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← Japaraíba (MG)

norma nº 1276/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera as alíquotas de contribuição suplementar previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.276/2025.
“ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”.
O Prefeito Municipal de Japaraíba - MG, no uso de suas atribuições
legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na
tabela a seguir:
Período Custo Suplementar
2025 8,20%
2026 8,94%
2027 13,53%
2028 a 2059 15,19%
2060 em diante 0,00%
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JAPARAÍBA(MG), em 11julho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAEDSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JuRíDICO DO M
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(ajaparaiba. mg.gov.br

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