| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 570.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.999, DE 23 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 570.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 220.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 200.000,00 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 150.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 570.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4.033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 350.000,00 12.361.0805.4045 – Manutenção do Cemae 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 220.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 570.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 23 de maio de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal