| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição suplementar previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.276/2025. “ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”. O Prefeito Municipal de Japaraíba - MG, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: Período Custo Suplementar 2025 8,20% 2026 8,94% 2027 13,53% 2028 a 2059 15,19% 2060 em diante 0,00% Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JAPARAÍBA(MG), em 11julho2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES LAEDSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JuRíDICO DO M Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(ajaparaiba. mg.gov.br