| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3983 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.983, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI 445042 – Auxílios ..................................................................................................................... R$ 60.000,00 08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI 445042 – Auxílios .................................................................................................................... R$ 30.000,00 TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 90.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI 335043 – Subvenções Sociais................................................................................................... R$ 60.000,00 08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI 335043 – Subvenções Sociais................................................................................................... R$ 30.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 90.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal