| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel que menciona destinado à ampliação do sistema de abastecimento público de água e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.282/2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE MENCIONA DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano de propriedade de Maria Helena de Sousa Lopes, portadora do CPF nº 696.437.336-53, a seguir discriminado e conforme mapa em anexo que faz parte integrante desta Lei. Um lote de terreno urbano de nº 04 da quadra nº 03, com área de 194,67m? (cento e noventa e quatro metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na Rua São Simão, da cidade de Japaraíba, confrontando pela direita, numa extensão de 16,37ms, com o lote 03, pela esquerda, numa extensão de 16,11ms, com o lote 05, aos fundos, numa extensão de 12,00ms, com a prefeitura Municipal de Japaraíba, e pela frente, numa extensão de 12,00ms, com a rua São Simão, matrícula de nº 25.632 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Lagoa da Prata. Art. 2º. A presente aquisição se dá pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) consoante avaliação administrativa indicada no anexo e que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. O pagamento será feito em parcela única, em até trinta (30) dias, contados da lavratura da escritura pública. Art. 3º. O imóvel será adquirido mediante a modalidade de Inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso V, parágrafo 5º da Lei nº 14.133 de 2021, considerando que a compra do terreno é destinada ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, com preço compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Parágrafo único. A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do imóvel, que atende às necessidades de ampliação do sistema de abastecimento de água do Município, considerando sua localização estratégica, sua adequação à infraestrutura existente e a inviabilidade de substituição por outro imóvel nas mesmas condições. N RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico Ojaparaiba.mg gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 4º. A área de terreno que está sendo adquirida destina-se às obras de ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água do Município. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar os atos administrativos necessários para a efetivação da aquisição, incluindo a celebração de contrato de compra e venda e a regularização da propriedade em favor do Município, com a expedição do título de domínio e respectivo registro no serviço notarial de Registro de Imóveis. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 02.09.03 DPTO MUNIC. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS FONTE 17.512.0014.1016 AMPLIACAO SISTEMA DE ABASTEC DE AGUA SET URBANO 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 2500 Parágrafo único. Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o seguinte recurso: | - Superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2024 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando- se ainda o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Fica autorizada a regularização do imóvel para ser registrado formalmente como rua oficial no município de Japaraíba/MG, por onde passará a rede adutora de que trata esta Lei. Parágrafo único. A providência descrita no caput destina a corrigir distorção cadastral e urbanística de modo a alterar a matrícula atual de imóvel para via pública e ajustá-la a nova situação urbana que vai dar sequência à rua Olegário Rodrigues Dias. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraíba(MG), aos 3-setembro-2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(Djaparaiba.mg.gov.br