| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4019 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 170.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.019, DE 02 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 170.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura 20.606.602.4029 – Apoio à Atividades Agropecuárias, Aquicultura e Feiras Municipais 339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 100.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 70.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 170.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 22.661.601.4141 – Reestruturação Áreas Industriais/Malha Logística/Criação de Corredores Empresariais 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 100.000,00 11.333.603.4140 – Fomento à Inovação e à Tecnologia 335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................. R$ 40.000,00 22.661.601.4144 – Incentivos Fiscais e Econômicos p/ Fomentar a atração de Investimentos e a Formação de Arranjos Produtivos Locais 335043 – Subvenções Sociais .................................................................................................. R$ 20.000,00 339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 170.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal