| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4029 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59. |
| native_id | 5784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.029, DE 02 DE JULHO DE 2024. Altera a “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024” que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 938.333,59. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 933.968,41. Art. 2º O art. 1º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 933.968,41 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: ................................. Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0402.8009 – Manutenção dos Benefícios Eventuais e Emergenciais 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..................................... R$ 187.022,06 ................................. Art. 3º O art. 2º da “Lei nº 3.989, de 30 de abril de 2024”, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º ................................. ................................. Superavit Financeiro Piso Mineiro - Conta Bancária nº 33.267-4 .................................................................... R$ 187.022,06 ................................. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei nº 3.989/2024 as alterações constantes desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024. Lagoa da Prata, 02 de julho de 2024. DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal