes cargos e respectivas atribuições:
Rita Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
C- CLASSES DE CARGOS EFETIVOS
Série de classe: Agente Comunitário da Saúde da Família
Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as
famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encâminhando-as e até agendando consultas,
exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas
competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais
membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de
risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção
de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da
comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na
comunidade que possam ser potencializados pela equipe
Habilitação profissional Requisito específico
Ensino fundamental completo Residir na área da comunidade do Município
em que atuar
Série de classe: Agente de combate às endemias
Atribuições: Realizar controle de endemias, inspeções zoo-sanitárias pesquisando a presença de focos de
agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar
produtos químicos; orientar a comunidade quanto aos procedimentos para evitar proliferação de vetores e
transmissores; promover ações de imunizações de animais ou delas participar, visando à prevenção de
doenças transmissíveis ao homem; apreender animais de pequeno e grande porte em vias públicas; remover
animais doentes; limpar, desinfetar canis, gatis, estábulos e veículos de apreensão de animais; alimentar
animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos; participar de ações que envolvam
o controle ambiental. Executar outras atividades correlatas
Habilitação profissional
Ensino fundamental completo
Série de classe: Auxiliar em Saúde Bucal
Atribuições: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas;
manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para
atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene
dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo
operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a
manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar
métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento
odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o
Ria Nnesa SENHORA NO Rosário Nº 29 CENTRO / CFP 35 580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ISTADO DE MINAS GERAIS
tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Habilitação profissional
Ensino fundamental completo e registro no
Conselho Regional de Odontologia
Série de classe: Contador
Atribuições: Executar todas as atividades ligadas à administração financeira e patrimonial, bem como à
contabilidade, à auditoria, ao registro, ao controle interno e à fiscalização, compreendendo análise, registro,
auditoria, contratações e perícias contábeis; elaborar o orçamento do exercício seguinte; atualizar o sistema
de empenhos; coordenar e analisar sistemas de escrituração contábil e de propostas orçamentárias de
acordo com a política e programa previamente definidos; coordenar a execução dos balancetes, balanço e
execução orçamentária; preparar demonstrativo mensal da arrecadação e das despesas para
acompanhamento e análise; prestar assessoria nos processos de licitação de acordo com a dotação
orçamentária e disponibilidade financeira; controlar suprimento de fundos de acordo com normas vigentes;
controlar e zelar pelo mobiliário, equipamentos, material de consumo e bens patrimoniais do órgão;
organizar os processos de prestação de contas destinados ao TCE e TCU; assistir à administração em matéria
afeta à sua área de atuação; identificar e propor ações para prevenir o cometimento de desperdícios, abusos
e práticas anti-econômicas, através do controle de suas causas; promover a obediência de todas as normas
jurídicas, contábeis e administrativas, monitorar se os setores estão atingindo objetivos e metas dos
programas e planos de trabalho elaborados, e relatório de avaliação de desempenho e dos resultados
efetivamente alcançados pelos diversos departamentos; ter conhecimento dos Princípios Fundamentais da
Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Habilitação profissional
Curso de graduação de ensino superior em
Ciências Contábeis, ter registro no Conselho
Regional de Contabilidade
Série de classe: Enfermeiro da Saúde da Família
Atribuições: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao
idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem,
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com
indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de
forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os
direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento
das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e executar
outras atividades afins
Habilitação profissional
Graduação em nível superior em
enfermagem e Registro no Conselho
Regional profissional
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sazanassto
Série de classes: Engenheiro civil
Atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas,
bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; -
executar ou supervisionar trabalhos topográficos; - estudar projetos; - dirigir ou fiscalizar a construção e
conservação de edifícios públicos e obras complementares, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a
máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos,
estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e
respectivas redes de distribuição; - examinar projetos e proceder à vistoria de construções; - exercer
atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; - efetuar cálculos de estruturas de
concreto armado, aço e madeira; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das
atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Requisito específico
Curso superior em Engenharia civil e Registro
no Conselho Regional profissional
Série de classes: Médico Clínico geral
Atribuições: Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primários, secundários e terciários,
visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; -Colaborar na investigação
epidemiologica; -Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas
e diagnósticos do setor de saúde; -Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de nível
superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar.
Habilitação profissional
Graduação em nível superior em medicina
Registro no Conselho Regional profissional
Série de classe: Médico da Saúde da Família
Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;- Executar as ações de assistência
integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e
procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades
clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de
grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar
internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.
Habilitação profissional
Graduação em nível superior em medicina
Registro no Conselho Regional profissional
Série de classes: Médico Ginecologista
Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ADO DE MINAS GERAIS
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia, e realizar
outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados
para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ginecologia.
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais,
visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas
institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações
desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência
integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação
superior. Executar outras tarefas afins.
Habilitação profissional
Graduação em nível superior em medicina e
Registro no Conselho Regional
Série de Classe: Odontólogo da Saúde da Família
Atribuições: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;
realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
(NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no
âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam
problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e
atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento
local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no
que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo
Técnico em Higiene Dentário (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas
afins.
Habilitação profissional
Graduação em nível superior em odontologia Registro no
Conselho Regional
Série de classe: Químico
Atribuições: - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto e
controle de qualidade dos mananciais e da água distribuída à população; programar, organizar, orientar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pela ETE do Município, dentro dos padrões pré-estabelecidos pela
chefia; realizar ensaios e pesquisas em geral, com envolvimento de métodos e produtos, análises químicas,
físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas e legais; controlar a produção e a qualidade das matérias
primas, reagentes, produtos e utilidades; operação, inspeção e manutenção de equipamentos, instrumentos
e instalação; utilizar técnicas adequadas de amostragem; interpretar os resultados das análises; aplicar
normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do técnico em química; outras
atividades afins.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Habilitação profissional
Ensino superior completo e registro no
respectivo conselho profissional
Série de classe: Secretário Escolar
Atribuições: Realizar trabalhos no campo do secretariado em unidade de educação e na Secretaria Municipal
de Educação; proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; responsabilizar, na
área de sua competência pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais; instruir,
informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que
ultrapasse sua área de decisão; colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e
controle das atividades escolares, coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar;
proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente; fazer matrícula, preparar cadastro
de alunos, arquivar documentação, elaborar relatórios, preparar material para as aulas conforme solicitado
pelos professores, realizar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas.
Habilitação profissional
Ensino Médio Completo com habilitação em
informática, Excel, internet
Série de classe: Técnico em Saúde Bucal
Atribuições: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos, segundo programação e de acordo com suas
competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos
odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; apoiar as atividades de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família; registrar nas fichas
próprias da Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica — SIAB todos os procedimentos de sua
competência.
Habilitação profissional
Ensino fundamental completo e
registro no Conselho Regional de
Odontologia
Série de classe: Técnico em Enfermagem da Saúde da Família
Atribuições: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das
famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas
domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando
garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional,
os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao
adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-
degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do
processo de trabalho da unidade de saúde.
Habilitação profissional
Curso técnico em enfermagem e registro no
respectivo conselho profissional
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - O Anexo VIII da Lei Complementar nº 016/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO VIII
JORNADA DE TRABALHO
DENOMINAÇÃO JORNADA
” SEMANAL
Assistente administrativo 40 horas
Assistente Social 30 horas
Agente Comunitário da Saúde da Família 40 horas
Agente de Combate às endemias 40 horas
Auxiliar de Serviços 44 horas
Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas
Bibliotecário 30 horas
Contador 30 horas
Dentista 20 horas
Enfermeiro 30 horas
Enfermeiro da Saúde da Família 40 horas
Engenheiro Civil 30 horas
Farmacêutico 30 horas
Fiscal Municipal 40horas
Fisioterapeuta 30 horas
Mecânico 44 horas
Médico 20 horas
Médico-ginecologista 20 horas
Médico clínico geral 20 horas
Médico da Saúde da Família 40 horas
Motorista 44 horas
Nutricionista 30 horas
Odontólogo da Saúde da Família 40 horas
Oficial de Serviços Públicos 44 horas
Operador de máquinas 44 horas
Pedreiro 44 horas
Psicólogo 30 horas
Químico 30 horas
Servente de Pedreiro | 44 horas
Secretário Escolar 30 horas
Técnico em Saúde Bucal 40 horas
Técnico em Enfermagem da Saúde da Família 40 horas
Técnico em Parasitologia 40 horas
Art. 6º - O Anexo | da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO. Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS
Cuidador Educacional 03
Especialista Educacional 04
Professor - Ensino Fundamental o 12
Professor — Educação Infantil ao 5º ano 27
Professor de Educação Física 02
Psicopedagogo 01
Art. 7º - O artigo 58 da Lei Complementar 031/2009 fica acrescido dos seguintes
parágrafos:
84º. A jornada do Psicopedagogo será de 30 ( trinta ) horas semanais ou 120 ( cento e vinte ) horas
mensais.
85º. A jornada do Cuidador Educacional será de 40 ( quarenta ) horas semanais ou 200 ( duzentas )
horas mensais.
Art. 8º - O Anexo Il da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Série de classe: Cuidador Educacional
Atribuições: - Organizar o acesso das crianças à sala, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento
específico à dispensar; - Acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na UE, observando,
constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos; - Desenvolver atividades de
recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas por profissional competente,
através de jogos e brincadeiras que auxiliem no aprendizado e no desenvolvimento físico, intelectual e
assimilação de condutas e desenvolvimento social; - Realizar atividades culturais e artísticas, segundo os
métodos de ensino, sob orientação de profissional competente, a fim de desenvolver o senso crítico e
estimular as crianças para o aprendizado escolar; - Auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias; - Seguir
as orientações da Gestão Escolar; - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; - orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos
cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; -
apurar a frequência diária e mensal; - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de
transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; - executar
tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino.
Habilitação profissional
Magistério ou normal superior
Série de Classe: Psicopedagogo
Atribuições: Trabalha com as atividades que envolvem questões cognitivas, afetivas, psicomotoras e
linguísticas, necessárias para que o aluno compreenda os conteúdos escolares, devendo estar preparado e
capacitado para diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem. Realiza diagnóstico e
Rita Nossa SENHORA DO ROSÁRIO Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia.
Possibilitar a intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o
aprendiz ou a instituição de ensino. Atua na prevenção dos problemas de aprendizagem. Desenvolve
pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas. Oferece
assessoria psicopedagógica aos trabalhadores em educação e profissionais em educação em espaços
institucionais, orienta, coordena e supervisiona cursos especializados de psicopedagogia, expedidos por
instituições ou credenciadas nos termos da legislação vigente. O psicopedagogo é um profissional que busca
compreender como o aluno utiliza os elementos do seu sistema cognitivo e emocional para aprender,
buscando a superação das dificuldades apresentadas ao longo da vida escolar. Seu trabalho compreende
entrevista com os pais, professores, escola, reuniões, palestras e realiza atividades afins, com o objetivo de
resgatar a vida escolar do aluno.
Habilitação profissional
Graduação na área da Educação ou na área
da saúde e que tenha a especialização em
psicopedagogia
Art. 92. - O Anexo III da Lei Complementar nº 031/2009, passa a vigorar acrescido
com as seguintes alterações:
- CUIDADOR EDUCACIONAL -
NÍVEL A B c D E
E-01 | 815,00 | 831,30 | 847,93 | 864,89 | 882,19
E-02 | 889,83 | 917,83 | 936,19 | 954,91 | 974,01
E-03 | 993,49 | 1.013,36 | 1.033,63 | 1.054,30 | 1.075,39
- ESPECIALISTA EDUCACIONAL -
- PSCOPEDAGOGO -
NÍVEL A B fe D E
E-01 | 1.026,00 | 1.036,26 | 1.046,62 | 1.057,08 | 1.067,66
E-02 | 1.078,33 | 1.089,12 | 1.100,00 | 1.111,00 | 1.122,11
E-03 | 1.133,33 | 1.144,67 | 1.156,11 | 1.167,67 | 1.179,35
Art. 10º. As despesas constantes desta Lei correão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao 1º dia do mês em que esta ocorrer.
Município de Japaraíba, 11 dias do mês de julho de 2011.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000

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