| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Altera o Art. 12 da “Resolução nº 849, de 21 de junho de 2022” que dispõe sobre novas regras para o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 888, DE 8 DE MAIO DE 2024 Altera o Art. 12 da “Resolução nº 849, de 21 de junh o de 2022” que dispõe sobre novas regras para o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Altera-se o texto do Art. 12 da “ Resolução nº 849, de 21 de junh o de 2022” que passa a ter a seguinte redação: Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução, dentre elas, uniformes, camisetas, transporte, alimentação, materiais de consumo, transmissão ao vivo das Sessões dos Vereadores Mirins nas redes sociais da Câmara, bem como no rádio e contratação de serviços de bufê para oferecimento de coquetel aos Vereadores Mirins e convidados no dia da posse daqueles e no encerramento do mandato dos respectivos Vereadores Mirins, sendo proibido o fornecimento de bebida alcoólica, doce, bombom e salgado finos, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “ Resolução nº 849 /2022” a alteração constante desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 8 de maio de 2024. ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br/ - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br