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norma nº 3997/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3997 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
LEI Nº 3.997, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 9.256.080,64.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 9.256.080,64 (nove milhões, duzentos e cinquenta e 
seis mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
12.03 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1600) ........................................... R$ 2.932.586,54
335039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) ........................................... R$ 5.474.749,35
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1621) .................................................. R$ 8.744,75 
335041 - Contribuições (1605) ............................................................................................. R$ 840.000,00
TOTAL ................................................................................................................................ R$ 9.256.080,64
Art. 2º Como recurso a abertura do referido crédito será utilizado o excesso de arrecadação das 
rubricas orçamentárias 1.7.1.3.50.21 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e 1.7.2.3.50.1.1 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente:
Ação: 8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
Finalidade: Gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade 
do município no âmbito do SUS de Minas gerais (SUS/MG) visando a garantia da atenção integral à saúde 
dos usuários, em conformidade com a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.498, de 06/12/2023.
Produto: População coberta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 15 de maio de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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