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norma nº 4027/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4027 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera a “Lei nº 3.930, de 27 de março de 2024” que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação do Município de Lagoa da Prata - Minas Gerais no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.027, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” 
que Dispõe sobre a criação do Programa 
Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e 
regulamenta a participação do Município de Lagoa 
da Prata - Minas Gerais no Programa de Produção de 
Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa 
Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com 
financiamento direto aos beneficiários/donatários, 
de acordo com as regras do programa, definidas 
pelo Governo Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de 
Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a 
participação do Município de Lagoa da Prata - Minas 
Gerais no Programa de Produção de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social da Caixa 
Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com 
financiamento direto aos beneficiários/donatários, 
de acordo com as regras do programa, definidas 
pelo Governo Federal e doação de imóvel ao FAR. 
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica criado o Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e autorizado o 
Município de Lagoa da Prata - MG - a participar do Programa de Produção de Unidades Habitacionais 
de Interesse Social da Caixa Econômica Federal, Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto 
aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo 
Federal, atuando como Agente de Fomento e Facilitador, realizando a doação de lotes ou fração 
ideal de lotes ao FAR e a implantação de infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de 
escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água 
potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas, necessários ao 
empreendimento denominado Residencial Alexandria, ou Residencial Ângelo Teodoro, conforme o 
caso, cujo financiamento aos beneficiários finais/donatários será realizado com recursos do Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – para a Faixa 2 do Programa e/ou com recursos do Fundo 
de Arrendamento Residencial – FAR – para a Faixa 1 do Programa, por meio da Caixa Econômica 
Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Serão considerados beneficiários/donatários aptos para o Programa referido no 
Caput deste Artigo, contemplados com a doação dos lotes ou frações ideais de lotes, as famílias que se 
enquadrarem, integralmente, no disposto no Art. 5º desta Lei.
Art. 3º Acrescenta o art. 8º-A e seu paragrafo Único a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º-A Fica isento do ITBI a transmissão de imóveis para obras e a transmissão para 
beneficiários, vinculado ao presente Programa Habitacional de Interesse Social. 
Parágrafo único. A aplicação da isenção prevista neste artigo, sem prejuízo de outras 
exigências a serem estabelecidas em regulamento específico, fica condicionada a:
I - apresentação de comprovante pela Secretaria de Obras e Urbanismo de que o imóvel 
integra o referido Programa e a família enquadra-se dentro da faixa de renda estabelecida nessa 
Lei;
II - apresentação de cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o agente 
financeiro;
III - não ser o beneficiário, seu cônjuge ou companheiro, proprietários ou promitentes 
compradores de outro imóvel.
Art. 4º Ficam revogados os incisos IX e X do art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei 3.930/2023” as alterações 
constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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