| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.280/2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao LACTÁRIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS, inscrita no CNPJ 16.742.355/0001-96, localizada na Praça Irmã Albuquerque, 120 - Centro, na cidade de Bom Despacho-MG, subvenção durante o ano de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. O valor da subvenção será de R$ 282.100,00 (duzentos e oitenta e dois mil e cem reais). Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei. Art. 32 O repasse autorizado por esta Lei fica condicionado à aprovação do Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14. $1º Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da Secretaria Municipal de Saúde, devendo solicitar, se necessário, suas adequações, até a final aprovação. $2º O valor da subvenção poderá sofrer alterações proporcionais as metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580,000 Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: jurídicoQ)japaraiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, a subvenção prevista na presente lei somente poderá ser repassada à entidade que tiver apresentado suas prestações de contas de exercícios anteriores, se já exigíveis. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município. JAPARAÍBA(MG), em 20agosto2025. GERALDO ÁLEXANDRE LOPES LARLSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSÊSSOR JURÍDICO D NiICÍPI RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoQjaparaiba.mg.gov.br