| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Jornada Legislativa e o Dia Municipal da Educação Legislativa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.016, DE 02 DE JULHO DE 2024. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Jornada Legislativa e o Dia Municipal da Educação Legislativa. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos e inclusos no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana da Jornada Legislativa, bem como o Dia Municipal da Educação Legislativa, a serem comemorados, anualmente, na semana do dia 15 de maio, sob a coordenação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Parágrafo único. A Semana da Jornada Legislativa, bem como o Dia Municipal da Educação Legislativa, terão como objetivo reforçar a importância da atuação do Poder Legislativo junto à comunidade, por meio de ações e projetos educacionais voltados ao fortalecimento da cidadania e da democracia. Art. 2º Os eventos de que tratam esta Lei poderão ser comemorados em outra data, dentro do mês de maio, em caso de inviabilidade de aplicação do disposto no caput do Art. 1º. Parágrafo único. Visando o aumento da eficiência da Administração Pública, os dois eventos serão comemorados em conjunto, de forma que o Dia Municipal da Educação Legislativa coincidirá com o encerramento e último dia da Semana da Jornada Legislativa. Art. 3º A Semana da Jornada Legislativa consistirá na realização de palestras, cuja temática sempre abordará assuntos direcionados à função dos Poderes, em especial do Poder Legislativo. Parágrafo único. No dia de encerramento da Semana da Jornada Legislativa, a temática da Jornada será voltada para a valorização da Educação como instrumento para o fortalecimento e modernização das instituições públicas, em conformidade com a “Resolução nº 889, de 8 de maio de 2024”, que institui a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 4º Na Semana da Jornada Legislativa e no Dia Municipal da Educação Legislativa poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, comemorações, painéis, workshops, campanhas, solenidades, homenagens, dentre outras atividades congêneres ou similares. Parágrafo único. As atividades interligadas aos eventos designados no caput do Art. 1º desta Lei, poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não governamentais. Art. 5º Fica autorizada a realização, dentre outras, das seguintes despesas para atender aos eventos relacionados à Semana da Jornada Legislativa e ao Dia Municipal da Educação Legislativa: I - Coffee Break: despesas com coffee break para os participantes dos eventos; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS II - Material de Divulgação: impressão e distribuição de material informativo e promocional para divulgar os eventos e aumentar a participação pública; III - Infraestrutura e Logística: aluguel de espaços, equipamentos de som e imagem, e outros recursos necessários para a realização dos eventos; IV - Contratação de Serviços: pagamento de palestrantes, moderadores, e outros profissionais necessários para conduzir workshops, palestras e debates durante os eventos; V - Decoração e Montagem: gastos com decoração temática, montagem de palcos, estandes e outras estruturas temporárias necessárias para a realização dos eventos; VI - Transporte e Hospedagem: despesas com transporte e hospedagem de convidados especiais, palestrantes ou outros participantes dos eventos, quando necessário. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal