| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de gratificação de função de coordenador do programa bolsa família e cadastro único; coordenador da vigilância sanitária e dá outras providências” |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2025 "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO; COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER o povo do Município de Japaraíba aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função de Coordenadoria Municipal do Programa BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO e Coordenadoria da VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Art. 2º - As Gratificações de Função criadas no artigo 1º desta Lei devem recair exclusivamente em servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo integrantes do quadro de servidores do Município. Art. 3º - O Coordenador Programa Bolsa Família e Cadastro Único municipal do programa tem as seguintes atribuições: |- Realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família concedidos pelo Governo Federal as famílias que residem em seu território- compreendendo as atividades de bloqueio, desbloqueio ou cancelamento dos benefícios, observado a legislação vigente e as normas e instrumentos de gestão disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Assistência Social, Família e Combate à Fome-MDS; |! - Acompanhar o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiarias beneficiários, segundo normas e instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal; Hi - Promover o atendimento ou o acompanhamento socioassistencial das famílias beneficiárias, em especial daquelas em não cumprimento de condicionalidades, com vistas à superação das situações de vulnerabilidade social; IV - Atender famílias no âmbito do Programa Bolsa Família de forma isonômica e acessível, resguardando o tratamento digno ao cidadão; RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CEN' Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoDjaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO V - Promover a articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, de educação e de saúde, e demais atores envolvidos na implementação do PBF, com vistas ao atendimento e acompanhamento integrado das famílias beneficiárias; VI - Coordenar o apoiar, conforme designado pelo(a) gestor(a), a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, quando instituída, composta pelas áreas de assistência social, de educação e de saúde, sem prejuízo de outras; Vil - Participar e incentivar a participação das equipes nas ações de formação e capacitação visando a qualificação da gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família; VII! - Adotar medidas permanentes de controle de acesso aos sistemas e proteção dos dados sob sua guarda; IX - Zelar pelo sigilo dos dados das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; X - Promover a disseminação de informações de fontes confiáveis e verídicas, sobre o Programa Bolsa Família; XI - Garantir o cumprimento dos regramentos do Programa Bolsa Família editados pelo Governo Federal. Art. 4º - O Coordenador da Vigilância Sanitária municipal tem as seguintes atribuições: |- Gerenciar os sistemas de informação em Vigilância Sanitária a nível municipal; Il - Manter e atualizar as informações acerca dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário localizados no município; Hi — Cadastrar estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária; IV — promover o licenciamento sanitário de estabelecimentos que realizam atividades econômicas de alto risco sanitário, nível Ill, segundo a pactuação entre estado e município; V — promover o licenciamento sanitário simplificado dos estabelecimentos que realizam atividades econômicas de nível de risco nível II; RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-0! Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico japaraiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO VI —- monitorar as condições sanitárias dos estabelecimentos de baixo risco; VIl - receber e conduzir procedimentos de apuração de denúncias; VIII — atender e instruir requerimentos do Ministério Público e ordens do Poder Judiciário; IX— atuar na investigação epidemiológica de surtos de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar PIES/DTAH; X — monitorar a qualidade dos produtos sujeitos ao controle sanitário; XI — monitorar eventos relacionados à assistência à saúde; XIl- acompanhar notificações de eventos relacionados à assistência à Saúde; Xil — examinar e emitir parecer técnico em projetos arquitetônicos dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário de alto risco; XIV - capacitar e qualificar os técnicos da Vigilância Sanitária; Xv - realizar ações de comunicação, informação, alertas e educação para a população e setor regulado; XVI — promover a articulação e o repasse de informações entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Parceiros. Art. 5º - As Gratificações de Função criadas no art. 1º desta Lei serão no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dever ser reajustadas nos moldes e percentuais dos valores concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município. $1º. As Gratificações de Função somente serão devidas enquanto perdurar as atividades e em nenhuma hipótese serão incorporadas ao vencimento ou à remuneração do servidor. 82º - O servidor designado para a Gratificação de Função submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem que isso caracterize trabalhe extraordinário. $3º - O servidor nomeado para o exercício da Gratificação de Função receberá em parcela destacada a gratificação criada por esta Lei, sobre a qual não RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -- CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicod)japaraiba.meg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO incidirão quaisquer direitos ou vantagens, excetuando-se pagamento de férias e 13º salário, respeitando sua proporcionalidade no exercício do cargo. 84º- Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente. 85º - A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da gratificação por função criada por esta Lei, dar-se-á por meio de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês em que esta ocorrer. JAPARAÍBA(MG), em 11julho2025. GERAISD ALEXANDRE LOPES LAELSQN DE LiMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JuríDICO DO MunhcíPiO RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico) japaraiba.mg.gov.br