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norma nº 3975/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3975 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
LEI Nº 3.975, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a 
finalidade de constituir consórcio público, 
denominado Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário dos Municípios do Vale do 
Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da “Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005”, e demais normas 
específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre os municípios do Vale do Itapecerica 
signatários, constante do Anexo, para a criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, 
denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CIMMVI para o 
cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no 
Contrato de Consórcio.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas 
assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por 
objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual 
ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os 
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como 
genéricas.
§ 3° Os Municípios associados à AMVI, no período de implantação do CIMMVI, terão as despesas 
do rateio do Consórcio custeadas pela AMVI, conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da 
Associação.
§ 4°Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na “Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de março de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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