| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.975, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da “Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005”, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre os municípios do Vale do Itapecerica signatários, constante do Anexo, para a criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CIMMVI para o cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. § 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. § 3° Os Municípios associados à AMVI, no período de implantação do CIMMVI, terão as despesas do rateio do Consórcio custeadas pela AMVI, conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da Associação. § 4°Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na “Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 27 de março de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal