| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4044 / 2024 |
| Date | 2024-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 367.316,51. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.044, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 367.316,51. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 367.316,51 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4036 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura dos CEMEIS 449051 - Obras e Instalações .............................................................................................. R$ 367.316,51 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 367.316,51 Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339035 – Serviços de Consultoria ............................................................................................ R$ 25.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 24.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 29.000,00 12.365.0802.4037 – Manutenção dos CEMEIS 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 29.000,00 12.365.0803.4040 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Creches 449051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 149.000,00 12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 50.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 61.316,51 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 367.316,51 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de agosto de 2024. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL