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norma nº 3976/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3976 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 24.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
LEI Nº 3.976, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município 
de Lagoa da Prata no valor de R$ 24.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atender às 
seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3.040 - EP – 0001-02 
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 16.000,00
13.392.0501.3.059 – EP – 0001-04 
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
335043 – Subvenções Sociais...................................................................................................... R$ 8.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3.040 - EP – 0001-02 
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 16.000,00
13.392.0501.3.059 – EP – 0001-04 
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P/MG
445042 – Auxílios ........................................................................................................................ R$ 8.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de março de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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