| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3997 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.997, DE 15 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 9.256.080,64 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 12.03 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC 335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1600) ........................................... R$ 2.932.586,54 335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) ........................................... R$ 5.474.749,35 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) .................................................. R$ 8.744,75 335041 - Contribuições (1605) ............................................................................................. R$ 840.000,00 TOTAL ................................................................................................................................ R$ 9.256.080,64 Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito será utilizado o excesso de arrecadação das rubricas orçamentárias 1.7.1.3.50.21 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e 1.7.2.3.50.1.1 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente: Ação: 8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC Finalidade: Gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade do município no âmbito do SUS de Minas gerais (SUS/MG) visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, em conformidade com a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, de 06/12/2023. Produto: População coberta. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 15 de maio de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal