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norma nº 4029/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4029 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.029, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Altera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 933.968,41.
Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento 
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 933.968,41 (novecentos e trinta e três 
mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), para atender às seguintes 
dotações orçamentárias:
.................................
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0402.8009 – Manutenção dos Benefícios Eventuais e Emergenciais
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..................................... R$ 187.022,06
.................................
Art. 3º O art. 2º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .................................
.................................
Superavit Financeiro
Piso Mineiro - Conta Bancária nº 33.267-4 .................................................................... R$ 187.022,06
.................................
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 3.989/2024 as alterações 
constantes desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 
2024.
Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024.
DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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