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norma nº 1283/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAutoriza a permuta de bem público imóvel urbano por área de terras localizada no território do município de Japaraíba e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.283/2025.
“AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
URBANO POR ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Japaraíba, por intermédio do Poder
Executivo, autorizado a proceder a permuta de bem público imóvel urbano por
áreas de terras de propriedade de José Augusto Moreira e Marcos Fernandes.
Art. 2º, Fica autoriza a transferência para José Augusto Moreira, CPF
027.229.376-89, o seguinte bem público imóvel urbano de propriedade do
Município de Japaraíba:
| - Lote de terreno Urbano com área de 1.418,76 m? (mil
quatrocentos e dezoito metros e setenta e seis centímetros
quadrados), correspondente a parte do Terreno Urbano 3, situado
na Rua José Alves Ferreira, conforme croqui e matrícula nº 49.338 do
Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Prata/MG.
$1º. Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Japaraíba receberá
a escritura pública dos imóveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
judicial ou extrajudicial, de propriedade de José Augusto Moreira, CPF
027.229.376-89, dos seguintes imóveis:
| - Lote 01 da Quadra 28, matrícula nº 25.494, situado na Rua José
Alves Ferreira, com área de 383,43 m?;
Il — Lote 02 da Quadra 28, matrícula nº 25.495, situado na Rua “A”,
com área de 188,04 m?;
Ill — Lote 04 da Quadra 28, matrícula nº 25.497, situado na Rua José
Alves Ferreira, com área de 204,84 m?;
NV
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurificoQjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
IV — Lote 05 da Quadra 28, matrícula nº 25.498, situado na Rua José
Alves Ferreira, com área de 187,28 m?;
V-— Lote 24 da Quadra 28, matrícula nº 25.517, situado na Rua José
Veloso de Souza, com área de 217,17 m?;
VI - Lote 06 da Quadra 33, matrícula nº 25.551, situado na Rua José
Alves Ferreira, com área de 146,83 m?;
VII — fração lote 05 da Quadra 33, matrícula nº 25.550, situado na
Rua “A”, com área de 91,17 m?.
82º. As áreas descritas no 81º totalizam 1.418,76m? (mil
quatrocentos e dezoito metros e setenta e seis decímetros quadrados).
Art. 3º. Fica autorizada a transferência para Marcos Fernandes, CPF
005.068.396-99, o seguinte bem público imóvel urbano de propriedade do
Município de Japaraíba:
| - área de 195,00m? (cento e noventa e cinco metros quadrados),
correspondente a fração do lote 01 da quadra 04, situado na Rua “E”,
conforme croqui e matrícula nº 49.637 do Cartório de Registro de
Imóveis de Lagoa da Prata/MG.
81º. Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Japaraíba receberá
a escritura pública do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judicial
ou extrajudicial, de propriedade de Marcos Fernandes, CPF 005.068.396-99, do
seguinte imóvel:
|— lote de terreno urbano, matrícula nº 38.986, situado na Avenida
Fernando Collor de Melo (atual Rua José Veloso de Souza), no
Município de Japaraíba/MG.
Art. 4º. O negócio jurídico deverá ser formalizado mediante a
lavratura de escritura pública, com posterior registro na matrícula dos imóveis.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurificoOjaparaiba.mg.gov.br
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Parágrafo único. Fica a Fazenda Pública do Município de Japaraíba
autorizada arcar com o total dos valores correspondentes às despesas decorrentes
desta Lei junto ao Tabelionato e Cartório de Registros de Imóveis.
Art. 5º. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com
cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer
reclamações e situações relacionadas a questões anteriores, presentes e futuras
relacionadas aos imóveis a serem recebidos e entregues pelo Município de
Japaraíba, reconhecendo os permutados que não fazem jus ao recebimento de
qualquer restituição, indenização ou outros valores, sem exceção.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por
conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba-MG, 17 de setembro de 2025.
- N,
( SSSPS-
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAEbSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurificoQjaparaiba.mg.gov.br

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