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norma nº 1290/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui no âmbito do Município de Japaraíba a campanha de prevenção ao câncer de próstata - novembro azul e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 1.290/2025
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A
CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA -
NOVEMBRO AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu SACIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata denominada
Novembro Azul, que deverá ser promovida anualmente pelo Poder Executivo Municipal
durante todo mês de novembro, como parte da Política Pública da Administração Municipal,
com o objetivo de sensibilizar a população masculina quanto à importância da prevenção do
câncer de próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata, bem como da
importância do diagnóstico precoce.
8 1º O símbolo da campanha prevista no caput será um laço na cor azul, podendo as
instituições públicas municipais participar da divulgação da campanha durante o mês de sua
realização, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos,
pontes e logradouros públicos na mesma cor azul, especialmente as instalações públicas ou
logradouros municipais de maior relevância histórica e cultural ou os que tenham visibilidade
por grande fluxo de pessoas.
8 2º No decorrer do mês, serão desenvolvidas pela Administração Pública Municipal
ações educativas, tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade,
principalmente em escolas, estabelecimentos públicos e privados de ensino médio e
fundamental, em eventos exclusivos para os pais e alunos e outros distintos abertos à
comunidade local da Instituição Educacional, podendo o Poder Público firmar convênios com
o Estado e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
& 3º Para encerramento da campanha, fica instituída no último dia do mês de
novembro a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Novembro Azul, a ser
realizada nas ruas ou locais previamente indicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º São objetivos primários da Campanha Novembro Azul:
| - esclarecer à sociedade civil sobre a importância e necessidade de prevenção do
câncer de próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata, mediante a realização de
exames clínicos e laboratoriais periódicos, visando ao diagnóstico precoce e à realização
imediata do respectivo tratamento, bem como à conscientização da potencialização da cura
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deste tipo de câncer quando diagnosticado em tempo;
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
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ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
H — ampliar e facilitar o acesso à realização do exame preventivo, inclusive com
disponibilização de consultórios e laboratórios, com os equipamentos e pessoal necessários
para a realização de exames junto às comunidades em datas pré-determinadas e amplamente
divulgadas;
Parágrafo único. A campanha deverá ser desenvolvida em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, com participação dos profissionais da saúde e enfermagem
necessários para a intensificação das ações preventivas e realização dos correspondentes
exames.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva
implementação, podendo firmar convênios e parcerias para a execução das ações previstas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Japaraíba, em 14 de novembro de 2025.
U
GERAL LEXANDRE LOPES LAEL N DE o
PREFEITO DO MUNICÍPIO ASSESSOR JURÍDICO DO NICÍPI
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