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norma nº 1282/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel que menciona destinado à ampliação do sistema de abastecimento público de água e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.282/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL QUE
MENCIONA DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaraíba, aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano de
propriedade de Maria Helena de Sousa Lopes, portadora do CPF nº 696.437.336-53, a seguir
discriminado e conforme mapa em anexo que faz parte integrante desta Lei.
Um lote de terreno urbano de nº 04 da quadra nº 03, com área de 194,67m? (cento e
noventa e quatro metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado na Rua São
Simão, da cidade de Japaraíba, confrontando pela direita, numa extensão de 16,37ms,
com o lote 03, pela esquerda, numa extensão de 16,11ms, com o lote 05, aos fundos,
numa extensão de 12,00ms, com a prefeitura Municipal de Japaraíba, e pela frente, numa
extensão de 12,00ms, com a rua São Simão, matrícula de nº 25.632 do Cartório de
Registro de Imóveis (CRI) de Lagoa da Prata.
Art. 2º. A presente aquisição se dá pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
consoante avaliação administrativa indicada no anexo e que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O pagamento será feito em parcela única, em até trinta (30) dias,
contados da lavratura da escritura pública.
Art. 3º. O imóvel será adquirido mediante a modalidade de Inexigibilidade, nos
termos do artigo 74, inciso V, parágrafo 5º da Lei nº 14.133 de 2021, considerando que a compra
do terreno é destinada ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, com preço compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Parágrafo único. A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do
imóvel, que atende às necessidades de ampliação do sistema de abastecimento de água do
Município, considerando sua localização estratégica, sua adequação à infraestrutura existente e
a inviabilidade de substituição por outro imóvel nas mesmas condições.
N
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico Ojaparaiba.mg gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 4º. A área de terreno que está sendo adquirida destina-se às obras de
ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água do Município.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar os atos administrativos
necessários para a efetivação da aquisição, incluindo a celebração de contrato de compra e
venda e a regularização da propriedade em favor do Município, com a expedição do título de
domínio e respectivo registro no serviço notarial de Registro de Imóveis.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão a seguinte
dotação orçamentária:
UNIDADE 02.09.03 DPTO MUNIC. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS FONTE
17.512.0014.1016 AMPLIACAO SISTEMA DE ABASTEC DE AGUA SET URBANO
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 2500
Parágrafo único. Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito
Adicional acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o seguinte recurso:
| - Superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2024 no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), conforme dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-
se ainda o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º. Fica autorizada a regularização do imóvel para ser registrado formalmente
como rua oficial no município de Japaraíba/MG, por onde passará a rede adutora de que trata
esta Lei.
Parágrafo único. A providência descrita no caput destina a corrigir distorção
cadastral e urbanística de modo a alterar a matrícula atual de imóvel para via pública e ajustá-la
a nova situação urbana que vai dar sequência à rua Olegário Rodrigues Dias.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Japaraíba(MG), aos 3-setembro-2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(Djaparaiba.mg.gov.br

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