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norma nº 3983/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3983 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 90.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
LEI Nº 3.983, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 90.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender às seguintes
dotações orçamentárias:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI
445042 – Auxílios ..................................................................................................................... R$ 60.000,00
08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI
445042 – Auxílios .................................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0405.7023 – EP-0001-02 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência - AMAVI
335043 – Subvenções Sociais................................................................................................... R$ 60.000,00
08.243.0405.7037 – EP – 0001-04 – Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência – AMAVI
335043 – Subvenções Sociais................................................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de abril de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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