| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4017 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 141.416,28. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.017, DE 02 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 141.416,28. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 141.416,28 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins 18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 141.416,28 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 141.416,28 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 10.002 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Setor de Parques e Jardins 18.541.1002.4057 – Manutenção, Construção e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios 449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 41.416,28 18.541.1003.4107 – Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza 339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização ..................................... R$ 100.000,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 141.416,28 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal