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norma nº 4041/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4041 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 109.200,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.041, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 109.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 20.400,00
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
335041 – Contribuições ............................................................................................................. R$ 12.000,00
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
335041 – Contribuições ............................................................................................................... R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 109.200,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias: 
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3047 - EP-0001-02 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 20.000,00
13.392.0501.3066 – EP-0001-04 – Instituto Arruaça
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 10.000,00
13.392.0501.3042 – EP-0001-02 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 40.800,00
13.392.0501.3061 – EP-0001-04 – Banda de Música Lira São Carlos
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 20.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
13.122.0501.3048 – EP-0001-02 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P – AMBASA
445042 – Auxílios.......................................................................................................................R$ 12.000,00
13.122.0501.3067 – EP-0001-04 – Associação Moradores do Bairro Santa Alexandrina de L.P. – AMBASA
445042 – Auxílios ........................................................................................................................ R$ 6.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 109.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de agosto de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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