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← Japaraíba (MG)

norma nº 79/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-07-16
Ementa"Acrescenta dispositivos à LCM nº. 28/2009 para permitir a conversão de férias em abono pecuniário aos servidores públicos municipais".
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matéria 879 →

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 79/2025
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LCM Nº 28/2009 PARA
PERMITIR A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 28, de 2009 fica acrescido do artigo
131-A, com a seguinte redação:
“Art. 131-A - Fica permitido aos servidores públicos municipais, integrantes da
administração pública direta e indireta, converter até 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Parágrafo único - Entende-se como servidor público municipal aqueles
admitidos por concurso público de provas e títulos, aqueles admitidos através
de contrato administrativo, agentes políticos, ocupantes de cargos em
comissão ou de confiança.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 16julho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAENSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO cíPiO
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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