| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.280/25 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI Nº 1.285/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1280/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1280/2025 de 20 de agosto de 2025 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária aberta mediante Crédito Adicional Especial no montante de R$282.100,00 (duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), conforme detalhamento a seguir: 2] CLASSIFICAÇÃO [. Z 10 SAÚDE 10.302 ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR 10.302.0008 SAÚDE - JAPARAIBA MAIS SAUDÁVEL Manutenção das Atividades de Despesas Médicas de Média Complexidade 3.3.50.43 Subvenção Social. ........ccscsssseaeeto 2500 282.100,00 10.302.0008.2054 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2024 no valor de R$282.100,00(duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), conforme Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / IG, em de 24 de Outubro de 2.025 No GERALDO|ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO