| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivos à LCM nº. 28/2009 para permitir a conversão de férias em abono pecuniário aos servidores públicos municipais". |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 79/2025 “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LCM Nº 28/2009 PARA PERMITIR A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 28, de 2009 fica acrescido do artigo 131-A, com a seguinte redação: “Art. 131-A - Fica permitido aos servidores públicos municipais, integrantes da administração pública direta e indireta, converter até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Parágrafo único - Entende-se como servidor público municipal aqueles admitidos por concurso público de provas e títulos, aqueles admitidos através de contrato administrativo, agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão ou de confiança.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 16julho2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES LAENSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO cíPiO Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122