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norma nº 1287/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a outorgar em concessão de direito real de uso, imóvel público, para a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba/MG - ASCULT e dá outras providências".
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e
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.287/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL PÚBLICO, PARA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CULTURAL DE
JAPARAÍBA — ASCULT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a
outorgar concessão de direito real de uso gratuito, à Associação Comunitária Cultural
de Japaraíba - ASCULT, inscrita no CNPJ nº 10.942.6592/0001-14, com sede na
Avenida Olegário Bernardes Amorim, nº 47, bairro centro desta cidade, o imóvel com
a seguinte descrição:
“um lote de terreno urbano de nº 5, da quadra nº 24, com área de
360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida
Olegário Bernardes Amorim, na cidade de Japaraíba, registrado no CRI
desta Comarca, matrícula 8.042.”
Parágrafo único. O croqui anexo faz parte integrante desta Lei.
Art 2º. O prazo da concessão de uso do imóvel será de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de termo aditivo,
a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes.
81º. A entidade beneficiada nesta Lei deverá zelar e conservar o bem
ora posto em cessão, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo mesmo.
82º. A entidade beneficiada deverá devolver o bem à municipalidade
em plena forma de uso assim como o recebeu.
RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoOjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
83º A Concessionária se responsabilizará ainda pelas despesas com
serviços de fornecimento de água e esgoto, energia.
Art. 3º. O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido
em comodato ou alugado no prazo definido nesta concessão.
Parágrafo único. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente
para atender a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT.
Art. 4º. A inobservância do disposto nos artigos desta lei, bem como a
extinção da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT ou a cessação de
suas atividades implica na revogação da concessão de direito real de uso, revertendo
o bem cedido ao Patrimônio Público com todas as benfeitorias nele realizadas, sem
qualquer ônus ao erário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 240utubro2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LARLSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoGjaparaiba.mg,gov.br

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