| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a outorgar em concessão de direito real de uso, imóvel público, para a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba/MG - ASCULT e dá outras providências". |
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e MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.287/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL PÚBLICO, PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA — ASCULT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a outorgar concessão de direito real de uso gratuito, à Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT, inscrita no CNPJ nº 10.942.6592/0001-14, com sede na Avenida Olegário Bernardes Amorim, nº 47, bairro centro desta cidade, o imóvel com a seguinte descrição: “um lote de terreno urbano de nº 5, da quadra nº 24, com área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida Olegário Bernardes Amorim, na cidade de Japaraíba, registrado no CRI desta Comarca, matrícula 8.042.” Parágrafo único. O croqui anexo faz parte integrante desta Lei. Art 2º. O prazo da concessão de uso do imóvel será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes. 81º. A entidade beneficiada nesta Lei deverá zelar e conservar o bem ora posto em cessão, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo mesmo. 82º. A entidade beneficiada deverá devolver o bem à municipalidade em plena forma de uso assim como o recebeu. RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoOjaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 83º A Concessionária se responsabilizará ainda pelas despesas com serviços de fornecimento de água e esgoto, energia. Art. 3º. O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em comodato ou alugado no prazo definido nesta concessão. Parágrafo único. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para atender a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT. Art. 4º. A inobservância do disposto nos artigos desta lei, bem como a extinção da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT ou a cessação de suas atividades implica na revogação da concessão de direito real de uso, revertendo o bem cedido ao Patrimônio Público com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus ao erário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 240utubro2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES LARLSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoGjaparaiba.mg,gov.br