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norma nº 4028/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4028 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.480.197,80.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.028, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.480.197,80.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.480.197,80 (dois milhões, quatrocentos e oitenta 
mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4.033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319004 – Contratação por Tempo Determinado ..................................................................... R$ 554.297,04
319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 151.554,48
12.365.0802.4.037 – Manutenção dos Cemeis
319004 – Contratação por Tempo Determinado ..................................................................... R$ 151.171,92
319013 – Obrigações Patronais................................................................................................ R$ 41.333,04
12.365.0803.4.041 – Manutenção das Creches
319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................. R$ 1.209.430,44
319013 – Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 328.527,00
12.361.0804.4.044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
319004 – Contratação por Tempo Determinado ....................................................................... R$ 34.554,24
319013 – Obrigações Patronais.................................................................................................. R$ 9.329,64
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.480.197,80
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4.032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental
449051 – Obras e Instalações............................................................................................... R$ 1.773.197,80 
12.361.0805.3.024 – Construção da Sede do Cemae
449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 199.000,00
12.361.0805.4.045 – Manutenção do Cemae
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................. R$ 208.000,00
12.365.0803.4.040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches
449051 – Obras e Instalações.................................................................................................. R$ 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.365.0803.4.041 – Manutenção das Creches
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 2.480.197,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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