| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei 039/2013 para criar o cargo de assistente administrativo e dá outras providências. |
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IMIUNICIPIO DE JAPARAIBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 086/2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 039/2013 PARA CRIAR O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de Japaraíba, instituído pela Lei nº 039/2013, o cargo de Assistente Administrativo, a ser provido mediante concurso público. |- 01 (um) cargo de Assistente Administrativo. Art. 2º. Em razão da modificação descrita no artigo anterior, ficam alterados o Anexo | — Classe de Cargos/Empregos Efetivos, o Anexo Il — Tabela de Vencimentos e o Anexo IIl da Lei n.º 039/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo | Classe de Cargos/Empregos Efetivos Denominação Número de Cargos Símbolo de Vencimento Contador (a) 01 E-1 Secretário (a) 01 E-2 Auxiliar de Limpeza 01 E-3 Controlador (a) Interno 01 E-4 Assistente Administrativo 01 E-5 Anexo Il Tabela de Vencimentos/Cargos Efetivos Nível Valor E-1 Sem alteração E-2 Sem alteração E-3 Sem alteração E-4 Sem alteração E-5 R$ 2.500,00 Anexo III — F Classe: Assistente Administrativo / Símbolo de Vencimento: E — 5 / Recrutamento: Concurso Público / Carga Horária: 30 horas semanais. E Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo NA St ) Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 IMIUNICIPIO DE JAPARAIBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Discriminação da Função: |— Executar serviços administrativos de apoio às unidades da Câmara Municipal; Il — Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e expedientes; Wll— Elaborar relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos; IV — Atender ao público, prestando informações e orientações; V — Auxiliar na execução de rotinas administrativas, financeiras e de recursos humanos; VI — Operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório; VII — Auxiliar nas reuniões extraordinárias e ordinárias da Casa Legislativa; VIII = Prestar apoio em todos os projetos realizados pela Câmara Municipal; VIX — Organizar e municiar de informações o site eletrônico da Câmara Municipal; VII - Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, em 8 de maio de 2026. GERALDO] ALEXANDRE LOPES LAELSON DÊ LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNIÇÍPIO Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29- CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122